O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2016, ano-base 2015, termina nesta sexta-feira (29/4). O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.
Para quem ainda não fez a declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda atenção. "É importante manter a tranquilidade para preencher os formulários. Muitas inconsistências vêm de erros de digitação", afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.
Além disso, é importante reunir todos os documentos necessários para a declaração, como informes de rendimentos, comprovantes de serviços médicos, odontológicos e plano de saúde, notas fiscais ou recibos que comprovem despesas com educação do contribuinte e dependentes legais, contribuição previdenciária para empregados domésticos, comprovantes de pagamento de aluguel, entre outros. "É bom ter cautela com as deduções. É preciso conferir se os valores estão corretos. Despesas com educação, por exemplo, têm limite de abatimento e é preciso ter atenção na hora de colocar a parcela não dedutível. É preciso conferir se os CPFs dos prestadores de serviços estão informados corretamente, bem como os valores pagos. A Receita fica muito atenta a todas as deduções e hoje os mecanismos de cruzamento de dados estão cada vez mais eficientes", explica Nóbrega.
Para quem não conseguir reunir todas as informações no prazo, o melhor é entregar, ainda que com algumas inconsistências, e fazer retificação. A entrega fora do prazo leva à multa automaticamente.
O melhor é que o contribuinte, caso perceba que não conseguirá fazer a declaração de forma adequada, entregue com o maior número de informações possível e retifique depois. Não deve deixar passar muito tempo, porque pode haver valores a pagar ou a restituir que precisam ser apurados", afirma o vice-presidente.
A multa para entrega fora do prazo é de 1% ao mês, ou fração de mês, sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é R$ 165,74 e pode chegar a 20% sobre o imposto devido.
Dicas para não perder o prazo:
- É obrigado a fazer a declaração quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil.
- Se declarou em 2015, deve usar essa declaração como ponto de partida; o mesmo vale para quem usou o rascunho da declaração do Imposto de Renda.
- Um documento imprescindível é o Informe de Rendimentos, que pode ser oriundo de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras.
- Informações financeiras, que o contribuinte pode obter por meio dos extratos das contas bancárias, como saldos em 31/12/2015.
- Eventuais comprovantes de despesas com instituições de ensino do contribuinte ou de seus dependentes legais. É importante lembrar que o limite para dedução com educação é de R$ 3.561,50.
- Eventuais recibos e notas fiscais relativos às despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes legais.
- Recibos de aluguéis recebidos e pagos.
- Recibos de pagamentos efetuados à previdência privada e, também à oficial (esta última, em geral, já consta no Informe de Rendimentos – item 3);
- Quaisquer documentos que comprovem movimentação patrimonial do contribuinte no ano de 2015, ou seja, venda e compra de bens e direitos realizados no ano.
- Recibos e comprovantes de pagamentos de bens, os quais o contribuinte já havia declarado em anos anteriores, mas estavam parcelados ou financiados, tais como veículos ou imóveis.
- Relatórios de controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações.
- Se o contribuinte optar por informar as despesas do livro-caixa, é necessário ter esses documentos em mãos para eventuais fiscalizações.
- Os pagamentos efetuados do carnê-leão, separando, para isso, os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do período.
- Recibos de pagamentos de eventuais doações para fins de incentivos (Lei Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso). Para doações ocorridas até o dia 31/12/2015 o abatimento no imposto é de até 6%, para as doações feitas entre 1/1/2016 e 29/4/2016, é de 3%.
- Demonstrativos de dívidas e ônus assumidos em 2015.
Novidades:
- O contribuinte deverá informar o CFP dos dependentes maiores de 14 anos.
- A funcionalidade "Entregar Declaração", vai unificar os processo de verificar pendências, gravar para a entrega e transmitir em apenas uma etapa.
- Agora na ficha de identificação do contribuinte já será questionado sobre o cônjuge, eliminando a ficha "Informações do cônjuge ou companheiro".
- Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos ou advogados devem informar o CFP do responsável pelo pagamento recebido.
Fonte: CFC
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