O que vem a ser uma denúncia ou representação ao CRCSP?
É a formalização efetuada por pessoa física ou jurídica, ou órgãos públicos em geral, reguladores e unidades técnicas internas do Sistema CFC/CRCs, entre outros assemelhados, de que Profissional da Contabilidade ou organização contábil, e leigo (não habilitado), no exercício da profissão, praticou atos que caracterizam infração ao Decreto-lei nº 9.295/46, ao Código de Ética Profissional do Contador – NBC PG 01, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade ou, ainda, às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.
O que vem a ser uma comunicação de irregularidade ao CRCSP?
A comunicação de irregularidade praticada no exercício da profissão contábil pode ser apresentada por pessoa física ou jurídica e dispensa a identificação do denunciante, bem como as formalidades exigidas para denúncia e representação, porém, ao optar por não se identificar, o denunciante não receberá informação sobre o andamento da denúncia.
Denunciar ao CRCSP é garantia de solução do problema?
Os Conselhos Regionais de Contabilidade são autarquias fiscalizadoras do exercício da profissão e, muito embora a solução do problema possa surgir em decorrência de sua ação fiscalizatória, não há, em nenhum instante, o comprometimento na resolução das pendências existentes entre as partes, uma vez que não têm poderes legais para obrigar o cumprimento de contratos, ressarcimento de valores já pagos, indenizações, busca e apreensão de documentos, perícias, entre outras, cuja competência é exclusiva do Poder Judiciário.
Como dever legal compete ao CRCSP apurar os fatos e, constatada a existência de irregularidades praticadas no exercício da profissão contábil, lavrar autuações, julgar processos administrativos e aplicar as penalidades cabíveis aos profissionais e a terceiros que ofendam as normas e os princípios contábeis.
Toda denúncia dá origem a um processo?
Sim, acolhida à denúncia, o CRCSP irá cadastrá-la atribuindo-lhe um número e iniciará o trabalho de verificação ouvindo a parte contrária (denunciado), podendo, inclusive, a seu critério, solicitar a qualquer um dos envolvidos a apresentação de novos documentos. Finalizado o processo de levantamento e análise das informações e documentos comprobatórios apresentados, irá, então, decidir a respeito, determinando o arquivamento da denúncia ou a instauração de processo disciplinar contra o denunciado.
Como saber se a denúncia originou a abertura de processo ou foi arquivada?
Após análise das informações, documentos juntados pelas partes e conclusão da denúncia, as partes serão informadas da decisão por meio de encaminhamento de ofício.
Quais são os motivos mais comuns para se decidir pelo arquivamento de uma denúncia?
- Não caracterização de que o profissional infringiu os dispositivos legais relativos ao exercício da profissão contábil;
- insuficiência de provas por falta de apresentação de documentos comprobatórios;
Como fazer para que a denúncia não seja arquivada?
Para isso, é necessário estar atento aos seguintes aspectos:
- assegurar-se de que o fato denunciado ocorreu no exercício da profissão contábil;
- juntar à denúncia documentos hábeis que comprovem as irregularidades relatadas.
Quais são os documentos tidos como hábeis para apresentar na denúncia?
Todos aqueles que atestem as alegações, que variam de acordo com o fato denunciado. A existência do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes, é sempre uma garantia a mais, devendo esse definir com clareza os serviços contratados, o valor e a forma de pagamento dos honorários, o prazo para a entrega dos serviços e tudo o mais considerado relevante entre as partes.
Abaixo, relacionamos documentos que são aceitos pelo CRCSP de acordo com cada situação, o que não significa que outros documentos não possam ser apresentados ou solicitados, conforme o caso:
- RETENÇÃO DE DOCUMENTOS:
- Cópia da Notificação entregue ao denunciado pessoalmente, pelo Correios ou por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos (acompanhada do protocolo de recebimento);
- Cópia dos comprovantes de pagamento dos honorários ao denunciado;
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
- APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES
- Cópia dos comprovantes de pagamento constando a entrega de valores ao denunciado;
- Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelo órgão ao qual se refere o Imposto, Taxa ou Contribuição não recolhida;
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
- Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência;
- Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, anexar cópia.
- IRREGULARIDADES NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E/OU FISCAL
- Relatório das irregularidades elaborado pelo atual responsável contábil, juntando documentação comprobatória;
- Cópia dos comprovantes de pagamento dos honorários ao denunciado;
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
- PROPAGANDA EM DESACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR – NBC PG 01
- Cópia da propaganda;
- Caso seja anúncio, apresentar cópia e informar o veículo de comunicação que foi utilizado, ficando aparente a data de veiculação;
- CONCORRÊNCIA DESLEAL
- Nome e endereço dos clientes que foram visitados;
- Nome e endereço dos clientes que transferiram a responsabilidade técnica pela contabilidade;
- Cópia dos comprovantes de pagamento dos honorários efetuados pelos clientes dos cinco últimos meses;
- Cópia da Planilha de custos utilizada para formação dos honorários ou, demonstrativo dos elementos utilizados para determinação do seu valor;
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços formalizados com os clientes, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
- INEXECUÇÃO DE SERVIÇOS
- Cópia do recibo de pagamento ao denunciado constando o serviço contratado;
- Cópia de documentos comprobatórios de que o serviço contratado não foi executado pelo denunciado;
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
- Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência;
- Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, anexar cópia.
- OUTROS
- Outras situações não mencionadas nos itens anteriores, devendo sempre estar acompanhada dos elementos probatórios;
- Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o reclamante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, cuja realização não é atribuição cabível ao CRCSP, conforme disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 9.295/46, devendo contratar profissional habilitado.