Informar a finalidade da certidão requerida, quando se destinar a atender a Lei n° 5.307/86;
Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas;
Conforme Resolução CFC nº 1.554/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
Requerimento para Certidão de Regularidade de Terceiros: