A legislação brasileira, democraticamente por meio do voto, remete ao povo a escolha dos políticos que irão governar o Brasil, estados e municípios da federação. Nem sempre o mais preparado acadêmico e profissionalmente é o eleito pois, na grande maioria dos casos, o currículo do candidato é o que menos se avalia para a escolha pelo voto.
Independente disso, esperamos que o político eleito tenha coerência na sua gestão e escolha para acompanha-lo um quadro de profissionais com competência técnica e acadêmica para ampará-lo nas decisões primordiais em sua gestão.
Mesmo com este quadro, se o político eleito não for compromissado com os resultados planejados pela equipe de governo, tudo não passará de mero show pirotécnico para que a comunidade tenha a sensação que tudo será bem encaminhado e que os problemas serão resolvidos.
É muito comum ver o grupo de ministros, no caso do governo federal, e de secretários, no caso dos governos estaduais e municipais, planejarem, montarem planos de ações e ao mostrar ao mandatário, que é o gestor eleito, simplesmente aceitarem as alterações que este solicita que sejam feitas para atender a um ou a outro interesse político partidário assumido.
É neste momento que vemos a diferença entre o político despreparado e aquele com visão de gestão, ambos eleitos pelo voto popular. O primeiro, não aceita as medidas que são planejadas pela equipe e muda tudo, pois precisa atender aos interesses partidários. Já o segundo, pondera o plano e aceita as medidas, pois visa unicamente ao bem maior, que é a gestão com vistas ao resultado prático e preferencialmente multidisciplinar, ou seja, que atinja várias áreas ao mesmo tempo.
Este tipo de gestão há muito tempo não é visto no Brasil, um dos grandes motivos que levaram o país à situação socioeconômica em que atualmente se encontra. Simples detalhes não são seguidos, como por exemplo, não gastar mais do que se arrecada.
Temos legislação própria que regulamenta a gestão e responsabilidade dos gestores durante seu mandato. Posso citar duas que embasam diretamente a gestão do dinheiro público, que são a Lei n.º 4.320/1964, que doutrina as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e a Lei Complementar n.º 101/2000, que doutrina as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e outras providências.
Se os gestores não seguirem as regras destas e de outras legislações, ficarão sujeitos às penalidades e poderão, além de serem responsabilizados civil e criminalmente, perder seus cargos por meio de procedimentos específicos.
Além disso, a comunidade precisa participar mais, muito mais, das audiências públicas de todos os assuntos que são colocados em pauta, principalmente dos que remetem ao uso do dinheiro público.
Quando a comunidade participar ativamente é muito provável que os gestores repensem suas atitudes antes de tomar uma decisão acerca do assunto.
Antes de terminar este texto, preciso destacar um avanço na gestão das empresas públicas, a Lei Complementar n.º 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é um avanço importante no comando destes empreendimentos, pois evita que estas empresas sejam geridas por pessoas sem capacidade técnica, profissional e acadêmica adequada, enfim, acabando com os cargos políticos.
A nós, membros da comunidade, cabe acompanhar e atuar quando necessário, afinal tenho certeza que todos, políticos e população, temos um único objetivo, que é o bem comum.
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