No próximo dia 26 de abril, o CRCSP realiza palestra para orientar peritos contábeis sobre como funcionará o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A criação do cadastro que atende à Resolução CFC n.º 1.502 , de 19 de fevereiro de 2016, tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam nesta profissão.
Para falar sobre o assunto e antecipar algumas informações que serão abordadas na atividade do dia 26, o CRCSP Online entrevistou nessa semana a conselheira e especialista em perícia, Suely Gualano Bossa Serrati.
O que é o CNPC?
O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) é uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502 , de 19 de fevereiro de 2016, para atender as exigências do Novo Código de Processo Civil, especificamente o seu artigo 156.
Qual o objetivo do cadastro?
O objetivo é oferecer à sociedade e aos Tribunais de Justiça uma lista de profissionais habilitados e qualificados, além de identificar geograficamente a disponibilidade e a área de atuação desses peritos.
Juízes devem ser assistidos por peritos contábeis?
Sim. O Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) que passou a vigorar em 18 de março de 2016, determina em seu artigo 156 que os juízes sejam assistidos por peritos, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um cadastro desses profissionais. Por isso, a importância do CNPC, que reunirá os peritos contábeis do Brasil, que poderão ser identificados por área geográfica e sua área de atuação.
O cadastro é uma obrigatoriedade?
Não. A inscrição no CNPC é voluntária e gratuita.
Até quando o pedido de cadastro no CNPC poderá ser feito?
Os contadores interessados têm até 31 de dezembro de 2016 para se cadastrar no site do CFC.
Quais são os requisitos para se cadastrar?
No ato da inscrição, é preciso comprovar experiência em perícia contábil, indicar a especificação da área de atuação e o estado e município em que se pretende exercer as atividades.
Quais documentos são válidos para comprovar a experiência?
São vários, cabendo destacar que os documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 1º do art. 2º da Resolução CFC nº 1502/2016 são cumulativos. O exigido no inciso IV é alternativo. O profissional só tem que fazer o upload dos documentos no ato da solicitação do cadastro. No art. 2º da citada Resolução estão definidos os documentos imprescindíveis para comprovação da experiência em perícia contábil para a validação do cadastro:
- § 1º Para a validação do cadastro, o contador deverá comprovar experiência em perícia contábil, anexando, no mínimo, um dos documentos a seguir:
- I – cópia da Ata ou Despacho Judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do Laudo Pericial para comprovar a sua atuação como perito do juízo;
- II – cópia da Petição com a indicação formal e o protocolo de entrega do Parecer Técnico Pericial para comprovar a atuação como perito assistente indicado pelas partes no processo judicial;
- III – cópia do documento que formalizou sua contratação e a entrega do Laudo Pericial ou do Parecer Técnico Pericial para comprovar atuação como perito em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos;
- IV – cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida por órgão policial para comprovar sua atuação como perito oficial em demandas de natureza criminal.
- § 2º As comprovações exigidas nos incisos “I” e “II” poderão ser substituídas por certidões emitidas pelo Poder Judiciário.
- § 3º As comprovações exigidas no inciso “III” poderão ser substituídas por certidão emitida por tribunais de arbitragem e mediação, legalmente constituídos.
Onde o cadastro é feito?
O pedido de cadastro no CNPC é feito de forma online, no site do CFC.
Existe um material de apoio que explica o passo-a-passo para inscrição no CNPC?
Sim. Também está disponível no site do Conselho Federal de Contabilidade. Acesse o passo-a-passo para auxiliar no correto preenchimento do pedido de cadastro no CNPC.
Qual o prazo para liberação do cadastro por parte do CFC?
Em até 30 dias, a partir da data da solicitação. É importante que o profissional atenda de forma plena a documentação exigida na Resolução CFC n.º 1502/2016 ou o pedido de cadastro no CNPC será indeferido pelo Conselho Federal. Por exemplo: para o profissional comprovar sua atuação como perito do juízo, não adianta o profissional apresentar unicamente a intimação judicial contendo sua nomeação para atuar como perito do juízo. É imprescindível também trazer a prova documental de que realizou o trabalho pericial para comprovar sua atuação como perito do juízo, o que, para tanto, deve apresentar o protocolo da entrega do Laudo Pericial;
Como deverá proceder o profissional que não se cadastrar até o dia 31 de dezembro?
A partir de janeiro de 2017, para ingressar no CNPC será necessário fazer um Exame de Qualificação Técnico específico, que será regulamentado pelo CFC ao longo de 2016.
Existem regras para que o profissional se mantenha no CNPC?
Sim. Depois de inscrito, para permanecer no CNPC, será preciso cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, que será regulamentado pelo CFC ao longo de 2016. A medida garantirá a atualização dos profissionais da contabilidade que atuam em perícia. Portanto, assim como já acontece com outros profissionais da contabilidade, os peritos contábeis cadastrados deverão atingir, pelo menos, 40 pontos por ano-calendário em atividades de Educação Profissional Continuada. Os pontos são alcançados por meio da participação em palestras, seminários, convenções e treinamentos internos, realizados por capacitadoras, ou seja, instituições credenciadas pelo sistema CFC/CRCs.
De que forma o CRCSP contribui para o acesso a essa atualização?
Oferecendo sua infraestrutura para atender as demandas de atualização do conhecimento e aprimoramento técnico dos peritos. Na sede do CRCSP, em São Paulo poderão ser realizadas palestras, seminários, oficinas técnicas, fóruns, todos voltados para a área de perícia, objetivando aproximar estes profissionais das entidades contábeis. O CRCSP já está empenhado na elaboração de uma programação de atividades presenciais e de conteúdos a distância que abordem especificamente os temas mais importantes da perícia contábil na atualidade. |