1 de dezembro de 2016 - Ano 08 - Nš 406 | |||||||||
Por Dentro da Contabilidade | |||||||||
Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil |
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Foi publicada no Diário Oficial da União, a IN RFB n.º 1.674 que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Este ato normativo regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa. A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda. Fonte: RFB |
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