O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa aos profissionais de contabilidade de todo o país que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou, para o dia 2 de maio de 2016, o prazo para que os partidos políticos apresentem a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2015 à Justiça Eleitoral.
As prestações de contas devem ser entregues à Justiça Eleitoral de acordo com o nível de direção partidária. Os diretórios nacionais dos partidos devem entregar suas contas ao Tribunal Superior Eleitoral. Já os diretórios estaduais devem entregar suas contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e as representações partidárias municipais, sejam elas diretórios, comissões provisórias ou zonais, devem entregar suas contas ao Cartório Eleitoral da circunscrição.
A prestação de contas deve ser elaborada de acordo com os modelos disponíveis na página da internet do TSE.
No ato de entrega da prestação de contas, os partidos devem apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício para fins de publicação, observados os modelos e os requisitos constantes aqui.
Fonte: Comunicação CFC.
|