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26 de janeiro de 2017 - Ano 08 - Nš 413 | |||||||||
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Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Coaf deve ser feita até dia 31 de janeiro |
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Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, reforça que não houve alteração na legislação e que a única mudança é que a Declaração será recepcionada no sistema criado pelo CFC. "Estamos apenas aprimorando o nosso trabalho para prestarmos um serviço ágil e de qualidade", avalia Nóbrega. A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013. Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital. O prazo final para que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de Operações é dia 31 de janeiro. Veja aqui as orientações de como fazer a declaração pelo sistema do CFC. Fonte: Comunicação CFC |
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