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21 de dezembro de 2017 - Ano 08 - Nš 458
CRCSP Notícias
 

Prazo para destinar até 6% do IR devido acaba no dia 29 de dezembro
Profissional da contabilidade pode orientar contribuintes a praticar esta boa ação


O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 começa somente em março do ano que vem, mas para os contribuintes que desejarem destinar parte do IR a projetos sociais já está na hora de pensar no assunto.  Isso porque o prazo para fazer a destinação vai até o dia 29 de dezembro de 2017.

De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), para as pessoas físicas que preenchem a declaração completa, existe a possibilidade de destinar até 6% do Imposto de Renda devido aos fundos municipais, estaduais ou nacional de apoio à criança e ao adolescente, como o Fundo para Infância e Adolescência (FIA) ou Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad), ao Fundo do Idoso ou a outros programas sociais voltados para atendimento a esses públicos.

A porcentagem permitida para as pessoas jurídicas, tributadas pelo Lucro Real, é de 1% do Imposto de Renda devido.

O CRCSP lembra a importância de o contribuinte, seja físico ou jurídico, contar com o apoio de um profissional da contabilidade para orientá-lo quanto aos valores e as melhores e mais seguras formas de praticar esta boa ação. Além disso, ainda segundo o CRCSP, antes de destinar, o profissional da contabilidade ajudará o contribuinte a analisar se o Fundo que receberá o recurso está regular perante a Receita Federal e pode ainda desmistificar, junto aos contribuintes, que a doação leva à malha fina. 

Outra opção de destinação
Caso o contribuinte não consiga contribuir até o final do mês de dezembro, o artigo 87 da Lei n.º 12.594/2012  permite que a pessoa física faça a destinação durante o período da declaração do IR, em 2018.

No entanto, o CRCSP explica que somente a pessoa física tem uma segunda chance, ou seja, o prazo da pessoa jurídica não é estendido. Outra diferença é que, durante este novo período, a destinação do contribuinte só poderá ser feita em menor porcentagem - 3% - e somente para fundos e projetos de apoio à criança e ao adolescente. Fundos do idoso poderão ser beneficiados somente até 29 de dezembro de 2017.

O voluntariado na Contabilidade
O Sistema CFC/CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade) conta com o Programa do Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), que incentiva ações voluntárias por parte dos mais de 530 mil profissionais da contabilidade existentes em todo o país.

Qualquer profissional registrado, em seu respectivo estado, pode se cadastrar no PVCC e contribuir para melhorias na sociedade, prestando atendimento a projetos sociais e entidades do Terceiro Setor.

De acordo com o CRCSP, orientar os clientes – pessoa física ou jurídica – sobre a destinação de parte do Imposto de Renda é uma das formas do profissional contábil ajudar. 

Para declarar o redirecionamento ao FIA na Declaração de Ajuste Anual, existe um campo específico na guia de recolhimento.

 
IOB SAGE CONTMATIC