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15 de dezembro de 2016 - Ano 08 - Nš 408
CRCSP Notícias
 

Contribuintes que destinarão parte do imposto a projetos sociais já devem se programar para o IR 2017
Até final de dezembro, pessoas físicas que fazem a declaração completa podem destinar até 6%


O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 começa somente em março do ano que vem, mas para os contribuintes que desejarem destinar parte do IR a projetos sociais já está na hora de pensar no assunto. Isso porque o prazo para fazer a destinação vai até o último dia útil do ano de 2016.

De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), órgão apoiador e disseminador dessas informações, fazer a destinação significa que, ao invés de o imposto ser recolhido para  o Governo Federal, parte destes recursos dos impostos serão direcionados para projetos sociais. O valor destinado poderá até ser devolvido ao contribuinte como aumento na restituição do imposto ou na redução do imposto a pagar.

Para as pessoas físicas que preenchem a declaração completa, existe a possibilidade de destinar até 6% do Imposto de Renda devido aos fundos municipal, estadual ou nacional de apoio à criança e ao adolescente, como o Fundo da Infância e Adolescência (FIA-SP) ou Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad), ao Fundo do Idoso ou a outros programas sociais voltados para atendimento a esses públicos.

A porcentagem permitida para as pessoas jurídicas, tributadas pelo Lucro Real, é de 1% do Imposto de Renda devido.

O CRCSP lembra a importância de o contribuinte, pessoa física ou jurídica, contar com o apoio de um profissional da contabilidade para orientá-lo quanto aos valores e as melhores e mais seguras formas de praticar essa boa ação.

Além disso, ainda segundo o CRCSP, antes de destinar, o profissional da contabilidade ajudará o contribuinte a analisar se o Fundo que receberá o recurso está regular perante a Receita Federal e pode ainda explicar para o contribuinte que a destinação não causa nenhum transtorno e não leva à malha fina.

Destinação no ato do IR 2017 
Caso o contribuinte não consiga fazer a destinação até o final do mês de dezembro, a Lei n.º 8.069/1990, artigo 260, parágrafo 1, Inciso III, permite que a pessoa física opte pela destinação no ato da elaboração da Declaração do Imposto de Renda, em 2017.

No entanto, o CRCSP explica que somente a pessoa física tem essa segunda chance, ou seja, o prazo da destinação para pessoa jurídica não é estendido, terminando em 30 de dezembro de 2016. Outra diferença é que, durante este novo período, a destinação do contribuinte só poderá ser feita em menor porcentagem - 3% - e somente para fundos e projetos de apoio à criança e ao adolescente. Fundos do idoso poderão ser beneficiados somente até 30 de dezembro.

O voluntariado na Contabilidade
O Sistema CFC/CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade) conta com o Programa do Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), que incentiva ações voluntárias por parte dos profissionais da contabilidade existentes hoje em todo o país. No Estado de São Paulo, temos mais de 2.000 profissionais inscritos no programa. Qualquer profissional registrado, em seu respectivo estado, pode se cadastrar no PVCC e contribuir para melhorias na sociedade, prestando atendimento a projetos sociais e entidades do Terceiro Setor.  

Sobre os Fundos
Os Fundos municipais ou estaduais têm o objetivo de captar recursos e destiná-los especificamente para o financiamento de programas, projetos e ações que visam à promoção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente e de suas respectivas famílias na região onde o Fundo está localizado.

As verbas dos Fundos são oriundas das próprias prefeituras, de destinações do Imposto de Renda – que é de onde vem a maior receita –, de esferas estaduais ou da União.
 
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