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6 de abril de 2017 - Ano 08 - Nš 423
CRCSP Notícias
 

Saiba como identificar a pontuação para atender à Norma de Educação Profissional Continuada
O cumprimento da norma depende da sua área de atuação, fique atento!


Os profissionais que devem cumprir o Programa de Educação Continuada precisam ficar atentos as suas pontuações no portal do CRCSP.

Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) deve, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento.

São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. Veja aqui a lista completa  dos cursos oferecidos e da pontuação que vale cada um.

Confira as atividades presenciais promovidas pelo Conselho, divididas por cidade, e a pontuação de cada uma.  Conteúdos a distâncias também pontuam e existem diversos temas oferecidos pelo portal do CRCSP.

Legendas da pontuação

  • EPC: Educação Profissional Continuada
  • AUD: pontuação específica para os profissionais cadastrados no CNAI (Cadastro Nacional de Auditores Independentes), firmas de auditoria reguladas pela CVM e responsáveis técnicos das organizações contábeis que tenham auditoria em seu contrato:
  • BCB/CMN: pontuação específica para atender resolução do Banco Central do Brasil/Conselho Monetário Nacional
  • Susep: pontuação especifica para atender resolução da Superintendência de Seguros Privados
  • ProGP: profissionais que atuam nas empresas de grande porte (responsáveis e cargo de chefia ou supervisão pelo processo das demonstrações contábeis)
  • PER: pontuação específica para os profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Peritos
  • PREVIC: pontuação especifica para atender à legislação adotada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Quem deve cumprir a Norma em 2017:

  • Sócio
  • Responsável técnico
  • Profissional que ocupa cargo de direção e de gerência técnica
  • Responsável técnico pelas demonstrações contábeis
  • Profissional que exerce funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis

Que trabalham nas seguintes empresas:

  • Firmas de auditoria
  • Organizações contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria
  • Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente: pela CVM; pelo BCB; pela Susep
  • Empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).
Mais informações ou esclarecimentos - desenvolvimento@crcsp.org.br