Educação Profissional Continuada - Norma

Desenvolvimento Profissional

Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

O Programa de Educação Profissional Continuada tem como diretrizes básicas:

  • fomentar a EPC dos profissionais da contabilidade;
  • ampliar parcerias com entidades de classe, regulatórias e fiscalizatórias com o objetivo de apoio ao PEPC;
  • estabelecer uniformidade de critérios para a estrutura das atividades de qualificação profissional no âmbito do Sistema CFC/CRCs;
  • estabelecer que a capacitação possa ser executada pelo próprio Sistema CFC/CRCs, por entidades capacitadoras reconhecidas ou pelo próprio profissional em atividades previstas nesta norma;
  • fomentar a ampliação do universo de capacitadoras credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação continuada.

A presente norma tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), instituído pela Lei n.° 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei n.° 9.295/1946 para os profissionais da contabilidade; visa também definir as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.

Aprova a gestão do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) pelas Câmaras de Desenvolvimento Profissional e Comissões de Educação Profissional Continuada do Sistema CFC/CRCs.

Desde o dia 17 de abril de 2023, a inclusão de atividades referentes ao exercício 2023 no Relatório de EPC passou a ser feita exclusivamente pelo Sistema EPC Web do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O sistema do CRCSP permanecerá disponível para o profissional visualizar o relatório de atividades EPC e emitir a certidão dos demais exercícios até 2022, assim como os cursos e eventos credenciados pelas Capacitadoras.

Capacitadoras

Para inclusão de atividades para credenciamento e realização da prestação de contas (inclusão de pontuação para os profissionais e instrutores), acesse o sistema EPC Web do CFC: epc.cfc.org.br

Para ter acesso ao sistema, envie e-mail para desenprof@cfc.org.br para obter a senha, informando na mensagem nome e código da capacitadora a ser vinculada, nome do usuário, CPF e e-mail.

Após receber a senha, basta fazer login com seu número de CPF.

Profissionais da Contabilidade

É de responsabilidade do profissional da contabilidade realizar o gerenciamento da prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada. Essa ação deve ser realizada por meio do Sistema EPC Web.

Para tanto, o profissional deverá seguir os seguintes passos:

Acessar o Sistema EPC Web e clicar em:

  • Prestação de contas
  • Rel. Atividades
  • Selecionar o exercício de interesse
  • Clicar no botão “visualizar”, localizado no lado direito da tela.
  • Visualizar os dados cadastrais disponibilizados na tela "Dados do Profissional".
  • Visualizar as atividades disponibilizadas na tela "Atividades".

Profissionais - Cadastro de Atividades e Prestação de Contas

Para acessar o sistema EPC o profissional deverá acessar o endereço: epc.cfc.org.br.

Ao acessar o link o sistema apresentará a tela de login. Nessa tela será necessário inserir o seu CPF e a sua senha de acesso. A senha é a mesma utilizada para outros sistemas como Decore e COAF. Caso você tenha esquecido a senha poderá clicar no link “esqueci minha senha” e o sistema enviará, para o e-mail registrado em seu cadastro, um link para definição de uma nova senha.

Em seguida volte para a tela inicial, preencha os dados de CPF e senha e clique em “Acessar”.

Ao acessar o sistema você visualizará a tela inicial. Nessa tela será possível verificar o seu nome localizado no canto superior direito.

No menu localizado ao lado esquerdo da tela, você visualizará as seguintes tarefas: “Minhas Atividades” e “Prestação de Contas”.

Clicando em “Minhas Atividades” será possível visualizar os submenus para cadastro das atividades realizadas durante o exercício que se pretende prestar contas. Nesse menu será possível cadastrar as atividades de docência, orientação e banca, comissões técnicas, cursos no exterior, produção intelectual e disciplinas concluídas nos cursos de graduação e pós-graduação.

Para cadastrar uma atividade você clicará no menu correspondente a sua atividade. Ao abrir a tela, clique no botão “Adicionar”.

Em seguida você deverá preencher o formulário e adicionar os comprovantes de participação.

Favor conferir atentamente as informações preenchidas.

Após a conferência clique no botão “salvar”.

Você deverá repetir essa ação para todas as atividades a serem inseridas.

Após salvar, o sistema apresentará uma mensagem indicando que o registro foi salvo com sucesso. Assim, você poderá verificar a inclusão da atividade na tabela constante da tela. Mesmo após salvar as informações, você poderá editar, excluir e visualizar as informações preenchidas.

Em seguida clique no botão enviar e confirme a operação.

Calendário de Reuniões CEPC

Mês Data
Agosto 26/08
Setembro 16/09
Outubro 14 e 28/10
Novembro 25/11
Dezembro 09/12

Capacitadoras

As capacitadoras deverão solicitar o seu credenciamento por meio do sistema EPC Web do CFC: https://epc.cfc.org.br/, em Solicitar Acesso para preenchimento das informações e envio da documentação necessária.

Diretrizes para credenciamento de capacitadoras, credenciamentos de cursos/eventos e documentação para controle e fiscalização

Credenciamento da capacitadora

1. As capacitadoras devem solicitar o seu credenciamento à CEPC/CRC da jurisdição da sua matriz. (Alterado pela Revisão NBC 08)

2. O atendimento dos requisitos para o credenciamento da capacitadora e dos seus cursos deve ser analisado pela CEPC/CRC ou, na sua ausência, pela Câmara de Desenvolvimento Profissional, homologado pelo Plenário do Conselho Regional de Contabilidade e submetido à homologação da CEPC/CFC e homologação do Plenário do CFC. (Alterado pela Revisão NBC 02)

2A. Para fins de treinamento direcionado a público interno, as organizações contábeis e as áreas de treinamento das empresas de médio e grande porte terão os seus pedidos de credenciamentos analisados pela CEPC/CRCs, conforme definido no item 30(a) desta norma. (Incluído pela Revisão NBC 02)

3. Para a obtenção de credenciamento como capacitadora, as firmas de auditoria independente ou as organizações contábeis devem estar em situação regular no CRC de sua jurisdição.

4. A validade do credenciamento da capacitadora é por tempo indeterminado e o credenciamento dos cursos e eventos é válido até o final do exercício seguinte àquele do credenciamento, desde que preservadas as características do item 6, alínea (a), deste Anexo. Para revalidação de cursos, deverá ser efetuado novo pedido de credenciamento  atendendo a letra “a” do Item 6 desse anexo aprovadas pela CEPC/CRC da respectiva jurisdição. (Incluído pela Revisão NBC 08)

6. As capacitadoras devem: (Alterado pela Revisão NBC 02)

  • (a) preencher requerimento de credenciamento a ser assinado por seu representante legal; (Alterada pela Revisão NBC 02)
  • (b) anexar cópia autenticada dos seus atos constitutivos, ou últimos instrumentos consolidados e alterações posteriores, em que conste no objeto social a prerrogativa de treinamento e/ou capacitação; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))
  • (ba) as organizações contábeis (firmas de auditoria, empresas de contabilidade e empresas de perícia contábil) ficam dispensadas das exigências relativas aos itens 6(b) e (c), se não oferecerem cursos voltados ao público externo; (Alterada pela Revisão NBC 02)
  • (bb) as empresas referidas no item 4, alíneas (f e h), desta norma que possuam estruturas departamentais dedicadas ao desenvolvimento e treinamento ficam dispensadas da exigência relativa à inclusão dessa atividade nos seus estatutos societários, desde que ofereçam cursos voltados ao público interno. Nesse caso, devem apresentar declaração assinada pelos seus representantes legais, informando que a empresa desenvolve internamente um programa estruturado e específico de desenvolvimento profissional para os seus colaboradores, apontando o responsável que deve representar a empresa (ou o grupo empresarial) no Sistema CFC/CRCs; (Alterada pela Revisão NBC 02)
  • (c) anexar histórico da instituição, especificando:
  • (i) sua experiência e/ou dos instrutores em capacitação;
  • (ii) público-alvo dos cursos.
  • (d) inserir no sistema EPC Web, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de sua realização, dados dos cursos/eventos a serem credenciados e/ou revalidados, como: título do curso (quando em idioma estrangeiro constar também em português), tipo de curso, área temática, carga horária, conteúdo programático, bibliografia mínima atualizada, frequência mínima, cronograma de realização, critério de avaliação, modalidade, abrangência, público-alvo, nome e currículo dos professores, sem prejuízo de outras informações que possam ser solicitadas, a critério da CEPC, dos CRCs e do CFC. Nos casos em que o prazo acima não puder ser cumprido, a capacitadora deve comunicar ao CRC, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao evento, a data de sua realização. Nesse caso, a capacitadora tem até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do comunicado, para cumprir as exigências para o pedido de credenciamento do curso/evento; (Alterada pela Revisão NBC 08)
  • (e) informar, obrigatoriamente, ao CRC respectivo a data de realização de cada uma das edições, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, no caso de cursos aprovados para realização de mais de uma edição dentro do prazo de sua validade;
  • (g) enviar à CEPC/CRC seus planos de ação e datas para correção de eventuais discrepâncias verificadas em ação fiscalizatória no prazo estabelecido;
  • (h) somente comunicar aos participantes a pontuação do curso ou evento quando o processo de homologação estiver concluído e a pontuação validada, não sendo permitido solicitar credenciamento de curso já realizado; (Alterada pela Revisão NBC 05)
  • (ha) divulgar a pontuação homologada pelo CFC/CRCs que deve ser realizada de forma a destacar a pontuação atribuída a cada área de atuação sujeita a educação profissional continuada; (Incluída pela Revisão NBC 02)
  • (i) lançar, em até 30 (trinta) dias após a data de realização do curso/evento, por meio do sistema EPC Web, informações dos professores e dos participantes que se certificaram em curso/evento. Para cursos/eventos credenciados e realizados em dezembro, a data limite para o envio das informações será 15 de janeiro do ano seguinte. (Alterada pela Revisão NBC 08)

6A. No processo de avaliação e credenciamento de entidades de especialização ou desenvolvimento profissional a que se refere o item 34, alínea (g), que ofereçam cursos ao público em geral, deve ser considerado que no histórico apresentado conste, pelo menos, 2 anos de experiência em desenvolvimento de eventos de treinamento em matérias relacionadas às Ciências Contábeis e/ou a matérias correlatas, como Economia, Administração, Tributos ou Finanças, ou que tenha em seu quadro de instrutores profissionais com notório saber. (Alterado pela Revisão NBC 02)

6B. O Sistema CFC/CRCs poderá realizar o credenciamento direto de cursos e eventos, antes da sua realização, conforme os prazos e demais exigências contidas nesta Norma, promovidos por entidades de renome nacional e internacional, que executem atividades em consonância com os objetivos do PEPC. (Incluído pela Revisão NBC 08)

7. Os cursos e os eventos já credenciados e homologados pela CEPC/CFC e pela CEPC/CRCs dos Conselhos Regionais que possuem autonomia, oferecidos por capacitadoras, desde que preservem as características anteriormente aprovadas (programação, carga horária, instrutores), mantêm a pontuação que lhes foi atribuída, independentemente da unidade da Federação em que forem ministrados. (Alterado pela Revisão NBC 02)

7A. É vedada a modificação de carga horária e conteúdo programático de curso já credenciado. (Incluído pela Revisão NBC 05)

8. A CEPC/CRC deve efetuar avaliação prévia da qualificação ou preenchimento de requisitos da capacitadora com relação ao cumprimento das exigências desta norma, enviando o seu parecer à CEPC/CFC, para homologação. O CRC deve comunicar a decisão à capacitadora. (Alterado pela NBC PG 12 (R1))

9. Para credenciamento dos cursos ou eventos realizados na modalidade “a distância” ou “mista”, são exigidas as seguintes características mínimas. Considera-se aquisição de conhecimento as atividades presenciais, a distância ou mistas, incluindo autoestudo, estudo dirigido, e-learning e equivalentes, sobre temas que contribuam para a melhoria da performance do profissional, com conteúdo de natureza técnica e profissional, relacionados ao PEPC: (Alterado pela Revisão NBC 02)

  • (a) especificação da forma de funcionamento;
  • (b) especificação dos recursos que serão utilizados (exemplo: existência de fórum, tutoria para esclarecimento de dúvidas, metodologia, entre outros);
  • (c) controle de frequência  ou comprovação de aquisição de conhecimentos. (Alterado pela Revisão NBC 08)

10. Para credenciamento dos cursos que não sejam “online”, ou seja, realizados nas modalidades “Autoestudo”, e-learning ou estudo dirigido, ou seja, aqueles caracterizados pela ausência de interação com o instrutor, acessados a partir de gravações, é exigida a comprovação de aquisição de conhecimento com o aproveitamento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento). (Alterado pela Revisão NBC 08)

Atividade Frequência mínima Aproveitamento mínimo
Cursos presenciais 75% 75% quando exigido pela capacitadora
Cursos a distância 75% 75%
Eventos a distância 75% 75% quando exigido pela capacitadora
Eventos a distância 75% 75%

11. Uma vez atendidos os critérios mínimos de avaliação e frequência, as capacitadoras devem emitir aos participantes atestados, diplomas, certificados ou documento equivalente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  • nome da capacitadora;
  • nome e número de CPF; (Alterado pela Revisão NBC 08)
  • nome do curso ou evento e período de realização;
  • duração em horas;
  • especificação dos pontos válidos, conforme homologado pela CEPC/CFC; e
  • assinatura do diretor ou do representante legal da capacitadora. (Incluída pela NBC PG 12 (R2))

Documentação para controle e fiscalização

12. Os CRCs devem manter à disposição dos interessados a relação atualizada das capacitadoras e dos respectivos cursos e eventos credenciados, no Sistema EPC Web, quando abertos ao público em geral. (Alterado pela Revisão NBC 08)

6. Compete às capacitadoras:

  • i. lançar, em até 30 (trinta) dias após a data de realização do curso/evento, por meio do sistema EPC Web, informações dos professores e dos participantes que se certificaram em curso/evento. Para cursos/eventos credenciados e realizados em dezembro, a data limite para o envio das informações será 15 de janeiro do ano seguinte. (Alterada pela Revisão NBC 08)

7. Os cursos e os eventos já credenciados e homologados pela CEPC/CFC e pela CEPC/CRCs dos Conselhos Regionais que possuem autonomia, oferecidos por capacitadoras, desde que preservem as características anteriormente aprovadas (programação, carga horária, instrutores), mantêm a pontuação que lhes foi atribuída, independentemente da unidade da Federação em que forem ministrados. (Alterado pela Revisão NBC 02)

7A. É vedada a modificação de carga horária e conteúdo programático de curso já credenciado. (Incluído pela Revisão NBC 05)