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27 de julho de 2017 - Ano 08 - Nš 438
CRCSP Notícias
 

Últimos dias para justificativa do não cumprimento do Programa de Educação Continuada
Confira quem está obrigado a cumprir e o passo a passo para verificar se atingiu a pontuação


Termina no dia 31 de julho o prazo para envio de justificativas pelo não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) referente ao exercício de 2016.

Os profissionais obrigados a cumprir o PEPC que não obtiveram a pontuação mínima exigida devem enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.

Após o encerramento do prazo, os profissionais que não tiverem suas justificativas aceitas pelo CFC serão excluídos do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai).

Verifique a sua pontuação em 2016 pela certidão (item 8: Atendimento a Norma EPC). Se necessário, atualize o campo "tipo Profissional":

  • Acessar o portal do CRCSP
  • Entrar em Serviços Online utilizando login e senha;
  • Clicar em "Complementares";
  • Na página de "Emissão de Certidão", selecionar o item 8 de "Finalidade";
  • Imprimir.

Quem deve cumprir?

Conforme a norma NBC PG 12 (R1), estão obrigados a cumprir o PEPC os profissionais:

  • Inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai), ainda que não exerçam a atividade de auditoria independente;
  • Registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, responsáveis técnicos e profissionais com cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas;
  • Que exercem atividades de auditoria independente em entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e integrantes com função de gerência da equipe de auditoria;
  • Que exercem atividades de auditoria independente nas entidades reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e integrantes com função de gerência na equipe de auditoria;
  • Exercem atividades de auditoria independente, sejam sócios, responsáveis técnicos ou possuam cargos de direção ou gerência técnica em entidades que tenham a atividade de auditoria em seu objeto social.