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5 de janeiro de 2017 - Ano 08 - Nš 410
Normas e Resoluções
 

Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Coaf deve ser feita em janeiro
Veja como fazer a declaração no sistema do CFC

Desde 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pode ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo departamento de TI do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A novidade vai ao encontro das diretrizes do CFC em modernizar o seu sistema para melhor atender aos profissionais do país.

Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, reforça que não houve alteração na legislação e que a única mudança é que a Declaração será recepcionada no sistema criado pelo CFC. “Estamos apenas aprimorando o nosso trabalho para prestarmos um serviço ágil e de qualidade”, avalia Nóbrega.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.

Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital.

O prazo final para que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de Operações é dia 31 de janeiro.

Veja aqui as orientações de como fazer a declaração pelo sistema do CFC.

Fonte: Comunicação CFC

 
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