15 de dezembro de 2016 - Ano 08 - Nš 408 | |||||||||
CRCSP Notícias | |||||||||
Contribuintes que destinarão parte do imposto a projetos sociais já devem se programar para o IR 2017 |
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De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), órgão apoiador e disseminador dessas informações, fazer a destinação significa que, ao invés de o imposto ser recolhido para o Governo Federal, parte destes recursos dos impostos serão direcionados para projetos sociais. O valor destinado poderá até ser devolvido ao contribuinte como aumento na restituição do imposto ou na redução do imposto a pagar. Para as pessoas físicas que preenchem a declaração completa, existe a possibilidade de destinar até 6% do Imposto de Renda devido aos fundos municipal, estadual ou nacional de apoio à criança e ao adolescente, como o Fundo da Infância e Adolescência (FIA-SP) ou Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad), ao Fundo do Idoso ou a outros programas sociais voltados para atendimento a esses públicos. A porcentagem permitida para as pessoas jurídicas, tributadas pelo Lucro Real, é de 1% do Imposto de Renda devido. O CRCSP lembra a importância de o contribuinte, pessoa física ou jurídica, contar com o apoio de um profissional da contabilidade para orientá-lo quanto aos valores e as melhores e mais seguras formas de praticar essa boa ação. Além disso, ainda segundo o CRCSP, antes de destinar, o profissional da contabilidade ajudará o contribuinte a analisar se o Fundo que receberá o recurso está regular perante a Receita Federal e pode ainda explicar para o contribuinte que a destinação não causa nenhum transtorno e não leva à malha fina.
Destinação no ato do IR 2017 No entanto, o CRCSP explica que somente a pessoa física tem essa segunda chance, ou seja, o prazo da destinação para pessoa jurídica não é estendido, terminando em 30 de dezembro de 2016. Outra diferença é que, durante este novo período, a destinação do contribuinte só poderá ser feita em menor porcentagem - 3% - e somente para fundos e projetos de apoio à criança e ao adolescente. Fundos do idoso poderão ser beneficiados somente até 30 de dezembro.
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