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6 de abril de 2017 - Ano 08 - Nš 423 |
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Esclarecimento: Receita alerta que não é permitido retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins |
A Receita Federal emitiu Solução de Consulta sobre a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 15 de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou que o ICMS por não se enquadrar no conceito de faturamento, não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com a decisão do STF, muitas empresas entendem que já podem calcular o PIS e a Cofins sem o valor do ICMS. Mas antes, é preciso conhecer a posição da Receita Federal. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n.º 6.012/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de abril, esclareceu acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a Receita Federal, em razão da ausência definitiva do mérito, o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe o seu faturamento, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo cumulativa das Contribuições para o PIS e Cofins devidas nas operações realizadas no mercado interno. Ausência de Ato Declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional sobre matéria objeto de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal – Art. 19, II, da Lei n°10.522, de 19 de julho de 2002. De acordo com a Receita Federal, inexiste ato declaratório da Procuradora Geral da Fazenda Nacional que trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins incidentes nas operações internas.
A matéria, atualmente objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade, encontra-se aguardando decisão definitiva de mérito, que seja vinculante para a Administração Pública. Esta Solução Consulta está vinculada a Solução de Consulta Cosit n.º 137 de 2017.
Dispositivos legais: Consulte aqui a íntegra da Solução de Consulta n.º 6.012/2017. Fonte: Siga o Fisco |
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