Para esses casos, a Justiça Eleitoral procede ao cancelamento do título de eleitor e como hoje existe uma integração com o banco de dados da Receita Federal, os CPF das pessoas nessa situação também são suspensos. Dessa forma, é importante que o cidadão nessa situação de não ter votado ou justificado, faça o quanto antes a regularização do título de eleitor para que não tenha o CPF suspenso.
Caso haja a suspensão do CPF, o contribuinte deve primeiro realizar a regularização do Título de Eleitor e depois fazer a regularização do CPF em qualquer um dos órgãos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios).
Fonte: RFB
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