O CRCSP divulgou neste mês que, das 28 mil empresas contábeis registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), cerca de 11 mil não têm registro no Conselho.
O informativo CRCSP Online foi ouvir o vice-presidente de Fiscalização da entidade, José Donizete Valentina, para entender o que isso significa, quais os impactos dessa concorrência desleal para as empresas que são registradas e de que forma isso é prejudicial para os usuários da contabilidade e a sociedade.
Todas as organizações de contabilidade precisam estar devidamente registradas no CRC de sua jurisdição?
Sim, precisam ter o registro para que possam prestar serviços legalmente. É o que diz o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, que regulamenta a profissão contábil no Brasil.
O que significa quando a empresa está irregular?
Essa prática caracteriza infração à
Lei n.º 6.839/1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Caracteriza ainda descumprimento do Código de Ética Profissional do Contador e concorrência desleal em relação às empresas contábeis que atuam de forma regular e devidamente registradas no CRC. Outro problema da ilegalidade é a existência, no quadro societário da empresa, de profissionais chamados 'leigos', ou seja, que não estão habilitados ou não têm formação em Ciências Contábeis.
Quais os prejuízos dessa infração para a classe contábil e para a sociedade?
Sem o registro, tanto da organização, quanto do profissional, não há como o CRCSP garantir à sociedade que os trabalhos desenvolvidos dentro destas instituições seguem as Normas Brasileiras de Contabilidade. O Conselho tem como atribuição proteger a sociedade usuária dos serviços contábeis, mas nestes casos, a fiscalização torna-se morosa e essa atribuição fica comprometida. Além disso, a profissão exige atualização constante, o que é possível que o profissional faça por meio da educação continuada promovida pelo Sistema CFC/CRCs.
Por que muitos escritórios de contabilidade conseguem ser abertos sem registro?
Porque, atualmente, não é exigido pela Jucesp o pré-registro no Conselho de classe para a abertura de empresas inerentes à Contabilidade.
Como o CRCSP consegue identificar e notificar essas organizações?
A fiscalização dessas empresas, hoje, é feita de maneira complexa e morosa, com dados coletados de maneira pouco eficientes.
O que o Conselho está fazendo para melhorar esse processo?
Estamos buscando o apoio do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI). No final do mês de março, estivemos com o diretor do DREI, Conrado Fernandes, e o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, e propomos um convênio entre as entidades.
Qual o objetivo dessa reunião?
Buscamos essa parceria para termos acesso a todas as aberturas de empresas contábeis nas Juntas Comerciais, por meio do Cadastro Nacional. Isso facilitaria muito a fiscalização do CRCSP e possibilitaria a notificação das organizações irregulares em curto espaço de tempo.
O que ficou acertado nesse encontro?
Definimos que os departamentos jurídicos das instituições CFC e DREI farão um estudo para incluir na Instrução Normativa DREI n.º 14, a obrigatoriedade do pré-registro em CRC. A norma dispõe sobre a aprovação prévia por parte de órgãos e entidades governamentais para que empresas obtenham registro nas Juntas Comerciais. Sobre as 11 mil organizações detectadas na Jucesp, sem registro no CRCSP, foi criado um grupo especial de trabalho de fiscalização e que todas as empresas serão notificadas e fiscalizadas.
De forma geral, como funciona a fiscalização do CRCSP?
A fiscalização é uma das prerrogativas do CRCSP, órgão que é responsável também pelo registro dos profissionais e das empresas de contabilidade e pelo desenvolvimento de contadores e técnicos em contabilidade. A entidade conta com um tribunal administrativo, de ética e disciplina em sua sede, que tem como prerrogativa analisar e julgar os casos de descumprimento das normas e legislação da profissão. Esse trabalho é realizado por 36 conselheiros efetivos que compõem o Plenário da entidade. O julgamento dos processos segue o rito processual e as penalidades aplicáveis são estabelecidas de acordo com o Decreto-Lei n.º 9.295/1946.
Os profissionais e a sociedade podem contribuir para essa fiscalização?
Sim, nós precisamos desse apoio. Para isso, o CRCSP conta com uma Central Comunicação de Irregularidades. Trata-se de um canal exclusivo, via e-mail, para que todos possam comunicar à entidade infrações cometidas por um profissional ou uma organização no exercício da profissão contábil. O endereço eletrônico é
comunicairregular@crcsp.org.br.
Essa comunicação é uma denúncia?
Não, e é importante esclarecer essa diferença. O e-mail não é um canal de denúncia formal. É apenas uma comunicação, um alerta que pode ser feito de forma anônima e será analisado pela equipe de Fiscalização do Conselho. O remetente da mensagem não terá acesso aos resultados da análise. Já a denúncia é feita por meio de formulário
fornecido pelo CRCSP, por escrito, com todos os dados do informante e do profissional ou da organização envolvida.
Quais informações podem ser enviadas via e-mail à Central de Comunicação?
Alguns exemplos de infrações que podem ser reportadas pelo novo canal são: profissionais que atuam sem registro ou com o registro inativo; pessoas sem formação em Ciências Contábeis e que atuam na profissão; escritórios em funcionamento sem registro em CRC; pessoas não habilitadas que atuam em organizações de contabilidade; profissionais que fazem publicidade em desacordo com o Código de Ética Profissional do Contador, entre outras.
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