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19 de maio de 2016 - Ano 08 - Nš 378

 

Por Dentro da Contabilidade
 
Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo
Orientações estão dispostas na recém-publicada Instrução Normativa RFB n.º 1.642


A Instrução Normativa RFB n.º 1.642, publicada no dia 16 de maio de 2016, altera a IN RFB n.º 1.436, de 30 de dezembro de 2013, para esclarecer que somente as empresas cuja atividade principal seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar (LC) n.º 123 , de 14 de dezembro de 2006 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; serviços advocatícios–, podem optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, foram suprimidas remissões na referida Instrução Normativa aos Anexos da LC n.º 123, de 2006, em face das frequentes alterações nesta lei, o que exigiria sua constante alteração. 

Fonte: Receita Federal do Brasil.