Os profissionais que devem cumprir o Programa de Educação Continuada precisam ficar atentos as suas pontuações no portal do CRCSP.
Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) deve, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento.
São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. Veja aqui a lista completa
dos cursos oferecidos e da pontuação que vale cada um.
Confira as atividades presenciais
promovidas pelo Conselho, divididas por cidade, e a pontuação de cada uma. Conteúdos a distâncias também pontuam e existem diversos temas oferecidos pelo portal do CRCSP.
Legendas da pontuação
- EPC: Educação Profissional Continuada
- AUD: pontuação específica para os profissionais cadastrados no CNAI (Cadastro Nacional de Auditores Independentes), firmas de auditoria reguladas pela CVM e responsáveis técnicos das organizações contábeis que tenham auditoria em seu contrato:
- BCB/CMN: pontuação específica para atender resolução do Banco Central do Brasil/Conselho Monetário Nacional
- Susep: pontuação especifica para atender resolução da Superintendência de Seguros Privados
- ProGP: profissionais que atuam nas empresas de grande porte (responsáveis e cargo de chefia ou supervisão pelo processo das demonstrações contábeis)
- PER: pontuação específica para os profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Peritos
- PREVIC: pontuação especifica para atender à legislação adotada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Quem deve cumprir a Norma em 2017:
- Sócio
- Responsável técnico
- Profissional que ocupa cargo de direção e de gerência técnica
- Responsável técnico pelas demonstrações contábeis
- Profissional que exerce funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis
Que trabalham nas seguintes empresas:
- Firmas de auditoria
- Organizações contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria
- Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente: pela CVM; pelo BCB; pela Susep
- Empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).
Mais informações ou esclarecimentos - desenvolvimento@crcsp.org.br
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