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24 de novembro de 2016 - Ano 08 - Nš 405
Por Dentro da Contabilidade
 

Receita orienta contribuintes sobre a forma de regularizar o CPF para quem não votou ou justificou nas eleições 2016
Tendo em vista o encerramento das eleições 2016, há eleitores obrigados a votar e que não votaram ou justificaram


Para esses casos, a Justiça Eleitoral procede ao cancelamento do título de eleitor e como hoje existe uma integração com o banco de dados da Receita Federal, os CPF das pessoas nessa situação também são suspensos. Dessa forma, é importante que o cidadão nessa situação de não ter votado ou justificado, faça o quanto antes a regularização do título de eleitor para que não tenha o CPF suspenso.

Caso haja a suspensão do CPF, o contribuinte deve primeiro realizar a regularização do Título de Eleitor e depois fazer a regularização do CPF em qualquer um dos órgãos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios).

Fonte: RFB
 
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