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16 de fevereiro de 2017 - Ano 08 - Nº 416
Opinião
 

Está em vigor o Programa de Regularização Tributária
Pessoas físicas e jurídicas poderão regularizar sua situação tributária perante o Fisco


A Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou o Programa de Regularização Tributária, criado pela Medida Provisória 766/2017, que permite o parcelamento de dívidas com a União, incluindo multas e juros.

De acordo com a RFB, pessoas físicas ou jurídicas terão a oportunidade de renegociar suas dívidas com condições especiais, até o dia 31 de maio de 2017.

Confira a opinião do conselheiro do CRCSP, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, sobre o programa e algumas orientações sobre como os contribuintes devem proceder para aderir.

O Programa de Regularização Tributária Federal é uma reedição dos antigos Refis?
É importante ressaltar que de maneira diversa dos últimos programas de parcelamento, o Programa de Regularização Tributária não possibilita ao contribuinte a redução de multas e juros e condiciona a regularidade a estar em dia com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao programa?
Sim. Ambas poderão regularizar sua situação tributária.

Quais tributos podem ser incluídos no Programa de Regularização Tributária Federal?
Todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, vencidos até o dia 30 de novembro de 2016, como por exemplo Imposto de Renda, Contribuição, PIS e Cofins.

Quais as principais vantagens para o governo e, especialmente, para o contribuinte com a regulamentação do programa?
Para o governo, a vantagem que se busca é a arrecadação, por meio do maior número de adesão dos contribuintes, o que melhora o fluxo financeiro. Já os contribuintes terão vantagens quanto à regularização da sua situação junto ao Fisco, ou seja, ficarão em dia com seus débitos tributários e não tributários.

Em sua opinião, as alternativas de quitação são menos interessantes que as oferecidas pelo Refis entre os anos 2000 e 2014?
Esse programa de regularização não traz nenhum benefício, se comparado aos programas de parcelamentos instituídos anteriormente. Mas vejo que o atual sistema vem corrigir as injustiças praticadas com os contribuintes adimplentes. Até então, os inadimplentes sempre foram beneficiados com prazos e redução de juros e multas e essas práticas estimulavam o contribuinte a ficar inadimplente.   

Quantas empresas, aproximadamente, serão beneficiadas?
Segundo Jorge Rachid, secretário da Receita Federal do Brasil, o número de empresas devedora de tributos da União atinge 160 mil.

O programa é mais vantajoso para pequenas, médias ou grandes organizações? Por que?
Entendo ser mais vantajoso para as grandes organizações que apuram seus tributos pelo Lucro Real. A princípio, tiveram benefício aquelas empresas que apresentavam prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido na escrituração contábil na data de 31 de dezembro de 2015. Essa foi a grande novidade trazida pela MP n.° 766/2017, que possibilitou às empresas a sua compensação.

Empresas enquadradas em todos os regimes tributários podem aderir?
Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, todas poderão aderir ao novo Programa de Regularização Tributária. 

Qual o prazo para os contribuintes se regularizarem?
O prazo para adesão ao programa segue até 31 de maio de 2017.

Como os contribuintes podem fazer para aderir?
Basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e seguir todas as orientações para a adesão.

É importante que os interessados contem com o apoio de um profissional da contabilidade no momento da adesão e para o monitoramento do processo?
Sim, é imprescindível um profissional da contabilidade nesse processo de adesão e acompanhamento do parcelamento, visto que requer conhecimentos técnicos que são inerentes a esse profissional.