Até o dia 29 de abril, data final da declaração do Imposto de Renda, pessoas físicas de todo o país podem destinar até 3% do imposto devido aos Fundos da Infância e Adolescente (Fias). Mesmo quem destinou parte do imposto até o final de 2015 ainda pode contribuir, complementando o teto real de 6%.
De acordo com o conselheiro do CRCSP e especialista em Terceiro Setor, Marcelo Roberto Monello, com essa destinação, os contribuintes sabem para onde está indo parte do imposto e estão apoiando políticas públicas.
“Os contribuintes podem aplicar o recurso em fundos da sua própria cidade e, assim, contribuir para os projetos sociais localizados na sua comunidade. Escolhendo o fundo do seu município, o contribuinte transforma e melhora as condições da população onde vive”, explica Monello.
Na edição desta semana do CRCSP Online, o conselheiro explica tudo sobre destinação solidária.
Como funciona a destinação de parte do imposto devido aos projetos sociais?
Até o dia 29 de abril de 2016, pessoas físicas de todo o país podem destinar até 3% do imposto aos Fias (Fundos da Infância e Adolescente) e apoiar projetos sociais voltados a crianças e adolescentes.
Qual a diferença entre os termos doação e destinação?
A destinação está dentro dos limites estabelecidos por lei e pode ser deduzida do Imposto de Renda. Já a doação é todo o valor que passar desse limite e não é passível de dedução. Até o dia 29 de abril, a porcentagem que passar os 3% vira doação.
O CRCSP orienta os profissionais contábeis para que eles incentivem seus clientes a destinar. Por quê?
Porque são muitas as vantagens. A principal razão delas é saber para onde está indo parte do imposto. Com essa destinação, os contribuintes estão apoiando políticas públicas voltadas para crianças, adolescentes e idosos. Cabem aos fundos financiar programas e ações com o objetivo de assegurar os direitos sociais dessas pessoas e criar condições de autonomia, integração e participação na sociedade. Outro ponto importante é que o contribuinte pode aplicar o recurso em fundos da sua própria cidade e, assim, contribuir para os projetos sociais localizados no seu ‘quintal de casa’. Escolhendo o fundo do seu município, o contribuinte transforma e melhora as condições da população onde vive.
A destinação pode ser feita nos dois modelos de declaração?
Não, somente por contribuintes que declaram no modelo completo.
Como o contribuinte deve proceder na hora de declarar?
Veja o passo a passo na hora de declarar no sistema:
1. No programa da Receita Federal, acesse a aba "Resumo da Declaração", selecione "Doações Diretamente na Declaração - ECA" e clique em "Novo".
2. Clique na opção "Municipal", em UF selecione "SP - São Paulo" e em município role a lista e clique no município de sua escolha.
3. Verifique o "Valor disponível para doação" e copie o número para o campo "Valor" acima. Clique "Ok".
4. Após registrar a doação, vá para aba "Imprimir", selecione "Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA". Clique duas vezes no item que irá aparecer na tela, imprima Darf e efetue o pagamento antes de 29 de abril de 2016.
Existe a opção de declarar até o final de dezembro e depois até o final do período da declaração. Qual a diferença?
Até o dia 31 de dezembro, pessoas físicas que optam pela declaração completa podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido aos:
- Fundos municipal, estadual ou nacional de apoio à criança e ao adolescente.
- Fundo do Idoso, como o FEI-SP.
- Outros programas sociais voltados a idosos, crianças e adolescentes.
Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido. Caso não consiga contribuir em dezembro, a legislação permite que pessoas físicas (somente as físicas) façam a destinação durante o período da declaração, até a data limite para entrega. A diferença é que, nesse período, a destinação não pode ser superior a 3% e deve se limitar a fundos e projetos de apoio à criança e ao adolescente e não mais a fundos de apoio aos idosos. Depois do dia 31 de dezembro, também não existe mais a possibilidade das pessoas jurídicas destinaram o 1%.
O fundo emite comprovante para o contribuinte que destinou?
Sim, o fundo deve emitir recibo referente à destinação. Esse recibo é importante, principalmente quando a destinação é feita até 31 de dezembro, para que o contribuinte possa inserir na sua declaração do Imposto de Renda. A emissão do recibo depende de cada prefeitura, mas a maioria conta com um sistema que já faz a emissão.
Quem comunica a entidade sobre a destinação que ela receberá?
Não existe uma diretriz oficial para isso, mas é importante que o contribuinte avise sim. Isso permitirá que as entidades tenham controle dos recursos que irão receber. Essa comunicação entre o contribuinte e a entidade também é importante para que a pessoa que destinou acompanhe a destinação. Assim, ela saberá se o processo deu certo. Trata-se de uma ação preventiva e de monitoramento. O contribuinte tem o direito de acompanhar.
O contribuinte pode escolher o projeto que gostaria de ajuda?
Durante o período da declaração do IR, o contribuinte pode escolher somente o fundo e o município. Até o dia 31 de dezembro, ele consegue escolher também a entidade. Ao escolher o fundo, é importante que o contribuinte conheça os projetos vinculados a ele. Projetos estes que são pré-selecionados e aprovados para receber os recursos.
A destinação só pode ser feita para um fundo?
Não. É preciso somente respeitar o limite de destinação estabelecido que, atualmente, é de 3%. Dentro disso, a destinação pode ser variada: 1% para o fundo de um município, 1% para outro fundo de outro município.
Qual o papel do CRCSP e do profissional da contabilidade nesta ação?
O CRCSP apoia institucionalmente a campanha de destinação de parte do Imposto de Renda. Para o Conselho, órgão responsável pelo registro da profissão contábil, o profissional da contabilidade tem o conhecimento técnico e a oportunidade de esclarecer dúvidas e dar sugestões ao contribuinte com relação ao IR. O CRCSP incentiva que as destinações aconteçam para que os Fundos tenham recursos suficientes para atender as suas respectivas cidades. O profissional da contabilidade viabiliza a destinação. A influência e o bom relacionamento dos contadores com empresários e comunidades podem sensibilizar e mobilizar esses públicos, estimulando o direcionamento de recursos financeiros e envolvendo os contribuintes em projetos que irão melhorar a qualidade de vida de crianças, jovens e idosos.
Contadores podem realizar esse trabalho de forma voluntária?
Sim. O Sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade (CFC/CRCs) conta com o Programa do Voluntariado da Classe Contábil (PVCC). O programa é formado por profissionais contábeis voluntários cadastrados em todo o país. Esses profissionais estão comprometidos com questões sociais. Eles disseminam informações sobre a destinação do Imposto de Renda e orientam as entidades do Terceiro Setor sobre como receber os recursos. A orientação aos contribuintes é uma das formas da classe contábil atuar voluntariamente. |