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27 de outubro de 2016 - Ano 08 - Nš 401
Por Dentro da Contabilidade
 

Termina hoje (27) prazo para cadastramento dos Fundos da Criança
Somente assim poderão receber os recursos oriundos do Imposto de Renda


Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente precisam estar regulares para que possam receber os recursos oriundos do Imposto de Renda.

O prazo máximo é hoje (27 de outubro) para os municípios cadastrarem o Fundo na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Os recursos destinados aos Fundos incentivam projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

Para que esses fundos possam receber doações no ato da declaração de Imposto de Renda 2017, que nesse caso será de 3%, é necessário o cadastramento, onde todos os fundos aptos estarão na DIRPF 2017.

Para acessar o formulário de cadastramento do Fundo é só clicar no link.
 
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