O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, nos termos da Resolução CFC nº 1.603/2020, o(s) envolvido(s) abaixo relacionado(s) para ciência do Auto de Infração e da(s) decisão(ões) exaradas nos processos administrativos de fiscalização.
Para o profissional JOSÉ CARLOS IJANO BORGES - TC 1SP143113/O-9, Processo nº F13091/2019, com domicílio na cidade de Sorocaba - SP, suspenso pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 11/11/2024 até 11/11/2025, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46 e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020.
Durante o período da Suspensão do Exercício Profissional, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria.
Intimado(s): a empresa ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA PRIMAVERA. - CNPJ: 51.843.712/0001-03, Processo nº F00245/2024.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, a comparecer na sede deste Conselho, localizado na rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contate(m) o Departamento de Fiscalização pelo e-mail, fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas ao AUTO DE INFRAÇÃO, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do(s) mesmo(s). Fica(m) ainda a(s) parte(s) intimada(s) e ciente(s) que após o prazo mencionado, dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para se quiser(em), apresentar DEFESA a este Conselho Regional.
Intimado(s): a empresa EMERSON PEREIRA DE CARVALHO - CNPJ: 19.474.987/0001-04, Processo nº F02265/2023; a empresa ISABEL APARECIDA RANGEL JUVENAZZO - CNPJ: 58.049.842/0001-18, Processo nº F02479/2023; a empresa PALLETEIRO CONTABILIDADE LTDA. - CNPJ: 40.324.490/0001-04, Processo nº F03709/2023; a empresa A V MARTINS ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME - CNPJ: 05.972.165/0001-49, Processo nº F04092/2023; o não habilitado TALLIS DE LIMA AVELINO - CPF: 442.XXX.XXX-50, Processo nº F06645/2023; a empresa PURO GENIO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. - CNPJ: 32.879.175/0001-07, Processo nº F06665/2023; o não habilitado TALLIS DE LIMA AVELINO - CPF: 442.XXX.XXX-50, Processo nº F08597/2023; a profissional da contabilidade ISABEL APARECIDA RANGEL JUVENAZZO - TC 1SP167050/O-2, Processo nº F09233/2023 e o profissional da contabilidade EMERSON PEREIRA DE CARVALHO - TC 1SP301091/O-1, Processo nº F09882/2023.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, a comparecer na sede deste Conselho, localizado na rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contate(m) o Departamento de Fiscalização pelo e-mail, fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a(s) DECISÃO(ÕES) exaradas no(s) processo(s) por este CONSELHO REGIONAL, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do(s) mesmo(s). Fica(m) ainda a(s) parte(s) intimada(s) e ciente(s) que após o prazo mencionado, dispõe de prazos para interposição de RECURSOS, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 6 de dezembro de 2024.
Contador JOÃO CARLOS CASTILHO GARCIA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, nos termos da Resolução CFC nº 1.603/2020, o(s) envolvido(s) abaixo relacionado(s) para ciência do Auto de Infração e da(s) decisão(ões) exaradas nos processos administrativos de fiscalização.
Para os profissionais GILSON LOURENCO DE OLIVEIRA - TC 1SP167166/O-8, Processo nº F03920/2021, cassado desde 25/09/2024, com domicílio na cidade de Osasco - SP e FERNANDO JOSE DOS SANTOS - TC 1SP187991/O-1, Processo F06989/2021, cassado desde 14/10/2024, com domicílio na cidade de Taquarituba - SP, previstas no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46 e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020.
Durante a vigência da Cassação do Exercício Profissional, serão considerados nulos e sem nenhum efeito, qualquer ato profissional ou peça contábil de suas autorias.
Para o profissional CARLOS ALBERTO SILVA - CT 1SP146010/O-5, Processo nº F00447/2021, com domicílio na cidade de Osasco - SP, suspenso pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 25/09/2024/2024 até 25/03/2025, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46 e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020.
Durante o período da Suspensão do Exercício Profissional, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria.
Intimado(s): a empresa DAYANE APARECIDA PIRES CORREA - CNPJ: 28.675.339/0001-07, Processo nº F02193/2023; a empresa A. C. COUTINHO EMPRESA DE CONSULTORIA E GESTÃO - CNPJ: 47.712.139/0001-21, Processo F05108/2023; a empresa LDM ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 50.380.928/0001-17, Processo F06704/2023; o não habilitado ANDERSON CÂMARA COUTINHO - CPF: 269.XXX.XXX-38, Processo F01078/2024; a profissional da contabilidade JADNA CAROLINE DE MEDEIROS - CT 1SP319374/O-7, Processo nº F01226/2024; a profissional da contabilidade DAYANE APARECIDA PIRES CORREA - TC 1SP287389/O-3, Processo nº F01478/2024 e o profissional da contabilidade LEONARDO DIAS MENDONCA - CT 1SP242568/O-7, Processo F01520/2024.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, a comparecer na sede deste Conselho, localizado na rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contate(m) o Departamento de Fiscalização pelo email, fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas ao AUTO DE INFRAÇÃO, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do(s) mesmo(s). Fica(m) ainda a(s) parte(s) intimada(s) e ciente(s) que após o prazo mencionado, dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para se quiser(em), apresentar DEFESA a este Conselho Regional.
Intimado(s): o profissional da contabilidade JULIO EIGI YAMAMOTO - CT 1SP289127/O-9, Processo F02851/2021; a empresa EDSON LUIS DAREZZO DOS SANTOS - CNPJ: 40.225.213/0001-36, Processo F07096/2022; a empresa ECONSENSO - CNPJ: 08.331.218/0001-30, Processo F01138/2023; a empresa PEARSON PARTNERS CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 41.132.597/0001-05, Processo F02249/2023; a empresa LUIZ HENRIQUE LOURENCO FORMIGA - CNPJ: 22.386.613/0001-41, Processo F02707/2023; a empresa M.A. DE SOUZA NEGOCIOS - CNPJ: 02.483.870/0001-94, Processo F02726/2023; empresa EASY - ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 29.490.568/0001-10, Processo F03827/2023; a empresa JQ CONSULTORIA CONTABIL E NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 14.212.570/0001-50, Processo F04191/2023; a não habilitada PRISCILA MARIA FRITZSONS MARTINS MORAES - CPF: 173.XXX.XXX-65, Processo F06034/2023; o profissional da contabilidade WAGNER LUIZ CORAZZARI - TC 1SP173299/O-0, Processo F06038/2023; o não habilitado LUIZ HENRIQUE LOURENCO FORMIGA - CPF: 093.XXX.XXX- 79, Processo F06405/2023; o profissional da contabilidade JORGE QUEIROZ FRANCISCO - TC 1SP239805/O-1, Processo F07681/2023; o não habilitado MILTON ALVES DE SOUZA - CPF: 146.XXX.XXX-50, Processo F08297/2023; o profissional da contabilidade ELIVELTON ALVES PRONI - TC 1SP226603/O-9, Processo F08339/2023; o profissional da contabilidade EDSON SILVA ALVES - CT 1SP334844/O-0, Processo F08715/2023; a não habilitada JOYCE SANTOS NUNES DA SILVA ALVES - CPF: 451.XXX.XXX-36, Processo F08718/2023 e o profissional da contabilidade EDSON LUIS DAREZZO DOS SANTOS - TC 1SP291647/O-6, Processo F08929/2023.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, a comparecer na sede deste Conselho, localizado na rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contate(m) o Departamento de Fiscalização pelo email, fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a(s) DECISÃO(ÕES) exaradas no(s) processo(s) por este CONSELHO REGIONAL, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do(s) mesmo(s). Fica(m) ainda a(s) parte(s) intimada(s) e ciente(s) que após o prazo mencionado, dispõe de prazos para interposição de RECURSOS, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
Intimado(s): o profissional da contabilidade LEONARDO DIAS MENDONCA - CT 1SP242568/O-7, Processo F02268/2021.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, a comparecer na sede deste Conselho, localizado na rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contate(m) o Departamento de Fiscalização pelo email, fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a(s) DECISÃO(ÕES) exaradas no processo pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do(s) mesmo(s). Fica(m) ainda a(s) parte(s) intimada(s) e ciente(s) que após o prazo mencionado, dispõe de prazo para interposição de RECURSO, de acordo com o artigo 59 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 23 de outubro de 2024.
Contador JOÃO CARLOS CASTILHO GARCIA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, nos termos da Resolução CFC nº 1.603/2020, o(s) envolvido(s) abaixo relacionado(s) para ciência do Auto de Infração e da(s) decisão(ões) exaradas nos processos administrativos de fiscalização.
Para o profissional DOUGLAS ABUD LEMOS ELIAS - TC 1SP124597/O-8, Processo nº F05421/2022, cassado desde 31/07/2024, com domicílio na cidade de São Paulo - SP, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46 e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020.
Durante a vigência da Cassação do Exercício Profissional, serão considerados nulos e sem nenhum efeito, qualquer ato profissional ou peça contábil de suas autorias.
Intimado(s): a empresa APORTAPILA ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ: 45.960.568/0001-92, Processo nº F00981/2023; a empresa CLAUDIO OLIVEIRA SILVA CONTABILIDADE, SERVIÇOS DE ESCRITORIO E EMPRESARIAL - CNPJ: 15.176.517/0001-03 - Processo nº F04020/2023; a empresa CABRAL CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. - CNPJ: 49.836.230/0001-84, Processo nº F06050/2023; a profissional da contabilidade JOYCE FERNANDA BARBOSA LEONEL DE CASTRO - CT 1SP290951/O-0, Processo nº F07349/2023; a empresa KELE COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA. - CNPJ: 14.823.336/0001-69, Processo nº F07718/2023; a empresa THIAGO LADEIRA CONTABILIDADE LTDA. - CNPJ: 50.539.905/0001-02, Processo nº F08045/2023; o profissional da contabilidade FLÁVIO IZAEL CABRAL SOUZA - TC 1SP259294/O-6, Processo nº F00932/2024; o profissional da contabilidade CLAUDIO OLIVEIRA SILVA - TC 1SP289643/O-0, Processo nº F01349/2024; o profissional da contabilidade ANDRE ALESSANDRO DOS SANTOS - CT 1MG060300/O-0 'S' SP, Processo nº F01475/2024; o não habilitado THIAGO LADEIRA SOARES - CPF: 341.XXX.XXX-47, Processo nº F01564/2024; a profissional da contabilidade ANA PAULA GALHEGO PORTAPILA - CT 1SP244212/O-4, Processo nº F03119/2024 e o profissional da contabilidade DANIEL SCOLLETTA - TC 1SP189106/O-6, Processo nº F03530/2024.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, a comparecer na sede deste Conselho, localizado na rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contate(m) o Departamento de Fiscalização pelo e-mail, fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas ao AUTO DE INFRAÇÃO, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do(s) mesmo(s). Fica(m) ainda a(s) parte(s) intimada(s) e ciente(s) que após o prazo mencionado, dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para se quiser(em), apresentar DEFESA a este Conselho Regional.
Intimado(s): a empresa LEARNING INTELLIGENCE PARTICIPAÇÕES E MARCAS LTDA. - CNPJ: 05.387.939/0001-74, Processo nº F05994/2022; a empresa ABRAES - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO SOCIAL - CNPJ: 08.223.231/0001-76, Processo nº F01134/2023; a empresa PK CONTÁBIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ: 39.230.589/0001-50, Processo nº F01353/2022 e o profissional da contabilidade DANIEL SCOLLETTA - TC 1SP189106/O-6, Processo nº F05981/2022.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, a comparecer na sede deste Conselho, localizado na rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contate(m) o Departamento de Fiscalização pelo e-mail, fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a(s) DECISÃO(ÕES) exaradas no(s) processo(s) por este CONSELHO REGIONAL, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do(s) mesmo(s). Fica(m) ainda a(s) parte(s) intimada(s) e ciente(s) que após o prazo mencionado, dispõe de prazos para interposição de RECURSOS, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 8 de agosto de 2024.
Contador JOÃO CARLOS CASTILHO GARCIA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e de acordo com a decisão homologada pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina, torna pública a(s) penalidade(s).
Para os profissionais RICARDO MENDES RIBEIRO – TC 1SP168584/O-2, Processo nº F04332/2021, cassado desde 19/06/2024, com domicílio na cidade de Campinas – SP e FRANCISCO CARLOS BACCHIM – TC 1SP158899/O-8, Processo nº F05317/2022, cassado desde 04/06/2024, com domicílio na cidade de Piracicaba – SP, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46 e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020.
Durante a vigência da Cassação do Exercício Profissional, serão considerados nulos e sem nenhum efeito, qualquer ato profissional ou peça contábil de suas autorias.
Para o profissional ADAILTON JOSE DA CUNHA – TC 1SP155653/O-4, Processo nº F13093/2019, com domicílio na cidade de São Paulo – SP, suspenso pelo período de 216 (duzentos e dezesseis) dias, a contar de 19/06/2024 até 20/01/2025, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46 e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020.
Durante o período da Suspensão do Exercício Profissional, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria.
São Paulo, 26 de junho de 2024.
Contador JOÃO CARLOS CASTILHO GARCIA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e de acordo com a decisão homologada pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina, torna pública a(s) penalidade(s).
Para as profissionais ELAINE CRISTINA MENEGHIN PORTO - CT 1SP171989/O-2, Processo nº F06024/2020, cassada desde 25/04/2024, com domicílio na cidade de Itupeva – SP; ANDREIA CRISTINA DA SILVA - TC 1SP197189/O-3, Processo nº F02147/2021, cassada desde 25/04/2024, com domicílio na cidade de Assis - SP e MARLI APARECIDA TERSE - TC 1SP110637/O-3, Processo nº F07264/2021, cassada desde 18/04/2024, com domicílio na cidade de Sorocaba – SP, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46 e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020.
Durante a vigência da Cassação do Exercício Profissional, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria.
Para o profissional MICHAEL ANDERSON PIPINO OLIVEIRA CUNHA - CT 1SP208777/O-0, Processo nº F05573/2021, com domicílio na cidade de Santos – SP, suspenso pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 17/04/2024 até 17/04/2025, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46 e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020.
Durante o período da Suspensão do Exercício Profissional, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, nos termos da Resolução CFC nº 1.603/2020, o(s) envolvido(s) abaixo relacionado(s) para ciência do Auto de Infração e da(s) decisão(ões) exaradas nos processos administrativos de fiscalização.
Intimado(s): a profissional da contabilidade MARIA DE LOURDES CABRAL PINHEIRO – CT 1SP151877/O-9 – Baixado por Solicitação, Processo nº F06939/2023; a empresa LEGALIZE ASSESSORIA CONTABEIS LTDA - CNPJ: 50.456.140/0001-47, Processo nº F06690/2023; o profissional da contabilidade ERIVELTON BARCELLOS FLECK - CT 1SP321474/O-0, Processo nº F07493/2023; o não habilitado GUSTAVO COELHO SANTOS DA SILVA – CPF: 458.XXX.XXX-21, Processo nº F08783/2023.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, a comparecer na sede deste Conselho, localizado na rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contate(m) o Departamento de Fiscalização pelo e-mail, fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas ao AUTO DE INFRAÇÃO, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do(s) mesmo(s). Fica(m) ainda a(s) parte(s) intimada(s) e ciente(s) que após o prazo mencionado, dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para se quiser(em), apresentar DEFESA a este Conselho Regional.
Intimado(s): a empresa FINACONTA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA NA ÁREA DA SAÚDE - EIRELI - CNPJ: 23.198.826/0001-02, Processo nº F00986/2022; a empresa SAMPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA – CNPJ: 18.033.482/0001-41, Processo nº F08250/2022; a empresa URBI ET ORBI CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 09.412.215/0001-94, Processo nº F03764/2023 e o não habilitado HERCULES MARCAL DIAS JUNIOR – CPF: 107.XXX.XXX-48, Processo nº F04553/2023.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, a comparecer na sede deste Conselho, localizado na rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contate(m) o Departamento de Fiscalização pelo e-mail, fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a(s) DECISÃO(ÕES) exaradas no(s) processo(s) por este CONSELHO REGIONAL, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do(s) mesmo(s). Fica(m) ainda a(s) parte(s) intimada(s) e ciente(s) que após o prazo mencionado, dispõe de prazos para interposição de RECURSOS, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
Intimado(s): o profissional da contabilidade EVERTON BALBINO DANTAS – CT 1SP269808/O-4, Processo nº F06114/2022.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, a comparecer na sede deste Conselho, localizado na rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contate(m) o Departamento de Fiscalização pelo e-mail, fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a(s) DECISÃO(ÕES) exaradas no processo pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do(s) mesmo(s). Fica(m) ainda a(s) parte(s) intimada(s) e ciente(s) que após o prazo mencionado, dispõe de prazo para interposição de RECURSO, de acordo com o artigo 59 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 15 de maio de 2024.
Contador JOÃO CARLOS CASTILHO GARCIA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa EDSON LUIS DAREZZO DOS SANTOS - CNPJ: 40.225.213/0001-36, Processo nº F07096/2022; a empresa ECONSENSO - CNPJ: 08.331.218/0001-30, Processo nº F01138/2023; a empresa PEARSON PARTNERS CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 41.132.597/0001-05, Processo nº F02249/2023; o profissional da contabilidade CARLOS EDUARDO DE BARROS ARIANO - CT 1SP181748/O-2, Processo nº F07020/2023; o profissional da contabilidade EDSON SILVA ALVES - CT 1SP334844/O-0, Processo nº F08715/2023; a não habilitada JOYCE SANTOS NUNES DA SILVA ALVES - CPF: 451.XXX.XXX-36, Processo nº F08718/2023 e o profissional da contabilidade EDSON LUIS DAREZZO DOS SANTOS - TC 1SP291647/O-6, Processo nº F08929/2023, que se encontram em local incerto e não sabido, ou o seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.
Contador JOÃO CARLOS CASTILHO GARCIA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com a decisão homologada pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, Processo nº F05422/2022, de NAZIR ABUD ELIAS – TC 1SP052528/O-0, desde 15/01/2024, com domicílio na cidade de São Paulo - SP, torna pública a penalidade de Cassação do Exercício Profissional, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46, e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020, em desfavor do profissional da contabilidade acima mencionado. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria.
São Paulo, 30 de janeiro de 2024.
Contador JOÃO CARLOS CASTILHO GARCIA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa EASY - ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 29.490.568/0001-10, Processo nº F03827/2023; a empresa JQ CONSULTORIA CONTABIL E NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 14.212.570/0001-50, Processo nº F04191/2023; o não habilitado CLAUDIO ROBERTO MORAES - CPF: 145.XXX.XXX-26, Processo nº F06031/2023; a não habilitada PRISCILA MARIA FRITZSONS MARTINS MORAES - CPF: 173.XXX.XXX-65, Processo nº F06034/2023 e o profissional da contabilidade JORGE QUEIROZ FRANCISCO - TC 1SP239805/O-1, Processo nº F07681/2023; que se encontram em local incerto e não sabido, ou o seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS a empresa SOMMA BUREAU DE CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 23.202.936/0001-09, Processo nº F07209/2022; a empresa RAMOS ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI – CNPJ: 43.531.021/0001-46, Processo F07442/2022, o profissional da contabilidade ANDRE RANGEL DOS SANTOS - CT 1SP189926/O-2, Processo nº F07587/2022; o não habilitado JOAO GABRIEL FERREIRA MAGALHAES PRADO – CPF: 344.XXX.XXX-05, Processo F00941/2023 e o envolvido ADAO PIRES DA SILVA FILHO - CPF: 021.XXX.XXX-11, Processo nº F01233/2023, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa ABRAES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO SOCIAL – CNPJ: 08.223.231/0001‐76, Processo nº F01134/2023; a empresa ASSOCIAÇÃO 3IN‐INCLUSÃO, INTEGRIDADE E INDEPENDÊNCIA – CNPJ: 08.235.987/0001‐35, Processo nº F01135/2023; a empresa LUIZ HENRIQUE LOURENÇO FORMIGA – CNPJ: 22.386.613/0001‐41, Processo nº F02707/2023; o profissional da contabilidade WAGNER LUIZ CORAZZARI – TC 1SP173299/O‐0, Processo nº F06038/2023 e o não habilitado LUIZ HENRIQUE LOURENÇO FORMIGA – CPF: 093.XXX.XXX‐79, Processo nº F06405/2023; que se encontram em local incerto e não sabido, ou o seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e‐mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS a profissional da contabilidade ALESSANDRA BERGANTIN GARCIA PASCHOALINO – TC 1SP254048/O‐0, Processo nº F00517/2021; a empresa G2F CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. ‐ CNPJ: 38.346.548/0001‐60, Processo nº F01350/2021; a empresa MARCELO PIRES DOS SANTOS FUNILARIA E PINTURA DE VEICULOS AUTOMOTORES ‐ CNPJ: 38.347.203/0001‐21, Processo nº F01677/2021; o não habilitado MARCONDES DA SILVA SANTOS – CPF: 367.XXX.XXX‐86, Processo nº F03114/2021; a empresa MARIANA CASTILHO – CNPJ: 27.784.187/0001‐18, Processo nº F06577/2022; a não habilitada MARIANA CASTILHO ‐ CPF: 379.XXX.XXX‐00, Processo nº F06579/2022 e a empresa FAIRIES SHOES ECOMMERCE LTDA. ‐ CNPJ: 47.190.215/0001‐86, Processo nº F01027/2023, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo ‐ SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e‐mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 10 de novembro de 2023.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com a decisão homologada pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, Processo nº F09094/2019, de LUCIANO FRANCISCO DA SILVA – CT 1SP249488/O-6, desde 20/09/2023, com domicílio na cidade de Marília - SP, torna pública a penalidade de Cassação do Exercício Profissional, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46, e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020, em desfavor do profissional da contabilidade acima mencionado. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F13483/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 01/08/2023 até 01/08/2024, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade NAYRA MARIA MIRANDA – CT 1SP171250/O-0, com domicílio na cidade de Angatuba – SP; Processo nº F13729/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 01/08/2023 até 01/02/2024, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ODILON GONZAGA DE CAMPOS – TC 1SP308810/O-9, com domicílio na cidade de Lorena – SP; Processo nº F02105/2021, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 01/09/2023 até 01/03/2024, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade PEDRO AUGUSTO DO CARMO - CT 1SP046223/O-1, com domicílio na cidade de Praia Grande – SP; Processo nº F05400/2021, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 08/08/2023 até 08/02/2024, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade MARIA JOSE DINIZ – TC 1SP235537/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP e o Processo nº F05574/2021, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 21/09/2023 até 21/09/2025, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA BENEDITO – CT 1SP208095/O-0, com domicílio na cidade de Santos – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa URBI ET ORBI CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 09.412.215/0001-94, Processo nº F03764/2023, o não habilitado HERCULES MARCAL DIAS JUNIOR – CPF: 107.XXX.928-XX, Processo nº F04553/2023, que se encontram em local incerto e não sabido, ou o seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS a empresa ANHIEL CONSULTORIA EM GESTÂO DE NEGÓCIOS LTDA. - CNPJ: 38.343.795/0001-03, Processo nº F01123/2021; o profissional da contabilidade LEONARDO DIAS MENDONCA – CT 1SP242568/O-7, Processo nº F02268/2021; o não habilitado ANDERSON BENEDITO PIRES, CPF: 248.XXX.818-XX, Processo nº F04377/2021; o não habilitado LAERTON LOPES TAVARES - CPF: 013.XXX.911-XX, Processo nº F06948/2022; o não habilitado JOSE ROBERTO DE SOUZA - CPF: 060.XXX.258-XX, Processo nº F06949/2022 e a empresa TUTORIAL SERVIÇOS E NEGÓCIOS EIRELI - CNPJ: 30.454.764/0003-80, Processo nº F07278/2022, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 25 de setembro de 2023.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, Processos nº F03634/2021 e nº F03695/2021, de WLADEMIR GOMES MACAROFF – TC 1SP206680/O‐0, desde 12/06/2023, com domicílio na cidade de São Paulo ‐ SP, torna pública a penalidade de Cassação do Exercício Profissional, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto‐lei nº 9295/46, e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020, em desfavor do profissional da contabilidade acima mencionado. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria.
Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F12285/2015, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 02/06/2023 até 02/12/2023, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto‐lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade JOSÉ ALBERTO BARBOSA – TC 1SP087679/O‐8, com domicílio na cidade de Lorena – SP; Processos nº F03634/2021 e nº F03695/2021, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 12/06/2023 até 12/06/2025, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto‐lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade WLADEMIR GOMES MACAROFF – TC 1SP206680/O‐0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO LUCENA EIRELI – CNPJ:29.607.347/0001‐89, Processo nº F05163/2021, o não habilitado JOÃO ANDRÉ GOIANO DE LUCENA – CPF: 467.XXX.378‐XX, Processo nº F06389/2021 e a profissional da contabilidade ALESSANDRA RECK – CT 1SP326518/O‐9, Processo nº F07536/2022, que se encontram em local incerto e não sabido, ou o seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e‐mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS a empresa IZY CONTI ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE LTDA. ‐ CNPJ: 40.789.451/0001‐74, Processo nº F03354/2021 e o não habilitado FILIPE VASSAO VIEIRA ‐ CPF: 379.XXX.268‐XX, Processo nº F04376/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo ‐ SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e‐mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 3 de julho de 2023.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, Processos nº F11871/2017 e nº F16985/2017, de EMERSON ROBERTO BARNABE - TC 1SP190108/O-3, desde 02/05/2023, com domicílio em local incerto e não sabido; Processo nº F13518/2019, de MAYRA TURCO SAITTA RIBEIRO LEITE - TC 1SP273137/O-4, desde 08/05/2023, com domicílio na cidade de Praia Grande - SP, torna pública a penalidade de Cassação do Exercício Profissional, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46, e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020, em desfavor do profissional da contabilidade acima mencionado. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F11871/2017, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 02/05/2023 até 02/05/2024, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade EMERSON ROBERTO BARNABE - TC 1SP190108/O-3, com domicílio em local incerto e não sabido. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa ULTRAPRINT EMBALAGENS LTDA. - CNPJ: 08.666.328/0001-53, Processo nº F05993/2022, a empresa CONSTRUCABO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - CNPJ: 41.825.887/0001-34, Processo nº F07281/2022, a empresa A A DUARTE ASSESSORIA CONTABIL E TRIBUTARIA - CNPJ: 42.248.679/0001-82, Processo nº F07293/2022; a empresa RAMOS ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 43.531.021/0001-46, Processo nº F07442/2022; o não habilitado JOAO GABRIEL FERREIRA MAGALHAES PRADO - CPF: 344.930.528-05, Processo F00941/2023 e a profissional da contabilidade AGATHA DE ASSIS DUARTE - CT 1SP316920/O-5, Processo nº F03632/2023, que se encontram em local incerto e não sabido, ou o seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS a empresa CONTMAX.OFICCE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL - EIRELI - E.P.P. - CNPJ: 17.909.546/0001-62, Processo nº F07081/2018; a empresa ANANIAS AMARAL ASSESSORIA E CONSULTORIA - EIRELI- CNPJ: 35.289.236/0001-74, Processo nº F04923/2020; o profissional da contabilidade ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL, TC 1SP238552/O-0, Processo nº F05141/2022; a profissional da contabilidade VERONICA SANDRIM RIBEIRO ROSSINI - CT 1SP322813/O-0, Processo nº F05815/2021; o profissional da contabilidade RUSTON CARLOS TEIXEIRA DE MIRANDA - CT 1SP303010/O-2, Processo nº F06334/2021; o profissional da contabilidade FLAVIO RICARDO CORREA DE ARAUJO - TC 1SP255378/O-0, Processo nº F05694/2022, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 31 de maio de 2023.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, Processo nº F07624/2019, de SELSON GOMES TRINDADE – TC 1SP158767/O-9, desde 13/04/2023, com domicílio na cidade de São Paulo, torna pública a penalidade de Cassação do Exercício Profissional, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46, e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020, em desfavor do profissional da contabilidade acima mencionado. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa MARCELO PIRES DOS SANTOS FUNILARIA E PINTURA DE VEICULOS AUTOMOTORES – CNPJ: 38.347.203/0001-21, Processo nº F01677/2021; a empresa DIPALLIS ASSESSORIA CONTABIL E CURSOS LTDA. – CNPJ: 09.314.031/0001-91, Processo nº F00722/2022; a empresa RITA DE CASSIA DE M R DA SILVA – CNPJ: 12.317.579/0001-08, Processo nº F06191/2022; a profissional da contabilidade RITA DE CASSIA DE MATTOS RAMOS DA SILVA – TC 1SP181559/O-5, Processo nº F07381/2022 e a não habilitada ESILAINE APARECIDA TAVARES PAVAN – CPF: 138.XXX.XXX-58, Processo nº F07968/2022, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS a não habilitada BIANCA DANTAS DOS SANTOS – CPF: 444.XXX.XXX-03, Processo nº F03074/2020, a profissional da contabilidade ANA LUCIA PINA – TC 1SP102967/O-4, Processo nº F07187/2021; a empresa PEDROSO CONTABILIDADE LTDA. – CNPJ: 39.508.394/0001-29, Processo nº F01410/2022; o profissional da contabilidade EVERTON BALBINO DANTAS – CT 1SP269808/O-4, Processo nº F06114/2022 e o profissional da contabilidade ADALMIRO JUNIO PEDROSO – CT 1SP317558/O-5, Processo nº F06643/2022, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
Fica INTIMADO o profissional da contabilidade EMERSON ROBERTO BARNABE – TC 1SP190108/O-3, Processos nsº F11871/2017 e F16985/2017, que se encontra em local incerto e não sabido, ou o seu respectivo representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP, ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 59 e 68 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 19 de abril de 2023.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F12280/2017, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 243 (duzentos e quarenta e três) dias, a contar desde 04/04/2023 até 02/12/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade CARLOS ALBERTO GONÇALVES – TC 1SP141112/O-2, com domicílio em São José dos Campos – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
São Paulo, 5 de abril de 2023.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, Processo nº F17288/2018, de MARCIO MARTINS TORHACS – TC 1SP241715/O-0, desde 28/02/2023, com domicílio na cidade Poá; Processo nº F04570/2020, de MARGARETH LOPES DA SILVA – CT 1SP198962/O-8, desde 07/03/2023, com domicílio na cidade de Piraju e Processo F02611/2021, de ANTONIO CARLOS DA SILVA – TC 1SP228695/O-0, desde 14/03/2023, com domicílio na cidade de Campinas, torna pública a penalidade de Cassação do Exercício Profissional, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46, e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020, em desfavor dos profissionais da contabilidade acima mencionados. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F13560/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 28/02/2023 até 28/02/2025, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decretolei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade JAIR DE CAMPOS – TC 1SP113645/O-9, com domicílio em local incerto e não sabido; o Processo nº F02090/2021, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 08/03/2023 até 08/09/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade MARCIO BATISTA DA SILVA – CT 1SP224029/O-3, com domicílio na cidade de São Paulo – SP, Processo nº F02611/2021, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 14/03/2023 até 14/03/2025, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ANTONIO CARLOS DA SILVA – TC 1SP228695/O-0, com domicílio na cidade de Campinas - SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa SHIRLEY MARIA DOS SANTOS – CNPJ: 23.966.099/0001-86, Processo nº F04082/2021 e a profissional da Contabilidade SHIRLEY MARIA DOS SANTOS – TC 1SP283939/O-6, Processo nº F06099/2022, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS o profissional da contabilidade EVERTON BALBINO DANTAS – CT 1SP269808/O-4, Processo nº F02901/2020; a empresa VORAZ SERVIÇOS CONTABEIS LTDA. – 2SP025770/O-4, Processo nº F03224/2020; a empresa FERRACINI ORCON SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS EIRELI – CNPJ: 04.304.435/0001-80, Processo nº F07213/2020; a entidade GREMIO ESPORTIVO MAUAENSE – CNPJ: 50.132.489/0001-23, Processo nº F01076/2021; o profissional da contabilidade CARLOS ALBERTO RODRIGUES – TC 1SP151069/O-3, Processo nº F02901/2021; a profissional da contabilidade LILIAN ALVES SARAIVA – TC 1SP311831/O-0, Processo nº F04286/2021; o profissional da contabilidade ELIVELTON ALVES PRONI – TC 1SP226603/O-9, Processo nº F06379/2022, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS o profissional da contabilidade SELSON GOMES TRINDADE – TC 1SP158767/O-9, Processo nº F07624/2019, que se encontra em local incerto e não sabido, ou o seu respectivo representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP, ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 59 e 68 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 28 de março de 2023.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, Processo nº F04302/2020, de JOSÉ APARECIDO TOSTES - TC 1SP138365/O-5, desde 16/12/2022, com domicílio na cidade Batatais; Processo nº F05606/2020, de MARCIO MARTINS TORHACS - TC 1SP241715/O-0, desde 20/01/2023, com domicílio em local incerto e não sabido, torna pública a penalidade de Cassação do Exercício Profissional, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46, e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020, em desfavor dos profissionais da contabilidade acima mencionados. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F13559/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 15/12/2022 até 15/06/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade ODETE BARBOZA DA SILVA - TC 1SP170211/O-7, com domicílio na cidade de São Carlos - SP; o Processo nº F13725/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 12/12/2022 até 12/06/2023, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ROBERTSON DE SÁ GALLO - CT 1SP280716/O-7, com domicílio na cidade de São Paulo - SP; o Processo nº F04214/2020, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 10/01/2023 até 10/07/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ANDRÉ LUIZ PALEARI MORENO - TC 1SP246589/O-5, com domicílio na cidade de Sorocaba - SP; o Processo nº F04506/2020, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 16/12/2022 até 16/06/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade NILSON OLIVEIRA DOS SANTOS - TC 1SP215114/O-7, com domicílio na cidade de São Paulo - SP e o Processo nº F02097/2021, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 23/01/2023 até 23/07/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade MARCOS MATSUMOTO - CT 1SP220057/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo - SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
Ficam INTIMADOS a empresa WPO CONTABIL EIRELI M.E. - CNPJ: 16.820.534/0001-02, Processo F03271/2020; a não habilitada JULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: 335.XXX.XXX-97, Processo F03272/2020; a empresa DENISE FERNANDES FIASCHI - CNPJ: 36.038.853/0001-60, Processo F04985/2020; a empresa PATRICIA BARBOSA DE ABREU OLIVEIRA - ME - CNPJ: 33.181.878/0001-20, Processo nº F05714/2020; a entidade ESPORTE CLUBE OSASCO - CNPJ: 51.439.958/0001-14, Processo nº F01141/2021; ao profissional da contabilidade VAGNER BARBOSA MARTINS - TC 1SP202682/O-7, Processo nº F01564/2021; a não habilitada DENISE FERNANDES FIASCHI - CPF: 370.XXX.XXX-65, Processo F06679/2021; ao profissional da contabilidade GIOVANIR SILVA FREIRE - CT 1SP235694/O-2, Processo nº F06830/2021; a profissional da Contabilidade RENATA ADRIANA ESPERANCINE FREIRE - CT 1SP282252/O-5, Processo nº F06831/2021 e a não habilitada PATRICIA BARBOSA DE ABREU OLIVEIRA - CPF: 225.XXX.XXX-86, Processo nº F07288/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS o profissional sem registro MARCIO DE JESUS BATISTA - CPF: 230.XXX.XXX-21, Processo F14856/2017; o profissional da contabilidade MARCELO LUCATO SANTOS - TC 1SP252984/O-6, Processo F08773/2019 e o profissional da contabilidade JAIR DE CAMPOS - TC 1SP113645/O-9, Processo F13560/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP, ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 59 e 68 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 7 de fevereiro de 2023.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F17132/2017, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 90 (noventa) dias, a contar desde 01/11/2022 até 29/01/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade JOEL MARIA CAMPOS JUNIOR - TC 1SP318948/O-5, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; o Processo nº F10058/2018, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 04/11/2022 até 04/11/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade CELINA BUENO DOS SANTOS – TC 1SP173589/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; o Processo nº F10267/2018, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 03/11/2022 até 03/05/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade CLAUDIO SEBASTIAO AGUILAR PEREZ – CT 1SP194404/O-9, com domicílio na cidade de São Paulo – SP e o Processo nº F04160/2020, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 07/11/2022 até 07/05/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade ELIANA BRAJAO DANTE – TC 1SP142463/O-2, com domicílio na cidade de São Bernardo do Campo – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa E & A ESPORTES LTDA. – CNPJ: 26.361.836/0001-05, Processo nº F01105/2021; a empresa ANHIEL CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. – CNPJ: 38.343.795/0001-03, Processo nº F01123/2021; o profissional da Contabilidade LEONARDO DIAS MENDONÇA – CT 1SP242568/O-7, Processo nº F02268/2021; a empresa JOTA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI – CNPJ: 40.865.807/OOO1-01, Processo nº F03460/2021; o profissional da Contabilidade MOACIR JORGE COSTA DOS SANTOS – CT 1SP197695/O-8, Processo nº F05278/2021; a empresa CONTPLAN PLANEJAMENTO CONTÁBEIS EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ: 08.248.039/0001-34, Processo nº F00709/2022; a empresa VHL CONTABILIDADE LTDA. – CNPJ: 28.088.858/0001-79, Processo nº F01056/2022; a empresa F B LUIZ SERVIÇOS CONTÁBEIS – CNPJ: 36.734.249/0001-78, Processo nº F01208/2022; a não habilitada MARIA LUIZA LAVELLI CORREA – CPF: 382.XXX.XXX-48, Processo nº F06460/2022; o profissional da Contabilidade FREDDIE BATISTA LUIZ – CT 1SP302468/O-0, Processo nº F06535/2022; o profissional da Contabilidade LUIZ CARLOS PESSOA – CT 1SP110148/O-0, Processo nº F06576/2022; o não habilitado LAERTON LOPES TAVARES – CPF: 013.XXX.XXX-94, Processo nº F06948/2022; o não habilitado JOSÉ ROBERTO DE SOUZA – CPF: 060.XXX.XXX-27, Processo nº F06949/2022; a empresa TUTORIAL SERVIÇOS E NEGÓCIOS EIRELI – CNPJ: 30.454.764/0003-80, Processo nº F07278/2022 e o profissional da Contabilidade ANDRÉ RANGEL DOS SANTOS – CT 1SP189926/O-2, Processo nº F07587/2022, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS a empresa FLAVIA CRISTINA GOMES – CNPJ: 23.424.219/0001-13, Processo nº F07683/2018; a empresa CONTATO CONTAB LTDA. – CNPJ: 24.512.305/0001-40, Processo nº F00533/2019; a profissional da contabilidade FLAVIA CRISTINA GOMES – TC 1SP306841/O-6, Processo nº F08924/2019; a empresa INCREMENTUM CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA. – CNPJ: 28.919.833/0001-70, Processo nº F09805/2019; o profissional da Contabilidade PAULO DE CARVALHO BASTOS – TC 1SP141465/O-2, Processo nº F11507/2019; a empresa LUCAS DE MELO EUFLAUSINO RAMOS EIRELI – CNPJ: 36.099.811/0001-39, Processo nº F05047/2020; a empresa JOSY O. A. CONTABILIDADE & ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS EIRELI – CNPJ: 37.262.452/0001-51, Processo nº F05861/2020; a não habilitada CAROLINA ALVES MARCIANO PIMENTEL – CPF: 094.XXX.XXX-02, Processo nº F00492/2021; o profissional da Contabilidade JOSÉ WILSON DOS SANTOS – CT 1SP244981/O-0, Processo nº F00675/2021; a empresa SOLUÇÕES CENTER ASSESSORIA EIRELI – CNPJ: 27.825.531/0001-70, Processo nº F00759/2021; a empresa SANTOS E BATISTA SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 38.348.949/0001-50, Processo nº F01369/2021; o profissional da Contabilidade TADEU DIAS DA SILVA – CT 1SP326639/O-4, Processo nº F02840/2021; o não habilitado LUCAS DE MELO EUFLAUSINO RAMOS – CPF: 417.XXX.XXX-11, Processo nº F04035/2021; o profissional da Contabilidade LUIZ ANTONIO SILVA BENTO – CT 1SP162952/O-3, Processo nº F05950/2021; a profissional da Contabilidade ERONILDES FERREIRA – CT 1SP109883/O-4, Processo nº F06059/2021; o profissional da Contabilidade DIVANIR GONÇALVES DE SOUZA – CT 1SP217230/O-5, Processo nº F06602/2021 e à profissional da Contabilidade JOSIMEIRY DE OLIVEIRA ALVES NISHIOKA – CT 1SP320990/O-6, Processo nº F07118/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
Fica INTIMADO o profissional da contabilidade MARCIO MARTINS TORHACS – TC 1SP241715/O-0, Processo F05606/2020, que se encontra em local incerto e não sabido, ou o seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 59 e 68 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 11 de janeiro de 2023.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, Processo nº F13169/2017, de EMERSON MANGERONA – TC 1SP311824/O-6, desde 23/11/2022, com domicílio na cidade São Carlos; Processo nº F07642/2019, a partir de 07/11/2022 e Processo nº F04328/2020, desde 28/10/2022, de PAULO ROBERTO MOURA QUINTANILHA – TC 1SP138113/O-8, com domicílio na cidade de Sertãozinho; Processo F08808/2019, de REINALDO HERMANN DE ARAUJO JUNIOR – CT 1SP322563/O-6, desde 23/11/2022, com domicílio da cidade de São Paulo; Processo nº F09039/2019, de HUDSON FRANCISCO PICELLI – CT 1SP177781/O-0, desde 26/10/2022, com domicílio na cidade de Rio Claro; Processo nº F13525/2019, de TATIANA CORSINI BUCHEB – TC 1SP297227/O-9, desde 08/11/2022, com domicílio na cidade de São Paulo e Processo F09199/2020, de ANTONIO CLAUDIO MORILHA PARRA – TC 1SP114967/O-7, desde 25/10/2022, com domicílio na cidade de Marília, torna pública a penalidade de Cassação do Exercício Profissional, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46, e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020, em desfavor dos profissionais da contabilidade acima mencionados. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria.
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com a decisão homologada pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, no Processo nº F11754/2017, em nome do profissional da contabilidade ADÃO PIRES DA SILVA FILHO – CT 1SP130119/O-5, desde 18/10/2022, com domicílio na cidade de Sorocaba; no Processo nº F04168/2020, em nome da profissional da contabilidade LUCIANA VIGNATI SILVA – CT 1SP197546/O-8, desde 21/10/2022, com domicílio na cidade de São Paulo, torna pública a penalidade de Cassação do Exercício Profissional, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46, e de acordo com o artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F09092/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 26/10/2022 até 26/04/2023, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade LILIANI APARECIDA BELODI CARDOSO – TC 1SP222758/O-4, com domicílio na cidade de Taquaritinga – SP; o Processo nº F03324/2020, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 10/10/2022 até 10/04/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ADEMIR ANDRE JUNIOR – TC 1SP235876/O-5, com domicílio na cidade de Estrela D'Oeste – SP; o Processo nº F08033/2020, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 20/10/2022 até 20/10/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ANTONIO CARLOS RUBINATO – CT 1SP111745/O-5, com domicílio na cidade de Sorocaba – SP; o Processo nº F08616/2020, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 26/10/2022 até 26/10/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade CESAR ALEXANDRE PAGLARIN – TC 1SP142532/O-1, com domicílio na cidade de São Paulo – SP e Processo F09047/2020, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 234 (duzentos e trinta e quatro) dias, a contar desde 10/10/2022 até 31/05/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ROBERTO DE SOUZA BARBOZA – TC 1SP273476/O-9, com domicílio na cidade de Cotia – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
Ficam INTIMADOS o profissional da contabilidade FÁBIO LOPES FARINA – TC 1SP193323/O-4, Processo nº F11281/2019; a empresa ONIX GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ: 36.126.557/0001-10, Processo nº F04298/2020; a empresa BIFFARATTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ: 34.994.886/0001-58, Processo nº F05465/2020; a empresa BRUNA SCHON PUSACO DE SOUZA LTDA. – CNPJ: 37.311.194/0001-56, Processo nº F07978/2020; o profissional da contabilidade JOSÉ MANOEL TEIXEIRA – CT 1SP119529/O-7, Processo nº F01805/2021; o não habilitado MAURICIO ALVES SUDARIO – CPF: 278.XXX.528-XX, Processo nº F03916/2021; a não habilitada BRUNA SCHON PUSACO DE SOUZA – CPF: 433.XXX.918-XX, Processo nº F05115/2021; o profissional da contabilidade RAFAEL BIFFARATTE – TC 1SP209638/O-0, Processo nº F06553/2021 e o não habilitado HENRIQUE GOMES LIRA - CPF: 433.XXX.528-XX, Processo nº F05474/2022, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS o profissional da contabilidade EMERSON MANGERONA – TC 1SP311824/O-6, Processo nº F13169/2017; a não habilitada KELMA DE JESUS SOUZA MARQUES – CPF: 343.XXX.968-XX, Processo nº F19073/2017 e o profissional da contabilidade REINALDO HERMANN DE ARAÚJO JÚNIOR – CT 1SP322563/O-6, Processo F08808/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, ou o seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 59 e 68 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 3 de novembro de 2022.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com a decisão homologada pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, no Processo nº F19203/2017, em nome do profissional da contabilidade JOSE TADEU ERCOLIN – TC 1SP091847/O-1, desde 28/09/2022, com domicílio na cidade de Piracicaba; no Processo nº F08338/2020, em nome da profissional da contabilidade FERNANDA CALAZANS BIO – TC 1SP193165/O-3, desde 27/09/2022, com domicílio na cidade de Suzano, torna pública a penalidade de Cassação do Exercício Profissional, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46, e de acordo com o artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F07589/2018, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 90 (noventa) dias, a contar desde 28/09/2022 até 26/12/2022, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade WALDIR SILVEIRA RIBAS – TC 1SP102519/O-5, com domicílio na cidade de São Paulo – SP e Processo F09032/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 21/07/2022 até 21/07/2023, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade AMAVEL MANUEL FLORA CORREIA – CT 1SP078909/O-0, com domicílio na cidade de Santos – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a profissional da contabilidade KARLA APARECIDA RODRIGUES SUMITANI – CT 1SP290846/O-5, Processo F05156/2021; empresa BALITAX CONSULTORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA LTDA. – CNPJ: 22.959.516/0001-09, Processo nº F00977/2022 e o não habilitado JEFFERSON WILLIAN LOUREIRO BATISTA – CPF: 336.XXX.348-XX, Processo nº F06918/2022, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS a empresa SKYMASTER AIRLINES LTDA – CNPJ: 00.966.339/0011-19, Processo nº F01344/2016 ; a empresa VISAO DE AGUIA CONTABIL E CONDOMINIOS EIRELI – CNPJ: 08.989.432/0001-89, Processo nº F10273/2019, o profissional da contabilidade ITAMAR SOARES WELLAUSEN – TC 1RS022030/O-5 'T' SP, Processo nº F11339/2019; a empresa CREDIJURI ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 02.324.881/0001-21, Processo nº F04591/2020; o não habilitado DOUGLAS FARIA STOFEL LEITE – CPF: 344.XXX.168-XX, Processo nº F05245/2020; a empresa CARLOS XAVIER DE MATOS – CNPJ: 34.625.708/0001-50, Processo nº F05267/2020; a empresa M A R DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EIRELI – CNPJ: 33.217.956/0001-07, Processo nº F05539/2020; a empresa EQUITEM MULTIPLO TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 26.662.579/0001-41, Processo nº F05685/2020; a empresa GABRIELA CRISTIANE DA SILVA – CNPJ: 36.669.495/0001-93, Processo nº F05792/2020; a empresa ANTHONY JORGE BAGGIOTTO M. F. SOARES ASSESSORIA CONTÁBIL – CNPJ: 28.610.209/0001-96, Processo nº F06900/2020; a empresa DFX COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - CNPJ: 37.381.212/0001-76, Processo nº F07080/2020; a empresa BLUMAR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 18.272.364/0001-96, Processo nº F09024/2020; o profissional da contabilidade ANTHONY JORGE MOUTINHO FOURNY SOARES – TC 1RJ118602/O-2 'S' SP, Processo nº F00145/2021; a empresa ACAO SOCIAL FRANCISCANA DO BRASIL - CNPJ: 43.686.682/0001-40, Processo nº F00162/2021; o profissional sem registro ANTONIO IGOR PEREIRA OLIVEIRA – CPF: 054.XXX.853-XX, Processo nº F01129/2021; a profissional sem registro MARIANA APARECIDA DOS SANTOS AMORIM – CPF: 434.XXX.988-XX, Processo nº F01314/2021; o não habilitado CARLOS XAVIER DE MATOS – CPF: 115.XXX.268-XX, Processo nº F01996/2021; o não habilitado DENIS CARLOS DE SOUZA – CPF: 310.XXX.498-XX, Processo nº F02089/2021; o profissional da contabilidade REINALDO FERRAZ DE BARROS – TC 1SP078164/O-9, Processo nº F02251/2021; o profissional da contabilidade CARLOS HUMBERTO ARAUJO RIBEIRO - CT 1BA022975/O-5 'S' SP, Processo nº F02341/2021; a não habilitada GABRIELA CRISTIANE DA SILVA - CPF: 335.XXX.838-XX, Processo nº F03506/2021; a empresa GOLDEN RABBIT SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - CNPJ: 26.472.890/0001-28, Processo nº F03609/2021; o não habilitado MARIEL NASCIMENTO DE MACEDO - CPF: 269.XXX.028-XX, Processo nº F03610/2021; o não habilitado MARCOS APARECIDO RODRIGUES DA SILVA – CPF: 066.XXX.818-XX, Processo nº F04068/2021; a não habilitada MONICA DE ALMEIDA CERQUEIRA - CPF: 363.XXX.568-XX, Processo nº F04071/2021; o não habilitado FABIO AMANCIO – CPF: 252.XXX.458-XX, Processo nº F04072/2021 e o não habilitado GUILHERME HENRIQUE BOMFIM - CPF: 386.XXX.828-XX, Processo nº F06138/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS o profissional da contabilidade REGINALDO MIRANDA DE SOUZA – TC 1SP299577/O-6, Processo nº F19198/2017 e a profissional da contabilidade LUCIANA VIGNATI SILVA – CT 1SP197546/O-8, Processo nº F04168/2020, que se encontram em local incerto e não sabido, ou o seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 59 e 68 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 11 de outubro de 2022.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F11767/2017, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 25/08/2022 até 25/02/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ANDRE ALVAREZ NETO – TC 1MG033972/O-4 "T" SP, com domicílio na cidade de Franca – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o profissional da contabilidade FABIO DE LIMA PEREIRA – CT 1SP150731/O-0, Processo nº F03275/2021; a empresa IZY CONTI ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE LTDA. – CNPJ: 40.789.451/0001-74, Processo nº F03354/2021; o não habilitado FILIPE VASSAO VIEIRA – CPF: 379.XXX.268-XX, Processo nº F04376/2021 e o não habilitado ANDERSON BENEDITO PIRES – CPF: 248.XXX.818-XX, Processo nº F04377/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partem intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiser, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
São Paulo, 21 de setembro de 2022.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F09098/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 21/07/2022 até 21/01/2023, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade EDSON BARBOSA DOS SANTOS – CT 1SP290555/O-8, com domicílio na cidade de Cotia – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
Ficam INTIMADOS a não habilitada PRISCILA MARIA FRITZSONS MARTINS MORAES – CPF: 173.XXX.058-XX, Processo nº F03706/2020; a empresa INFLOW CONSULTORIA INTERNACIONAL DE GESTAO ADMINISTRATIVAS LTDA – CNPJ: 26.633.036/0001-04, Processo nº F05678/2020 e a empresa ASSISTENCIA METODISTA ANDRADINENSE – CNPJ: 43.541.697/0001-10, Processo nº F00251/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 22 de agosto de 2022.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F10061/2018, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 27/06/2022 até 27/12/2022, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade FABIANO BARROS DE CARVALHO – CT 1SP251172/O-7, com domicílio na cidade de Franca – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o não habilitado PAULO RICARDO NUNES CARVALHO – CPF: 067.XXX.XXX-39, Processo nº F00025/2020, que se encontra em local incerto e não sabido, ou o seu respectivo representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareça à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Fica ainda a parte intimada, ciente de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiser, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS a empresa S B FERREIRA FILHO SERVIÇOS DE CONTABILIDADE – CNPJ: 15.088.393/0001-04, Processo nº F16677/2017; o profissional da contabilidade SIRZO BATISTA FERREIRA FILHO – TC 1SP131411/O-8, Processo nº F10588/2018; a empresa HWO COMERCIO DE ELETRONICOS E TELEFONIA EIRELI – CNPJ: 36.718.564/0001-01, Processo nº F07081/2020 e a empresa RICAMAX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETROELETRONICO EIRELI – CNPJ: 22.883.890/0001-60, Processo nº F09202/2020, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 5 de julho de 2022.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
Ficam INTIMADOS o profissional da contabilidade JOSÉ CARLOS CALANDRELLI – CT 1SP068883/O-9, Processo nº F12617/2017; a empresa CALANDRELLI CONSULTORIA ECONOMICA E CONTÁBIL EIRELI – CNPJ: 21.643.530/0001-28, Processo nº F13055/2017; a não habilitada ALINE LUMA DIAS ALVES – CPF: 389.XXX.528-XX, Processo nº F09046/2019; a empresa CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS – CBKI – CNPJ: 01.244.377/0001-59, Processo nº F02241/2020; a empresa MAURICIO BUCHMEIER – CNPJ: 65.941.908/0001-45, Processo nº F05486/2020; o profissional da contabilidade ARMINDO MARTINS PINTO – CT 1SP173259/O-4, Processo nº F06619/2020; o profissional da contabilidade MAURICIO BUCHMEIER – TC 1SP155272/O-8, Processo nº F08518/2020; o profissional da contabilidade ANDRÉ DOS SANTOS SANTANA – CT 1SP194030/O-7, Processo nº F09158/2020, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 8 de junho de 2022.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F02252/2014, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 02 (dois) anos, a contar desde 10/02/2022 até 10/02/2024, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA – TC 1SP224343/O-9, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo nº F09344/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 10/02/2022 até 10/02/2023, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade WALTER RODRIGUES CAMPOS NETO – TC 1SP191097/O-2, com domicílio na cidade de Barueri – SP; Processo nº F13240/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 10/02/2022 até 10/08/2022, prevista no artigo 27, alíneas “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade EDSON PORFIRIO DE ALMEIDA SILVA – TC 1SP161608/O-4, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo nº F13360/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 10/02/2022 até 10/02/2023, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade URIEL PEDROSO – TC 1SP117617/O-2, com domicílio na cidade de Araraquara – SP; Processo nº F13361/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 10/02/2022 até 10/08/2022, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ANDRE LUIZ PEDROSO – TC 1SP286150/O-3, com domicílio na cidade de Araraquara – SP; Processo nº F13561/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 10/02/2022 até 10/08/2022, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade MARIA CRISTINA MOURA DA COSTA – TC 1SP230967/O-9, com domicílio na cidade de São Vicente – SP e Processo nº F13788/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 25/02/2022 até 25/08/2022, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade CARLOS EDUARDO FABRICIO – CT 1SP196010/O-3, com domicílio na cidade de São Paulo – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria dos profissionais apenados, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, no Processo nº F08518/2019 do Profissional da Contabilidade IVAIR DONIZETE PRIMO – TC 1SP165161/O-2, com domicílio na cidade de Tibiriçá – SP; Processo nº F11129/2019 do Profissional da Contabilidade ADALBERTO JOSÉ DE CARVALHO – TC 1SP067462/O-2, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo nº F00519/2021 do Profissional da Contabilidade ROBERTO DE ALMEIDA – TC 1SP125407/O-0, com domicílio na cidade de Hortolândia – SP e Processo nº F02283/2021 do Profissional da contabilidade GENIVAL JOSÉ DA SILVA – CT 1SP250961/O-2, com domicilio na cidade de Osasco – SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III da Resolução CFC nº 803/96, recepcionada pelo item 20 “c” do Novo Código de Ética Profissional do Contador, NBC PG 01, e de acordo com o artigo 70, inciso III da Resolução CFC nº 1603/2020.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o não habilitado FÁBIO ERIVELTO SIMÕES – CPF: 279.XXX.668-XX, Processo nº F05118/2021; o profissional da contabilidade DIVANIR GONÇALVES DE SOUZA – TC 1SP217230/O-5, Processo nº F06602/2021 e o profissional da contabilidade WILLIAN ALEXANDRE DA SILVA – TC 1SP310905/O-1, Processo nº F07115/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
São Paulo, 16 de março de 2022.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com a decisão homologada pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, no Processo nº F09978/2013 em nome de SIMONE APARECIDA DE FREITAS BACAR – TC 1SP193099/O-6, com domicílio na cidade de Mogi Mirim, torna pública a penalidade de Cassação do Exercício Profissional, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46, e de acordo com o artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria produzida de 11/02/2022 em diante.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa DENISE FERNANDES FIASCHI – CNPJ: 36.038.853/0001-60, Processo nº F04985/2020; a empresa BIFFARATTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ: 34.994.886/0001-58, Processo nº F05465/2020; a empresa JOSY O. A. CONTABILIDADE & ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS EIRELI – CNPJ: 37.262.452/0001-51, Processo nº F05861/2020; a não habilitada ZORAIDE APARECIDA COSME PEREIRA – CPF: 200.XXX.288-XX, Processo nº F04063/2021; o profissional da contabilidade RAFAEL BIFFARATTE – TC 1SP209638/O-0, Processo nº F06553/2021; a não habilitada DENISE FERNANDES FIASCHI – CPF: 370.XXX.768-XX, Processo nº F06679/2021 e a profissional da contabilidade JOSIMEIRY DE OLIVEIRA ALVES NISHIOKA – CT 1SP320990/O-6, Processo nº F07118/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, no Processo nº F13528/2019 do Profissional da Contabilidade RAUL BISPO DOS SANTOS – CT 1SP167401/O- 0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP e Processo nº F13585/2019 do Profissional da contabilidade ANTONIO DA COSTA – TC 1SP097781/O-5, com domicilio na cidade de São Paulo – SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III da Resolução CFC nº 803/96, recepcionada pelo item 20 "c" do Novo Código de Ética Profissional do Contador, NBC PG 01, e de acordo com o artigo 70, inciso III da Resolução CFC nº 1603/2020.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o profissional da contabilidade JACEGUAY NUNES GOES – CT 1SP108085/O-0, Processo nº F06241/2020; a empresa LUCIA MARIA PRESTES – CNPJ: 38.349.206/0001-02, Processo nº F01557/2021 e o profissional da contabilidade ACACIO JEFERSON VINHA DOS SANTOS – CT 1SP179896/O-8, Processo nº F04300/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2022.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa DENISE FERNANDES FIASCHI – CNPJ: 36.038.853/0001-60, Processo nº F04985/2020; a empresa BIFFARATTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ: 34.994.886/0001-58, Processo nº F05465/2020; a empresa JOSY O. A. CONTABILIDADE & ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS EIRELI – CNPJ: 37.262.452/0001-51, Processo nº F05861/2020; a não habilitada ZORAIDE APARECIDA COSME PEREIRA – CPF: 200.XXX.288-XX, Processo nº F04063/2021; o profissional da contabilidade RAFAEL BIFFARATTE – TC 1SP209638/O-0, Processo nº F06553/2021; a não habilitada DENISE FERNANDES FIASCHI – CPF: 370.XXX.768-XX, Processo nº F06679/2021 e a profissional da contabilidade JOSIMEIRY DE OLIVEIRA ALVES NISHIOKA – CT 1SP320990/O-6, Processo nº F07118/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS o profissional da contabilidade JOÃO PINTO MORGADO – TC 1SP055695/O-1, Processo nº F11089/2019; a empresa TORHACS & PERETTO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. – ME – CNPJ: 11.370.828/0001- 58, Processo nº F03624/2020; o profissional da contabilidade MARCIO MARTINS TORHACS – TC 1SP241715/O-0, Processo nº F03625/2020; a não habilitada CLAUDIA PERETTO TORHACS – CPF: 259.XXX.628-XX, Processo nº F03626/2020; a empresa BERNARDO S.B.P. TRANCOSO GESTÃO EMPRESARIAL – CNPJ: 33.825.599/0001-51, Processo nº F05297/2020; a empresa JOÃO PAULO RIPOLI DANIEL – CNPJ: 32.705.074/0001-10 – Processo nº F05746/2020; a profissional da contabilidade PAULA MAESTRELLO ARAUJO CAMARGOS – TC 1SP265869/O-1, Processo nº F08323/2020; o não habilitado JOÃO PAULO RIPOLI DANIEL – CPF: 304.XXX.678-XX, Processo nº F08914/2020; o não habilitado BERNARDO SÁ BARRETO PIMENTEL TRANCOSO – CPF: 260.XXX.558-XX, Processo nº F00147/2021 e a organização contábil ROLIM SOLUCOES E CONTABILIDADE LTDA – ME - 2SP026822/O-7, Processo nº F07616/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 1 de fevereiro de 2022.
Contador JOSÉ APARECIDO MAION
Presidente do CRCSP
Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F10121/2013, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 25/11/2021 até 25/11/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade FERNANDO IZAU LARA – CT 1SP158387/O-0, com domicílio na cidade de Jacareí – SP e o Processo nº F09423/2019, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 29/11/2021 até 29/11/2023, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade MARIO DE ANDRADE GARCIA LOPES – CT 1SP250082/O-3, com domicílio na cidade de São Paulo – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria dos profissionais apenados, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, no Processo nº F12201/2013 do Profissional da Contabilidade JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS – TC 1SP134925/O-4, com domicílio na cidade de Itapevi – SP, no Processo nº F09423/2019 do Profissional da contabilidade MARIO DE ANDRADE GARCIA LOPES – CT 1SP250082/O-3, com domicilio na cidade de São Paulo – SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III da Resolução CFC nº 803/96, recepcionada pelo item 20 "c" do Novo Código de Ética Profissional do Contador, NBC PG 01, e de acordo com o artigo 70, inciso III da Resolução CFC nº 1603/2020.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa SKYMASTER AIRLINES LTDA. – CNPJ: 00.966.339/0011-19, Processo nº F01344/2016; a organização contábil OCX ASSESSORIA CONTABIL, FISCAL E TRABALHISTA LTDA. – 2SP023076/O-0, Processo nº F06727/2020; a empresa ONIX GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ: 36.126.557/0001-10, Processo nº F04298/2020; a empresa FERRACINI ORCON SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS EIRELI – CNPJ: 04.304.435/0001-80, Processo nº F07213/2020; o profissional da contabilidade PAULO SÉRGIO LUIZ – TC 1SP207722/O-7, Processo nº F00089/2021; a não habilitada CAROLINA ALVES MARCIANO PIMENTEL – CPF: 094.XXX.486-XX, Processo nº F00492/2021; o profissional da contabilidade EDUARDO LEMOS MARTINS – CT 1SP222130/O-0, Processo nº F01721/2021; o profissional da contabilidade RICARDO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI – CT 1DF018838/O-0 "S" SP, Processo nº F02072/2021; o profissional da contabilidade CARLOS ALBERTO RODRIGUES – TC 1SP151069/O-3, Processo nº F02901/2021; o não habilitado MAURICIO ALVES SUDARIO – CPF: 278.XXX.528- XX, Processo nº F03916/2021; a profissional da contabilidade LILIAN ALVES SARAIVA – TC 1SP311831/O-0, Processo nº F04286/2021; o profissional da contabilidade WILLIAN ALEXANDRE DA SILVA – TC 1SP310905/O-1, Processo nº F05000/2021; a empresa WILLIAN ALEXANDRE DA SILVA – CNPJ: 23.453.821/0001-89, Processo nº F05001/2021; a empresa CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO LUCENA EIRELI – CNPJ: 29.607.347/0001-89, Processo nº F05163/2021 e o não habilitado JOÃO ANDRE GOIANO DE LUCENA – CPF: 467.XXX.378-XX, Processo nº F06389/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS a não habilitada SIMONE MACIEL SANTOS – CPF: 341.XXX.148-XX, Processo nº F17486/2018; a empresa M. S. DOURADO CONTABILIDADE – CNPJ: 24.855.477/0001-17, Processo nº F08566/2019; o profissional da contabilidade MARCELL SOUZA DOURADO – TC 1SP223080/O-1, Processo nº F08567/2019; a empresa M. MACIEL TAVARES – CNPJ: 17.109.437/0001-60, Processo nº F09029/2019; o não habilitado OSVALDO GIAMPAULO – CPF: 079.XXX.798-XX, Processo nº F09753/2019; o profissional da contabilidade OSVALDO FRANCISCO PAES – TC 1SP090825/O-0, Processo nº F11501/2019; o profissional da contabilidade GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA – CT 1SP324778/O-9, Processo nº F13367/2019; a empresa BMC CONTABILIDADE E ASSESSORIA EIRELI – CNPJ: 13.229.666/0001-68, Processo nº F13705/2019; o não habilitado RENATO DE SOUZA CARDOSO – CPF: 296.XXX.318-XX, Processo nº F13706/2019; o não habilitado ANDRE CICERO VIEIRA EUGENIO – CPF: 445.XXX.588-XX, Processo nº F03184/2020; o profissional da contabilidade ANFILOFIO FERREIRA FURNKRANZ JUNIOR – TC 1SP303752/O-0, Processo nº F03454/2020; a empresa J R DE SOUSA APOIO ADMINISTRATIVO – CNPJ: 36.283.675/0001-32, Processo nº F04092/2020; a profissional da contabilidade LUCIANA VIGNATI SILVA – CT 1SP197546/O-8, Processo nº F04168/2020; a empresa LV ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ: 04.524.537/0001-01, Processo nº F04169/2020; o profissional da contabilidade MARCIO MARTINS TORHACS – TC 1SP241715/O-0, Processo nº F05606/2020; a profissional da contabilidade CAMILA BATISTA RUIZ – TC 1SP301369/O-7, Processo nº F06140/2020; a profissional da contabilidade MARIA DIMITROVA BALKANLIEVA – CT 1SP299070/O-8, Processo nº F07549/2020; o profissional da contabilidade VICTOR CLEMONINI RODRIGUES – CT 1SP297715/O-5, Processo nº F07616/2020; o não habilitado JOSIVAN RODRIGUES DE SOUSA – CPF: 533.XXX.463-XX, Processo nº F08845/2020 e o não habilitado MARCOS MACIEL TAVARES – CPF: 004.XXX.639-XX, Processo nº F09137/2020, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 21 de dezembro de 2021.
Contador JOSÉ DONIZETE VALENTINA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com a decisão homologada pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, no Processos nº F15107/2013 em nome de ANDERSON VIEIRA COSTA – TC 1SP270308/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo, torna pública a penalidade de Cassação do Exercício Profissional, prevista no artigo 27, alínea “f” do Decreto-lei nº 9295/46; e de acordo com o artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria produzida de 22/11/2021 em diante.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, nos Processos nº F16408/2018 do Profissional da Contabilidade LUIZ CARLOS BONIFACIO – CT 1SP148230/O-8, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo nº F08545/2019 do Profissional da Contabilidade LUIS CARLOS GROSSI – TC 1SP241579/O-6, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo nº F16414/2018 da Profissional da Contabilidade SANDRA REGINA PETERLEVITZ – TC 1SP139662/O-4, com domicílio na cidade de Nova Odessa – SP; Processo nº F15704/2017 do Profissional da Contabilidade ALEX SANDRO DOS SANTOS ALVES – TC 1SP244598/O-5, com domicílio na cidade de Campinas – SP e o Processo nº F08546/2019 do Profissional da Contabilidade LUIS ROBERTO GROSSI – TC 1SP220755/O-3, com domicílio na cidade de São Paulo – SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III da Resolução CFC nº 803/96, recepcionada pelo item 20 “c” do Novo Código de Ética Profissional do Contador, NBC PG 01, e de acordo com o artigo 70, inciso III da Resolução CFC nº 1603/2020.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa CONTATO CONTAB LTDA. – CNPJ: 24.512.305/0001-40, Processo nº F00533/2019; a empresa INCREMENTUM CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA. – CNPJ: 28.919.833/0001-70, Processo nº F09805/2019; a empresa EDS GESTÃO CONTABIL LTDA. – CNPJ: 36.309.559/0001-45, Processo nº F04561/2020; a empresa GABRIELA CRISTIANE DA SILVA – CNPJ: 36.669.495/0001-93, Processo nº F05792/2020; a empresa BRUNA SCHON PUSACO DE SOUZA LTDA. – CNPJ: 37.311.194/0001-56, Processo nº F07978/2020; o profissional da contabilidade JOSÉ WILSON DOS SANTOS – CT 1SP 244981/O-0, Processo nº F00675/2021; a empresa E A A O APOIO EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ: 38.344.423/0001-00, Processo nº F00972/2021; o profissional da contabilidade TADEU DIAS DA SILVA – CT 1SP326639/O-4, Processo nº F02840/2021; a não habilitada GABRIELA CRISTIANE DA SILVA – CPF: 335.XXX.838-XX, Processo nº F03506/2021; o profissional da contabilidade SAMUEL ROMANTIEZER GOMES – CT 1SP334503/O-0, Processo nº F04296/2021; a não habilitada DAMARIS HOZANA DE OLIVEIRA GOMES – CPF: 406.XXX.118-XX, Processo nº F04297/2021 e a não habilitada BRUNA SCHON PUSACO DE SOUZA – CPF: 433.XXX.918-XX, Processo nº F05115/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS a empresa FLORDENICE DA SILVA MACHADO CONTABILIDADE – CNPJ: 32.487.359/0001-21, Processo nº F10642/2019; a empresa E.T.D. DOS SANTOS – CNPJ: 36.724.796/OOO1-72, Processo nº F04227/2020; a não habilitada FLORDENICE DA SILVA MACHADO – CPF: 951.XXX.548-XX, Processo nº F04907/2020; a empresa R & R EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA. – CNPJ: 01.657.844/0001-72, Processo nº F05135/2020; o profissional da contabilidade HUMBERTO FARIA DA SILVA CONCEIÇÃO – CT 1SP296213/O-9, Processo nº F07513/2020; o profissional da contabilidade MARCOS VAGNER BASTOS DA SILVA – CT 1SP278407/O-4, Processo nº F07547/2020; o profissional da contabilidade EMERSON MANGERONA – TC 1SP311824/O-6, Processo nº F13169/2017; o profissional da contabilidade WILSON ALVES DA COSTA – TC 1SP246233/O-3, Processo nº F09393/2019; a empresa MOTIVA ASSESSORIA LTDA – CNPJ: 14.897.461/0001-13, Processo nº F00651/2019; a profissional da contabilidade LAUDICEIA CARVALHO SANTOS – CT 1SP266825/O-1, Processo nº F17940/2017; e o não habilitado EDUARDO TAQUES DIONISIO DOS SANTOS – CPF: 277.XXX.668- XX, Processo nº F09196/2020, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 9 de dezembro de 2021.
Contador JOSÉ DONIZETE VALENTINA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, quando assim exigido pelo rito processual, homologado pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F10060/2018, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 20/09/2021 até 20/03/2022, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei nº 9295/46, aplicada a Profissional da Contabilidade TÂNIA CAMPOS MELLO BARROS – CT 1SP229294/O-5, com domicílio na cidade de Franca – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria da profissional apenada, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa N GARCIA – CONTABILIDADE – CNPJ: 31.575.390/0001-51, Processo nº F11037/2019; o profissional da contabilidade PAULO DE CARVALHO BASTOS – TC 1SP141465/O-2, Processo nº F11507/2019; o profissional da contabilidade NELSON GARCIA – TC 1SP165726/O-6, Processo nº F03425/2020; a não habilitada PRISCILA MARIA FRITZSONS MARTINS MORAES – CPF: 173.XXX.058-XX, Processo nº F03706/2020; a empresa EBSX CONTABILIDADE LTDA. – CNPJ: 36.736.142/0001-69, Processo nº F03982/2020; a empresa N.C. DA COSTA – CNPJ: 36.314.315/0001-50, Processo nº F04462/2020; a empresa CREDIJURI ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI – CNPJ: 02.324.881/0001-21, Processo nº F04591/2020; o não habilitado DOUGLAS FARIA STOFEL LEITE – CPF: 344.XXX.168-XX, Processo nº F05245/2020; a empresa CARLOS XAVIER DE MATOS – CNPJ: 34.625.708/0001-50, Processo nº F05267/2020; a empresa ANTHONY JORGE BAGGIOTTO M. F. SOARES ASSESSORIA CONTÁBIL – CNPJ: 28.610.209/0001-96, Processo nº F06900/2020; o profissional da contabilidade JULIMAR MOREIRA DOS SANTOS – TC 1SP303598/O-9, Processo nº F09039/2020; o profissional da contabilidade ANTHONY JORGE MOUTINHO FOURNY SOARES – TC 1RJ118602/O-2 ‘S’ SP, Processo nº F00145/2021; a não habilitada PALOMA PAIVA MORAIS SILVA – CPF: 381.XXX.328-XX, Processo nº F00523/2021; a empresa MAURICEIA DA SILVA – CNPJ: 21.530.739/0001-85, Processo nº F01291/2021; a não habilitada MAURICEIA DA SILVA – CPF: 085.XXX.398-XX, Processo nº F01292/2021; a não habilitada IANICE DA SILVA LANZILOTI – CPF: 396.XXX.888-XX, Processo nº F01301/2021; a profissional da contabilidade NIVEA CASSIA DA COSTA – CT 1SP312964/O-1, Processo nº F01688/2021; o não habilitado CARLOS XAVIER DE MATOS – CPF: 115.XXX.268-XX, Processo nº F01996/2021; o não habilitado DENIS CARLOS DE SOUZA – CPF: 310.XXX.498-XX, Processo nº F02089/2021 e o profissional da contabilidade ADELIO FERREIRA DE SOUZA – TC 1SP172557/O-1, Processo nº F02898/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS a empresa FANTINI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – E.P.P – CNPJ: 18.165.143/0001-19, Processo nº F10370/2018; o não habilitado CESAR AUGUSTO FANTINI – CPF: 425.XXX.968-XX, Processo nº F08760/2019; a não habilitada CAMILA PICOLI CAMARGO – CPF: 429.XXX.698-XX, Processo nº F08761/2019; a empresa MAYER DISTRIBUIÇÃO DE COMIDAS SAUDAVEIS LTDA. – CNPJ: 24.360.866/0001-71, Processo nº F09362/2019; e o profissional da contabilidade JOSÉ YLSON SANITA – CT 1SP169681/O-0, Processo nº F04939/2020, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 3 de novembro de 2021.
Contador JOSÉ DONIZETE VALENTINA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, quando assim exigido pelo rito processual, homologado pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, nos Processos nº F15823/2017 e F08706/2019 do Profissional da Contabilidade JOAO SILVEIRA NETO – CT 1SP076744/O-0, com domicílio na cidade de Jales – SP; Processo nº F08564/2019 do Profissional da Contabilidade LUIZ JOSE GONCALVES DE BRITO – CT 1SP162271/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP e o Processo nº F13218/2019 da Profissional da Contabilidade RAQUEL PEDRACA SILVA DE BRITO – CT 1SP190725/O-7, com domicílio na cidade de São Paulo – SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III, do Código de Ética Profissional do Contador, NBC PG 01, e de acordo com o artigo 70, inciso III da Resolução CFC nº 1603/2020.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o profissional da contabilidade MARCIO MARTINS TORHACS – TC 1SP241715/O-0, Processo nº F03625/2020 (retificação); a empresa FABIO MARTTOS CACERES EVENTOS, LOCACAO E APOIO ADMINISTRATIVO – CNPJ: 35.502.225/0001-20, Processo nº F04748/2020 e o não habilitado FABIO MARTTOS CACERES – CPF: 183.XXX.068-XX, Processo nº F00289/2021, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS o profissional da contabilidade JOSE VAGNER BRAVO JUNIOR – TC 1SP191231/O-1, Processo nº F10977/2013; a empresa TELBAS KLEBER MANTOVANI – CNPJ: 09.019.862/0001-30, Processo nº F16738/2017; a profissional da contabilidade sem registro CARLA RENATA DA SILVA BASTIDA - CPF: 368.XXX.498-XX, Processo nº F05989/2018; o profissional da contabilidade TELBAS KLEBER MANTOVANI – TC 1SP086393/O-6, Processo nº F16001/2018; o profissional da contabilidade PAULO ROBERTO BELTRAO DE OLIVEIRA – TC 1SP193609/O-1, Processo nº F07614/2019; a empresa JORGE MESSIAS DE OLIVEIRA - CNPJ: 26.784.730/0001-14, Processo nº F08174/2019; o não habilitado RENAN PERES OLIVEIRA SOUSA - CPF: 016.XXX.736-XX, Processo nº F09090/2019; o não habilitado RAFAEL PERES OLIVEIRA SOUSA - CPF: 076.XXX.646-XX, Processo nº F09091/2019; o profissional da contabilidade JULIO CESAR DA COSTA CAIRES FILHO – TC 1SP201011/O-8, Processo nº F11394/2019; a profissional da contabilidade ODETE BARBOZA DA SILVA – TC 1SP170211/O-7, Processo nº F13559/2019; o profissional da contabilidade JAIR DE CAMPOS – TC 1SP113645/O-9, Processo nº F13560/2019; o não habilitado JORGE MESSIAS DE OLIVEIRA - CPF: 967.XXX.418-XX, Processo nº F13639/2019; e o profissional da contabilidade ROBERTSON DE SA GALLO – CT 1SP280716/O-7, Processo nº F13725/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
Fica INTIMADA a profissional da contabilidade CECILIA MONTALVAO VIEIRA – TC 1SP100032/O-0, Processo nº F13734/2013, que se encontra em local incerto e não sabido, ou o seu representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareça à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 59 e 68 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 5 de agosto de 2021.
Contador JOSÉ DONIZETE VALENTINA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F00052/2017, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 30 (trinta) dias, a contar desde 18/06/2021 até 17/07/2021, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ANDRE RICARDO AGUILLAR PAULON – CT 1SP222749/O-5, com domicílio na cidade de São Paulo – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa SNS SEGURANÇA EIRELI – CNPJ: 21.757.973/0001-40, Processo nº F17042/2018; o profissional da contabilidade CLAUTON MARCOS BERNADINO – 1PR044652/O-8 'S' SP, Processo nº F02175/2020; o não habilitado ANDRE CICERO VIEIRA EUGENIO – CPF: 445.XXX.588-XX, Processo nº F03184/2020; a empresa E. T. D. DOS SANTOS - CNPJ: 36.724.796/0001-72, Processo nº F04227/2020; a profissional da contabilidade AMANDA RODOLPHO GOMES – CT 1SP265148/O-3, Processo nº F07452/2020; o não habilitado EDUARDO TAQUES DIONISIO DOS SANTOS – CPF: 277.XXX.668-XX, Processo nº F09196/2020; a não habilitada NELCI FERREIRA DE SOUZA - CPF: 123.XXX.448-XX, Processo nº F00022/2021 e a não habilitada DANIELE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA - CPF: 087.XXX.077-XX, Processo nº F00381/2021; que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS a empresa MPS AVELINO CONTABILIDADE – CNPJ: 13.206.283/0001-74, Processo nº F16552/2017; o profissional da contabilidade VALTER NAPOLEAO – TC 1SP163403/O-6, Processo nº F07564/2018; a profissional da contabilidade MARTA PAULO SILVA AVELINO – CT 1SP179077/O-9, Processo nº F10277/2018; o não habilitado JOHNNY JEFFERSON TELLES – CPF: 152.XXX.238-XX, Processo nº F07619/2019; a empresa LEONARDO PAES GONZALEZ - CNPJ: 26.229.605/0001-42, Processo nº F08155/2019; a não habilitada ERIKA DE OLIVEIRA PEREIRA – CPF: 266.XXX.598-XX, Processo nº F08710/2019; o não habilitado JOSÉ CARLOS DA SILVA – CPF: 326.XXX.348-XX, Processo nº F08943/2019; a não habilitada SALETE SILVERIO DA COSTA – CPF: 137.XXX.528-XX, Processo nº F09354/2019; o não habilitado LEONARDO PAES GONZALEZ - CPF: 405.XXX.158-XX, Processo nº F11096/2019; o não habilitado LAERTON LOPES TAVARES – CPF: 013.XXX.911-XX, Processo nº F11112/2019; o não habilitado JOSE ROBERTO DE SOUZA – CPF: 060.XXX.258-XX, Processo nº F11115/2019 e o não habilitado MAURI JOSE ALVES - CPF: 013.XXX.838-XX, Processo nº F13516/2019; que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 24 de junho de 2021.
Contador JOSÉ DONIZETE VALENTINA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F10270/2018, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 11/11/2020 até 11/11/2022, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade LIDMAR ELISIO DA SILVA – CT 1SP196680/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP. Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com a decisão homologada pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F10270/2018 do Profissional da Contabilidade LIDMAR ELISIO DA SILVA – CT 1SP196680/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III, do Código de Ética Profissional do Contador, NBC PG 01 e de acordo com o artigo 70, inciso III da Resolução CFC nº 1603/2020.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o profissional da contabilidade SIRZO BATISTA FERREIRA FILHO – TC 1SP131411/O-8, Processo nº F10588/2018 (retificação do auto); a empresa RW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI – CNPJ: 32.144.067/0001-96, Processo nº F10309/2019; a profissional da contabilidade TATHIANA ANDRADE – TC 1SP255201/O-9, Processo nº F03220/2020; o profissional da contabilidade EDISON AMBROSIO – TC 1SP068276/O-1, Processo nº F03749/2020; a profissional da contabilidade ALINE TADEU MACEDO CESARIO – CT 1SP297537/O-1, Processo nº F07451/2020; a profissional da contabilidade MARIA DIMITROVA BALKANLIEVA – CT 1SP299070/O-8, Processo nº F07549/2020 e o profissional da contabilidade EDUARDO BENEDITO SILVESTRE – TC 1SP074419/O-1, Processo nº F08604/2020, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS o profissional da contabilidade SALVADOR FRANCISCO A C SANTORO CONTI – CT 1SP056019/O-1, Processo nº F15822/2017 e a profissional da contabilidade CASSIA APARECIDA DA SILVA – TC 1SP258552/O-8, Processo nº F15848/2018, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
Fica INTIMADO o profissional da contabilidade MAURICIO ARNONI JUNIOR – CT 1SP289107/O-6, Processo nº F11498/2017, que se encontra em local incerto e não sabido, ou o seu representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareça à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 59 e 68 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 7 de junho de 2021.
Contador JOSÉ DONIZETE VALENTINA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F00081/2011, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 22 (vinte e dois) meses e 11 (onze) dias (saldo da penalidade de Suspensão aplicada por 24 meses), a contar desde 27/01/2021 até 08/12/2022, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade FERNANDO LOPES DAVID - TC 1SP079745/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP e o Processo nº F00067/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias (saldo da penalidade de Suspensão aplicada por 06 meses), a contar desde 21/12/2020 até 02/06/2021, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ALEXANDRE MENDES DA SILVA – TC 1SP217829/O-7, com domicílio na cidade de Diadema – SP.
Em decorrência, será considerado nulo e sem nenhum efeito qualquer ato profissional ou peça contábil de autoria do profissional apenado, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo nº F01055/2017 do Profissional da Contabilidade ADEMIR ROGERIO RECCO - TC 1SP215767/O-3, com domicílio na cidade de São José do Rio Preto – SP; Processo nº F14713/2017 do Profissional da Contabilidade MAURO MORGAN DE AGUIAR – CT 1SP053458/O-8, com domicílio na cidade de Ribeirão Preto – SP; Processo nº F14714/2017 do Profissional da Contabilidade MAURO LUIZ MORGAN DE AGUIAR - 1SP221476/O-1, com domicílio na cidade de Franca – SP; Processo nº F16979/2017 da Profissional da Contabilidade ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA – TC 1SP246795/O-3, com domicílio na cidade de Guarulhos - SP; Processo nº F07562/2018 do Profissional da Contabilidade EDILSON PRAZERES DE LIMA – CT 1SP173054/O-7, com domicílio na cidade de Santo André – SP; Processo nº F08891/2018 do Profissional da Contabilidade MAGNO CASSIANO DOS SANTOS – TC 1SP234449/O-1, com domicílio na cidade de São Paulo – SP e Processo nº F10579/2018 do Profissional da Contabilidade MARCIO RODRIGUES FERREIRA – TC 1SP142317/O-4, com domicílio na cidade de São Paulo – SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III, do Código de Ética Profissional do Contador, NBC PG 01 e de acordo com o artigo 70, inciso III da Resolução CFC nº 1603/2020.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a profissional da contabilidade LAUDICEIA CARVALHO SANTOS – CT 1SP266825/O-1, Processo nº F17940/2017; a empresa VITOR HUGO BEVILACQUA – CNPJ: 20.277.304/0001-08, Processo nº F07920/2019, a empresa PRIME CONSULTORIA CONTABIL EIRELI – CNPJ: 28.567.498/0001-98, Processo nº F08017/2019; a empresa M. S. DOURADO CONTABILIDADE – CNPJ: 24.855.477/0001-17, Processo nº F08566/2019; o profissional da contabilidade MARCELL SOUZA DOURADO – TC 1SP223080/O-1, Processo nº F08567/2019; a empresa FLORDENICE DA SILVA MACHADO CONTABILIDADE – CNPJ: 32.487.359/0001-21, Processo nº F10642/2019; o profissional da contabilidade JOAO PINTO MORGADO – TC 1SP055695/O-1, Processo nº F11089/2019; o profissional da contabilidade SERGIO DE ARAUJO – CT 1SP197709/O-5, Processo nº F13451/2019; o profissional da contabilidade JOAQUIM BARBOSA DE MELLO FILHO – TC 1SP101662/O-7, Processo nº F02171/2020; o profissional da contabilidade VITOR HUGO BEVILACQUA – TC 1SP310764/O-1, Processo nº F03062/2020, o profissional da contabilidade ANFILOFIO FERREIRA FURNKRANZ JUNIOR – TC 1SP303752/O-0, Processo nº F03454/2020; o não habilitado MARCOS ANTONIO MACIEL – CPF: 002.769.568-93, Processo nº F03514/2020; a empresa TORHACS & PERETTO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA - ME – CNPJ: 11.370.828/0001-58, Processo nº F03624/2020; o profissional da contabilidade MARCIO MARTINS TORHACS – TC 1SP241715/O-0, Processo nº F03625/2020; a não habilitada CLAUDIA PERETTO TORHACS – CPF: 259.470-628-01, Processo nº F03626/2020; a profissional da contabilidade LUCIANA VIGNATI SILVA – CT 1SP197546/O-8, Processo nº F04168/2020; a empresa LV ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 04.524.537/0001-01, Processo nº F04169/2020; a não habilitada FLORDENICE DA SILVA MACHADO - CPF: 951.803.548-20, Processo nº F04907/2020; a empresa R & R EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA – CNPJ: 01.657.844/0001-72, Processo nº F05135/2020; o profissional da contabilidade MARCIO MARTINS TORHACS – TC 1SP241715/O-0, Processo nº F05606/2020; o profissional da contabilidade HUMBERTO FARIA DA SILVA CONCEICAO – CT 1SP296213/O-9, Processo nº F07513/2020; o profissional da contabilidade JOSE FRANCISCO COMPAGNO – CT 1SP168744/O-8, Processo nº F07523/2020; a profissional da contabilidade JOSIANE DE PROENCA SILVA – CT 1SP241658/O-1, Processo nº F07526/2020; a profissional da contabilidade JULIANA CRISTINA DIAS DA SILVA – CT 1SP291483/O-1, Processo nº F07528/2020; o profissional da contabilidade MARCOS VAGNER BASTOS DA SILVA – CT 1SP278407/O-4, Processo nº F07547/2020 e a profissional da contabilidade NATALI PEREIRA TAGLIATTI – CT 1SP318352/O-5, Processo nº F07562/2020, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 40 da Resolução CFC nº 1.603/2020.
Ficam INTIMADOS o profissional da contabilidade IZIDRO HERNANDES DURAN - TC 1SP104094/O-1, Processo nº F11379/2014; a empresa C BENTO CONTABILIDADE ME – CNPJ: 16.676.386/0001-96, Processo nº F16120/2017; o profissional da contabilidade CLAUDEMIR BENTO – TC 1SP266049/O-0, Processo nº F07379/2018; a profissional da contabilidade DEBORA CARLOS DA SILVA GAGLIARDI – TC 1SP189425/O-8, Processo nº F08619/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe, dentre as peças recursais elencadas e seus respectivos prazos, da oportunidade de recorrer, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
Fica INTIMADA a profissional da contabilidade MARIA DE FATIMA GOSCH – TC 1SP282273/O-5, Processo nº F07885/2013, que se encontra em local incerto e não sabido, ou o seu representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1.603/2020, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, compareça à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 59 e 68 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2021.
Contador JOSÉ DONIZETE VALENTINA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F13686/2011, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 13/10/2020 até 13/10/2022, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ANTONIO CARLOS ATELLA FERREIRA – TC 1SP252916/O-6, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F11773/2012, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias, a contar desde 11/11/2020 até 09/01/2022, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade SIBELI REGINA DE SICCO – CT 1SP165474/O-7, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F10596/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 13/10/2020 até 13/10/2021, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade LUIS FERNANDO DALCIN – TC 1SP178308/O-3, com domicílio na cidade de Itatiba – SP; Processo n.º F14865/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 46 (quarenta e seis) meses, a contar desde 13/10/2020 até 13/08/2024, prevista no artigo 27, alíneas "d" e "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade JACQUELINE APARECIDA FERNANDES PASSARELLI – TC 1SP200690/O-0, com domicílio em local incerto e não sabido; Processo n.º F01388/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 27/10/2020 até 27/10/2021, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade DANIEL HENRIQUE DOS SANTOS – CT 1SP180283/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F01960/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 05/10/2020 até 05/04/2021, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ANDRE LUIZ DE ANDRADE - TC 1SP223916/O-0, com domicílio em local incerto e não sabido; Processo n.º F03606/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 27/10/2020 até 27/10/2021, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ROBERTO MELLE PINTO – TC 1SP079836/O-7, com domicílio na cidade de Jundiaí – SP; Processo n.º F03607/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 27/10/2020 até 27/10/2021, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ROBERTO MELLE PINTO JUNIOR – TC 1SP196513/O-2, com domicílio na cidade de Jundiaí – SP; Processo n.º F01024/2017, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 11/11/2020 até 11/11/2022, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade LIDMAR ELISIO DA SILVA - CT 1SP196680/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F16977/2017, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 234 (duzentos e trinta e quatro) dias, a contar desde 11/11/2020 até 02/07/2021, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade ANA CLAUDIA DOS SANTOS CARMO – TC 1SP267077/O-9, com domicílio na cidade de São Paulo – SP e Processo n.º F08720/2019, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 26/10/2020 até 26/04/2021, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade SHIRLEY FLORA PINTO DA SILVA – TC 1SP113126/O-6, com domicílio na cidade de São Paulo – SP. Em decorrência, serão considerados nulos e sem nenhum efeito quaisquer atos profissionais ou peças contábeis de autoria dos profissionais apenados, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F13686/2011 do Profissional da Contabilidade ANTONIO CARLOS ATELLA FERREIRA – TC 1SP252916/O-6, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F11773/2012 da Profissional da Contabilidade SIBELI REGINA DE SICCO – CT 1SP165474/O-7, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F10596/2013 do Profissional da Contabilidade LUIS FERNANDO DALCIN – TC 1SP178308/O-3, com domicílio na cidade de Itatiba – SP; Processo n.º F14865/2013 da Profissional da Contabilidade JACQUELINE APARECIDA FERNANDES PASSARELLI – TC 1SP200690/O-0, com domicílio em local incerto e não sabido; Processo n.º F01240/2016 do Profissional da Contabilidade JOAO APARECIDO RIBEIRO DE OLIVEIRA – CT 1SP189601/O-7, com domicílio na cidade de Boituva – SP; Processo n.º F06889/2016 da Profissional da Contabilidade ALZIRA GARCIA DE LIMA – TC 1SP071500/O-1, com domicílio na cidade de São Joaquim da Barra – SP; Processo n.º F12352/2017 do Profissional da Contabilidade PAULO ROGERIO MENDES PEREIRA – TC 1SP204571/O-7, com domicílio na cidade de São José do Rio Preto – SP; Processo n.º F14623/2017 do Profissional da Contabilidade FABIANO DIAS BRAGA – TC 1SP204057/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F15675/2017 do Profissional da Contabilidade CARLOS ANTONIO CARINHENO – CT 1SP137076/O-8, com domicílio na cidade de Araçatuba – SP; Processo n.º F15736/2017 do Profissional da Contabilidade WAGNER ANTONIO LUIZ – TC 1SP186996/O-3, com domicílio na cidade de Barueri – SP; Processo n.º F16981/2017 do Profissional da Contabilidade JOAO APARECIDO RIBEIRO DE OLIVEIRA – CT 1SP189601/O-7, com domicílio na cidade de Boituva – SP; Processo n.º F07576/2018 do Profissional da Contabilidade JOSE VICENTE MORENO – CT 1SP098112/O-0, com domicílio em local incerto e não sabido e Processo n.º F08800/2018 do Profissional da Contabilidade JOAO APARECIDO RIBEIRO DE OLIVEIRA – CT 1SP189601/O-7, com domicílio na cidade de Boituva – SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III, do Código de Ética Profissional do Contador, NBC PG 01 e de acordo com o artigo 72, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010.
INTIMA a profissional da contabilidade CAMILA BATISTA RUIZ – TC 1SP301369/O-7, Processo nº F06140/2020 e a empresa C. W. FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – CNPJ: 25.534.730/0001-01, Processo nº F06166/2020, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 42 da Resolução CFC nº 1309/2010 e Resolução CRCSP 217/2016.
Ficam INTIMADOS a empresa MARCELO DE ALMEIDA FARIAS – CNPJ: 10.857.769/0001-84, Processo nº F13633/2017; a profissional sem registro LARISSA ARIELE DOS SANTOS - CPF: 417.555.608-77, Processo n.º F16856/2017; o profissional da contabilidade MARCELO DE ALMEIDA FARIAS – TC 1SP177516/O-1, Processo n.º F16514/2018; a empresa CONTROLE ASSESSORIA CONTABIL LTDA – CNPJ: 20.282.850/0001-37, Processo nº F00538/2019; o profissional da contabilidade JOSE CARLOS BARBOSA DA COSTA – TC 1SP266130/O-3, Processo n.º F07612/2019; a profissional da contabilidade FERNANDA ROLIM JEFFERSON TELLES – TC 1SP227690/O-9, Processo n.º F07617/2019; a profissional sem registro ALINE NUNES DA SILVA - CPF: 455.451.058-16, Processo nº F07628/2019; o profissional da contabilidade DIEGO LUIS DE SOUZA SILVA – CT 1SP326680/O-0, Processo n.º F11114/2019; o profissional da contabilidade REINALDO WALTER MOREIRA – TC 1SP305183/O-3, Processo n.º F13584/2019 e a profissional sem registro DANIELE DE ALCANTARA SUGANO - CPF: 223.684.908-76, cujo recebimento da intimação foi recusado em seu endereço, Processo n.º F13761/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, interporem recurso ao Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com o artigo 65 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Ficam INTIMADOS a empresa LAM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ: 23.168.763/0001-41, Processo nº F06834/2016; o não habilitado LUIZ FERNANDO BARRIENTOS PAYOLI – CPF: 283.941.138-50, Processo nº F06900/2016; o Profissional da Contabilidade JOSE MARIA MOREIRA – CT 1SP195363/O-9, cujo recebimento da intimação foi recusado em seu endereço, Processo nº F01028/2017; o profissional da contabilidade RENATO NEIVA – TC 1SP313132/O-9, Processo nº F12735/2017 e a empresa NEIVA CONTABILIDADE EIRELI - ME - CNPJ: 23.828.845/0001-75, cujo recebimento da intimação foi recusado em seu endereço, Processo nº F13239/2017, que se encontram em local incerto e não sabido, ou o seu representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareça à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas à consulta eletrônica do respectivo processo, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 69 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
São Paulo, 8 de dezembro de 2020.
Contador JOSE DONIZETE VALENTINA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F03593/2012, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 16/09/2020 até 16/03/2021, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade GILBERTO DE ANDRADE – TC 1SP107473/O-7, com domicílio na cidade de Catanduva – SP e Processo n.º F11745/2017, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 29/09/2020 até 29/09/2022, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ANDERSON PAES DE LIRA – TC 1SP199079/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo - SP. Em decorrência, serão considerados nulos e sem nenhum efeito quaisquer atos profissionais ou peças contábeis de autoria dos profissionais apenados, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F20458/2011 do Profissional da Contabilidade DIONISIO FERREIRA MOREIRA FILHO – CT 1SP108251/O-3, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F02436/2014 do Profissional da Contabilidade ALEXANDRE VALCAZARA – TC 1SP175184/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F01062/2015 do Profissional da Contabilidade EDSON LUIZ DE LIMA NUNES – TC 1SP181553/O-1, com domicílio na cidade de Sorocaba – SP; Processo n.º F13203/2015 do Profissional da Contabilidade MARCO AURELIO COSTA – TC 1SP189136/O-5, com domicílio na cidade de São Vicente – SP; Processo n.º F14148/2015 do Profissional da Contabilidade FRANCISCO WALLACE DE MOURA – TC 1SP142195/O-0 - BAIXADO "EX-OFFICIO", com domicílio na cidade de São Vicente – SP; Processo n.º F14618/2015 do Profissional da Contabilidade ADALBERTO JOSE DE CARVALHO – TC 1SP067462/O-2, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F00007/2017 do Profissional da Contabilidade FLAVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS – TC 1SP179264/O-1, com domicílio na cidade de Paulínia – SP e Processo n.º F07065/2018 do Profissional da Contabilidade DIEGO FERRARI CORDEIRO – TC 1SP261196/O-2, com domicílio na cidade de São Paulo – SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III, do Código de Ética Profissional do Contador, NBC PG 01.
Ficam INTIMADOS a empresa A DE O RAMOS CONTABILIDADE – CNPJ: 18.386.175/0001-44, Processo nº F08126/2018; o profissional da contabilidade JOSE ROBERTO DA SILVA – TC 1SP152708/O-0, Processo n.º F16409/2018; o não habilitado ADRIANO DE OLIVEIRA RAMOS – CPF: 050.677.719-76, Processo n.º F08511/2019 e o não habilitado JEFFERSON DE SOUZA ISHIBASHI – CPF: 218.868.298-02, Processo n.º F13254/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, interporem recurso ao Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com o artigo 65 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Ficam INTIMADOS a Profissional da Contabilidade JACQUELINE APARECIDA FERNANDES PASSARELLI – TC 1SP200690/O-0, Processo nº F14865/2013 e o Profissional da Contabilidade RONALDO BALLESTERO – TC 1SP255120/O-9, Processo nº F16016/2013, que se encontram em local incerto e não sabido, ou o seu representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareça à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica do respectivo processo, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 69 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
São Paulo, 1 de outubro de 2020.
Contador JOSE DONIZETE VALENTINA
Presidente do CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa MPS AVELINO CONTABILIDADE - CNPJ: 13.206.283/0001-74, Processo nº F16552/2017; a empresa S B FERREIRA FILHO SERVIÇOS DE CONTABILIDADE - CNPJ: 15.088.393/0001-04, Processo nº F16677/2017; o profissional da contabilidade MAURICIO CARLOS MARTINS CRUZ - CT 1SP173044/O-0, Processo nº F18116/2017, a profissional da contabilidade MARTA PAULO SILVA AVELINO - CT 1SP179077/O-9, Processo nº F10277/2018; o profissional da contabilidade SIRZO BATISTA FERREIRA FILHO - TC 1SP131411/O-8, Processo nº F10588/2018; a empresa LEONARDO PAES GONZALEZ 40599315865 - CNPJ: 26.229.605/0001-42, Processo nº F08155/2019; a empresa JORGE MESSIAS DE OLIVEIRA 96732741853 - CNPJ: 26.784.730/0001-14, Processo nº F08174/2019; o não habilitado JOSÉ CARLOS DA SILVA - CPF: 326.435.348-24, Processo nº F08943/2019; a não habilitada SALETE SILVERIO DA COSTA - CPF: 137.283.528-88, Processo nº F09354/2019; o não habilitado LEONARDO PAES GONZALEZ - CPF: 405.993.158-65, Processo nº F11096/2019; o não habilitado LAERTON LOPES TAVARES - CPF: 013.376.911-94, Processo nº F11112/2019; o não habilitado JOSE ROBERTO DE SOUZA - CPF: 060.437.258-27, Processo nº F11115/2019; o não habilitado MAURI JOSE ALVES - CPF: 013.616.838-80, Processo nº F13516/2019; a profissional da contabilidade ODETE BARBOZA DA SILVA - TC 1SP170211/O-7, Processo nº F13559/2019; o profissional da contabilidade JAIR DE CAMPOS - TC 1SP113645/O-9, Processo nº F13560/2019; o não habilitado JORGE MESSIAS DE OLIVEIRA - CPF: 967.327.418-53, Processo nº F13639/2019 e o profissional da contabilidade ROBERTSON DE SA GALLO - CT 1SP280716/O-7, Processo nº F13725/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 42 da Resolução CFC nº 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Ficam INTIMADOS a empresa RFA CONSULTORIA E ASSESSORIA FISCO-CONTABIL LTDA - M.E. - CNPJ: 11.407.148/0001-61, Processo nº F13780/2017; a empresa SILVIA ALVES DOS REIS LIMA CONTÁBIL - CNPJ: 20.231.126/0001-84, Processo n.º F14099/2017; a empresa LUIZ CARLOS DE MENEZES CONTABILIDADE - CNPJ: 24.914.169/0001-15, Processo nº F14366/2017; a empresa JB & PAGERIE ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI - EPP - CNPJ: 21.148.876/0001-50, Processo n.º F14602/2017; o não habilitado FABIO JUNIOR DA SILVA - CPF: 286.117.608-32, Processo n.º F14604/2017; a empresa RAIMUNDO NONATO COSTA SILVA CONTABILIDADE - CNPJ: 14.753.757/0001-60, Processo nº F16633/2017; o profissional da contabilidade WAGNER GHIRALDINI - TC 1SP089248/O-9, Processo n.º F19060/2017; a profissional da contabilidade ANA LUIZA GHIRALDINI - TC 1SP123626/O-7, Processo n.º F19062/2017; a empresa S.G. CONSTRUTORA E INCORPORADORA - ME - CNPJ: 00.358.811/0001-69, Processo n.º F19066/2017; a empresa COMERCIAL W.G. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 14.038.985/0001-59. Processo F19067/2017; a empresa GIOVANA TRISSONE OLIVEIRA DOS SANTOS - CNPJ: 14.742.749/0001-19, que se recusou a receber a primeira intimação, Processo nº F06149/2018; o profissional da contabilidade JEFFERSON APARECIDO FERNANDES DOS SANTOS - TC 1SP264523/O-1, que se recusou a receber a intimação, Processo nº F07057/2018; a profissional da contabilidade SILVIA ALVES DOS REIS - CT 1MG096309/O-3 'T' SP, Processo n.º F07158/2018; o profissional da contabilidade RODRIGO FERREIRA DE ARAUJO - CT 1SP263333/O-2, Processo nº F07574/2018; o profissional da contabilidade MARCOS ANTONIO CABRAL JUNIOR - CT 1SP280765/O-1, Processo nº F09968/2018; o profissional sem registro FELIPPE DE OLIVEIRA CAMARGO - CPF: 381.458.678-60, Processo nº F09971/2018; o profissional da contabilidade RAIMUNDO NONATO COSTA SILVA - TC 1SP166836/O-2, Processo nº F10543/2018; o profissional da contabilidade LUIZ CARLOS DE MENEZES - TC 1SP256900/O- 4, Processo nº F15902/2018; a profissional da contabilidade GIOVANA TRISSONE OLIVEIRA DOS SANTOS - TC 1SP269619/O-7, que se recusou a receber a primeira intimação, Processo nº F16595/2018; o não habilitado FABIO FRANCO COSTA - CPF: 266.502.818-24, Processo nº F16796/2018; o não habilitado PEDRO ANTONIO TELLES RODRIGUES - CPF: 403.003.378- 41, que se recusou a receber a intimação, Processo nº F17196/2018; a não habilitada LAURYNE LISBOA CARVALHO RODRIGUES - CPF: 396.103.128-29, que se recusou a receber a intimação, Processo nº F17197/2018; a empresa ARSENAL ASSESSORIA CONTABIL EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 09.323.701/0001-36, Processo nº F00290/2019; a empresa SANGO CONTABIL E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO LTDA - M.E. - CNPJ: 21.505.619/0001-28, Processo nº F00336/2019; o não habilitado GEAN ANDREWS SCUDILIO - CPF: 321.863.568- 30, Processo nº F00921/2019; o profissional da contabilidade CEZAR ROMEU FUZARO - TC 1SP161501/O-8, Processo nº F08721/2019; a profissional da contabilidade JULIANA PAULA DA SILVA CAMARGO RAMOS GUIMARAES - TC 1SP311749/O-0, Processo nº F08771/2019; o não habilitado LUIZ GUILHERME RAMOS GUIMARAES - CPF: 319.093.738-93, Processo nº F08772/2019; o profissional da contabilidade FRANCISCO DE ASSIS ROSA - CT 1SP120710/O-9, Processo nº F08983/2019; o profissional da contabilidade MARCELO RODRIGUES MACHADO - TC 1SP233544/O-6, Processo nº F09003/2019; o não habilitado ANDERSON LUCAS DA SILVA - CPF: 345.427.478-83, Processo nº F09399/2019 e a empresa TEOR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 01.197.853/0001-28, Processo n.º F11097/2019, que se encontram em local incerto e não sabido ou recusado o recebimento, seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, interporem recurso ao Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com o artigo 65 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Ficam INTIMADOS o profissional da contabilidade AILSON ROBERTO DE OLIVEIRA - TC 1SP176731/O-4, Processo nº F05808/2013; o profissional da contabilidade ANDRE LUIZ DE ANDRADE - TC 1SP223916/O-0, Processo nº F01960/2015 e o profissional da contabilidade JOSE VICENTE MORENO - CT 1SP098112/O-0, Processo nº F07576/2018, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareça à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP, ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica do respectivo processo, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 69 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
São Paulo, 11 de setembro de 2020.
Contador JOSE DONIZETE VALENTINA
Presidente do CRCSP
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F07884/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 05/12/2019 até 05/12/2020, prevista no artigo 27, alínea "d" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade BARBARA MARIANO – CT 1SP285368/O-4, com domicílio em local incerto e não sabido; Processo n.º F02629/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 15/10/2019 até 15/04/2020, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade MARIA DE LOURDES TORMES CHAVES – TC 1SP179365/O-4, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F00950/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 01 (um) ano, a contar desde 30/10/2019 até 30/10/2020, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade JOSE ROBERTO DOS SANTOS – TC 1SP134925/O-4, com domicílio na cidade de Taboão da Serra – SP e o Processo n.º F01048/2017, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 01 (um) ano, a contar desde 11/11/2019 até 11/11/2020, prevista no artigo 27, alínea "e" do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade IRINEU GALATTI JUNIOR – TC 1SP109571/O-7, com domicílio na cidade de Jaboticabal – SP.
Em decorrência, serão considerados nulos e sem nenhum efeito quaisquer atos profissionais ou peças contábeis de autoria dos profissionais apenados, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F00950/2015 do Profissional da Contabilidade JOSE ROBERTO DOS SANTOS – TC 1SP134925/O-4, com domicílio na cidade de Taboão da Serra – SP; Processo n.º F01122/2016 do Profissional da Contabilidade LUCIO PEREIRA DE BRITO – TC 1SP136025/O-4, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F14822/2016 do Profissional da Contabilidade ANTONIO CARLOS RUBINATO – CT 1SP111745/O-5, com domicílio na cidade de Sorocaba – SP; Processo n.º F14823/2016 do Profissional da Contabilidade ADEMAR GONZALEZ CASQUET – CT 1SP102121/O-1, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F01048/2017 do Profissional da Contabilidade IRINEU GALATTI JUNIOR – TC 1SP109571/O-7, com domicílio na cidade de Jaboticabal – SP e Processo n.º F12734/2017 do Profissional da Contabilidade ROBERTO DE ALMEIDA – TC 1SP125407/O-0, com domicílio na cidade de Hortolância – SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III, do Código de Ética Profissional do Contador, NBC PG 01.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa (sem cadastro) LUIZ CARLOS DE MENEZES CONTABILIDADE – CNPJ: 24.914.169/0001-15, Processo nº F14366/2017; a empresa (sem cadastro) GIOVANA TRISSONE OLIVEIRA DOS SANTOS – CNPJ: 14.742.749/0001-19, Processo nº F06149/2018, que se recusou receber a intimação; o Profissional da Contabilidade LUIZ CARLOS DE MENEZES – TC 1SP256900/O-4, Processo nº F15902/2018; a profissional da contabilidade GIOVANA TRISSONE OLIVEIRA DOS SANTOS – TC 1SP269619/O-7, Processo nº F16595/2018; a empresa (sem cadastro) SANGO CONTABIL E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO LTDA - M.E. – CNPJ: 21.505.619/0001-28, Processo nº F00336/2019; o profissional da contabilidade PAULO ROBERTO BELTRAO DE OLIVEIRA – TC 1SP193609/O-1, Processo nº F07614/2019; a profissional da contabilidade JULIANA PAULA DA SILVA CAMARGO RAMOS GUIMARAES – TC 1SP311749/O-0, Processo nº F08771/2019; o não habilitado LUIZ GUILHERME RAMOS GUIMARAES – CPF: 319.093.738-93, Processo nº F08772/2019 e a empresa TEOR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA – CNPJ: 01.197.853/0001-28, Processo nº F11097/2019; que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 42 da Resolução CFC nº 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Ficam INTIMADOS a empresa ALEXSSANDRO A. DE PAULA -ME – CNPJ: 06.240.632/0001-09, Processo nº F04522/2016; o profissional da contabilidade EDUARDO FERNANDES DE SOUZA – CT 1SP214640/O-0, Processo n.º F17492/2017; o não habilitado ALEXSSANDRO ARRUDA DE PAULA – CPF: 834.499.811-53, Processo n.º F19119/2017; a profissional da contabilidade ALINE VASKYS ROCCO – CT 1SP293164/O-9, Processo n.º F07286/2018; o profissional da contabilidade BRUNO RODRIGUES DE SA BARRETO FARIA – CT 1SP300737/O-0, Processo n.º F07290/2018; o não habilitado WESLEI GUIMARAES RODRIGUES – CPF: 359.122.188-05, Processo n.º F10247/2018; a não habilitada MARIA CELIA DE SOUZA CARDOSO – CPF: 157.455.298-81, Processo n.º F17102/2018 e a empresa NES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ: 03.177.132/0001-81, Processo n.º F07611/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, interporem recurso ao Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com o artigo 65 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Ficam INTIMADOS a empresa MARIA APARECIDA VIEIRA PRADO SOUVENIERS - ME – CNPJ: 08.720.889.0001-93, Processo nº F02044/2015 e o Profissional da Contabilidade JOAO LUIZ GIACOMINI – CT 1SP119740/O-5, Processo nº F01151/2016, que se encontram em local incerto e não sabido, ou o seu representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareça à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica do respectivo processo, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 69 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
São Paulo, 13 de dezembro de 2019.
Contadora MARCIA RUIZ ALCAZAR
Presidente do CRCSP
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F18925/2011, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 27/08/2019 até 27/02/2020, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade JOSE ORLANDO PARAVELA – CT 1SP135608/O-1, com domicílio na cidade de Campinas - SP; Processo n.º F05584/2012, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 27/08/2019 até 27/08/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ARI GRASSI – TC 1SP091197/O-5, com domicílio na cidade de Sorocaba – SP; Processo n.º F05733/2012, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 29/07/2019 até 29/01/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade JACQUELINE RAQUEL VIEIRA LIMA – TC 1SP259219/O-1, com domicílio em local incerto e não sabido; Processo n.º F07909/2012, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 29/08/2019 até 29/02/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade JOSE ROBERTO MAGRI – TC 1SP059941/O-5, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F11977/2012, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 09 (nove) meses, a contar desde 27/08/2019 até 27/05/2020, prevista no artigo 27, alíneas “d” e “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade CARLOS ROBERTO FERRARI – TC 1SP114064/O-6, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F06670/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 27/08/2019 até 27/02/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade PAULA VISCHI WINCK – TC 1SP197837/O-5, com domicílio na cidade de Campinas – SP; Processo n.º F07595/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 27/08/2019 até 27/02/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade JUREMA CASTELLO – TC 1SP226914/O-9, com domicílio na cidade de Carapicuíba – SP; Processo n.º F00298/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 27/08/2019 até 27/02/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade DJALMA SERGIO PRIOLI – TC 1SP120833/O-9, com domicílio na cidade de Ribeirão Preto – SP; Processo n.º F01440/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 09/09/2019 até 09/03/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade WALDEMAR DE CARVALHO SALLES – TC 1SP175638/O-5, com domicílio na cidade de Mogi das Cruzes – SP; Processo n.º F01781/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 27/08/2019 até 27/08/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade FRANCISCO MALLOFRE – TC 1SP195038/O-0, com domicílio na cidade de São José dos Campos – SP; Processo n.º F01129/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 07/08/2019 até 07/02/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade FABIANA LERIO GUERRA – CT 1SP179258/O-4, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F03146/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 07/06/2019 até 07/12/2019, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade DANIVAL PEREIRA DA SILVA – TC 1SP265776/O-0, com domicílio em local incerto e não sabido; Processo n.º F03356/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 27/08/2019 até 27/02/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade PAULO CALISTRO DE ALMEIDA JUNIOR – TC 1SP252846/O-0, com domicílio na cidade de Osasco – SP; Processo n.º F03358/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 16/08/2019 até 16/02/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade WALTER AMORIM – CT 1SP173036/O-9, com domicílio na cidade de Santo André – SP; Processo n.º F14811/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 27/08/2019 até 27/02/2020, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade JULIANA RUZENE BARNABE NASCIMENTO – TC 1SP246374/O-1, com domicílio na cidade de Campinas – SP; Processo n.º F01048/2016, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 02/09/2019 até 02/03/2020, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade MAGNO MENEZES SILVA – TC 1SP281608/O-4, com domicílio na cidade de Suzano – SP; Processo n.º F01036/2017, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 02/09/2019 até 02/03/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade NANCI APARECIDA SANTOS LIMA – TC 1SP154362/O-2, com domicílio na cidade de Osasco – SP; Processo n.º F01037/2017, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 07/08/2019 até 07/02/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade RICARDO DE SOUZA SANTOS – TC 1SP140223/O-7, com domicílio na cidade de Osasco – SP e Processo n.º F11749/2017, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 13/09/2019 até 13/03/2020, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade RENATO AVANCINI – TC 1SP259181/O-2, com domicílio na cidade de Capivari – SP.
Em decorrência, serão considerados nulos e sem nenhum efeito quaisquer atos profissionais ou peças contábeis de autoria dos profissionais apenados, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F01676/2014 do Profissional da Contabilidade EDUARDO GOMES CORREA – TC 1SP077498/O-9, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F03374/2015 do Profissional da Contabilidade LUCIO PEREIRA DE BRITO – TC 1SP136025/O-4, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F14294/2015 do Profissional da Contabilidade SERGIO LUIS NEVES LEATI – TC 1SP127086/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F15103/2016 do Profissional da Contabilidade SERGIO HENRIQUE DA SILVA MACEDO – CT 1SP185764/O-4, com domicílio na cidade de Barueri – SP; Processo n.º F00150/2017 da Profissional da Contabilidade ELISABETE DE ALMEIDA PINHO – TC 1SP172564/O-6, com domicílio na cidade de São Paulo – SP e Processo n.º F12666/2017 da Profissional da Contabilidade CELIA REGINA FERREIRA ARRUDA – CT 1SP173663/O-9, com domicílio na cidade de São Paulo – SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III, do Código de Ética Profissional do Contador, NBC PG 01.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Profissional da Contabilidade (sem registro) CARLA RENATA DA SILVA BASTIDA – CPF: 368.962.498-38, Processo nº F05989/2018; a profissional da contabilidade FERNANDA ROLIM JEFFERSON TELLES – TC 1SP227690/O-9, Processo nº F07617/2019; o não habilitado JOHNNY JEFFERSON TELLES – CPF: 152.681.238-07, Processo nº F07619/2019 e o Profissional da Contabilidade MARCELO RODRIGUES MACHADO – TC 1SP233544/O-6, Processo nº F09003/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 42 da Resolução CFC nº 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Ficam INTIMADOS a empresa DANILLO COSTA BIROLLI 25803594865 – CNPJ: 20.296.277/0001-10, Processo nº F13452/2015; a empresa PEDRO LUIZ FARIA PINTO – CNPJ: 00.120.214/0001-00, Processo n.º F02145/2016; a empresa GREICE SARAN 38119468899 – CNPJ: 20.509.855/0001-50, Processo n.º F02834/2016; a empresa CLS PARENTE CONTABILIDADE – CNPJ: 21.417.854/0001-48, Processo n.º F14164/2017; a empresa EDUARDO CESAR SILVA MACEDO – CNPJ: 13.538.215/0001-02, Processo n.º F16246/2017; o Profissional da Contabilidade (sem registro) GEORGE CARLOS DA SILVA – CPF: 023.829.954-67, Processo n.º F16847/2017; a empresa ACS ASSESSORIA EMPRESARIAL & TRIBUTARIA - EIRELI – CNPJ: 27.038.043/0001-12, Processo n.º F18823/2017; a não habilitada GREICE SARAN – CPF: 381.194.688-99, Processo n.º F19009/2017; o Profissional da Contabilidade GILBERTO FREITAS DO ESPIRITO SANTO – TC 1RJ075386/O-1 'T' SP, Processo n.º F05954/2018; o não habilitado JAILTON DOS SANTOS PEREIRA – CPF: 551.813.925-04, Processo n.º F06180/2018; o Profissional da Contabilidade DANILO COSTA BIROLLI – TC 1SP286447/O-4, Processo n.º F07110/2018, que se recusou a receber a intimação; o Profissional da Contabilidade EDUARDO CESAR SILVA MACEDO – TC 1SP247003/O-8, Processos n.º F07230/2018 e n.º F07566/2018; a Profissional da Contabilidade CARMELA LO SCHIAVO PARENTE – TC 1SP301022/O-4, Processo n.º F07572/2018; o Profissional da Contabilidade JOSE VICENTE MORENO – CT 1SP098112/O-0, Processo n.º F07576/2018 e o Profissional da Contabilidade CRISTHIAN ALFONSO – TC 1SP194907/O-8, Processo n.º F10276/2018, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, interporem recurso ao Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com o artigo 65 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Fica INTIMADOS o Profissional da Contabilidade JOSE ROBERTO CARDELINO – CT 1SP091426/O-0, Processo nº F05689/2012; o Profissional da Contabilidade MARCOS ROBERTO FIRMINO – CT 1SP163533/O-0, Processo nº F10909/2013 e a empresa ANDERSON DOS SANTOS ME – CNPJ: 07.783.163/0001-37, Processo nº F14146/2015, que se encontram em local incerto e não sabido, ou o seu representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareça à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica do respectivo processo, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 69 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
São Paulo, 24 de outubro de 2019.
Contadora MARCIA RUIZ ALCAZAR
Presidente do CRCSP
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F14120/2011, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 19/03/2019 até 19/03/2021, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade JULIANA SOARES MACIEL DE JESUS – TC 1SP234966/O-0, com domicílio na cidade de Tremembé - SP; Processo n.º F12659/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 15/04/2019 até 15/04/2021, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade SIMONE APARECIDA COUTO – TC 1SP207577/O-4, com domicílio na cidade de Santo André – SP; Processo n.º F01389/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 26/03/2019 até 26/03/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade RICARDO SILVA ALMEIDA – TC 1SP245336/O-6, com domicílio na cidade de São Paulo - SP; Processo n.º F10869/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 21/03/2019 até 21/09/2019, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ROQUE GOMES DOS REIS – TC 1SP223140/O-1, com domicílio na cidade de Marília – SP; Processo n.º F11503/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 26/03/2019 até 26/03/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade LUIS ROBERTO GROSSI – TC 1SP220755/O-3, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F11504/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 08/04/2019 até 08/04/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade LUIS CARLOS GROSSI – TC 1SP241579/O-6, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F12792/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 26/03/2019 até 26/03/2021, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade SERGIO LUIS NEVES LEATI – TC 1SP127086/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP.
Em decorrência, serão considerados nulos e sem nenhum efeito quaisquer atos profissionais ou peças contábeis de autoria do profissional apenado, durante o período da Suspensão do Exercício Profissional.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F14210/2013 da Profissional da Contabilidade ELISABETE DE ALMEIDA PINHO – TC 1SP172564/O-6, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F11503/2014 do Profissional da Contabilidade LUIS ROBERTO GROSSI – TC 1SP220755/O-3, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F12792/2015 do Profissional da Contabilidade SERGIO LUIS NEVES LEATI – TC 1SP127086/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo - SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III, do Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC n.º 803/1996.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa CERONI ASSESSORIA E GESTAO EIRELI – CNPJ: 13.475.755/0001-94, Processo nº F10950/2016; o profissional da contabilidade SERGIO COSTA – TC 1SP155042/O-8, Processo nº F14809/2017; a empresa UPPER ASSESSORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA – CNPJ: 17.305.364/0001-82, Processo nº F15598/2017, a empresa ASG ADVISORY SERVICES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ: 12.594.145/0001-47, Processo nº F01677/2018, que se recusou receber a intimação; a empresa SISEMO DESENVOLVIMENTO, INOVACAO E SERVICOS PARA PRODUTOS PLASTICOS – CNPJ: 71.888.796/0001-09, Processo nº F09518/2018; a empresa G G DOS REIS ASSESSORIA E CONTABILIDADE – CNPJ: 22.738.519/0001-04, Processo nº F09556/2018; o profissional da contabilidade MARCOS ANTONIO CABRAL JUNIOR – CT 1SP280765/O-1, Processo nº F09968/2018; a não habilitada BARBARA DE ALMEIDA CHAVES – CPF: 362.352.988-54, Processo nº F16668/2018, que se recusou a receber a intimação; o não habilitado BRUNO DE ALMEIDA CHAVES – CPF: 308.319.498-64, Processo nº F16669/2018, que se recusou a receber a intimação; o não habilitado FABIO FRANCO COSTA – CPF: 266.502.818-24, Processo nº F16796/2018; o profissional da contabilidade GLAUBERTO GONCALVES DOS REIS – CT 1SP291286/O-2, Processo nº F16803/2018; o não habilitado EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA – CPF: 077.029.888-51, Processo nº F17000/2018; a não habilitada MARIA CELIA DE SOUZA CARDOSO – CPF: 157.455.298-81, Processo nº F17102/2018; a empresa NES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ: 03.177.132/0001-81, Processo nº F07611/2019 e o profissional da contabilidade FRANCISCO DE ASSIS ROSA – CT 1SP120710/O-9, Processo nº F08983/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 42 da Resolução CFC nº 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Ficam INTIMADOS a empresa SERGIO COSTA CONTABILIDADE -ME – CNPJ: 16.708.237/0001-61, Processo nº F04204/2016; a empresa CONTVEX SOLUCOES CONTABEIS EIRELI – CNPJ: 15.121.324/0001-55, Processo n.º F05193/2016; a empresa MAG CONTABILIDADE – CNPJ: 14.366.161/0001-08, Processo n.º F09822/2016; o profissional da contabilidade MAURICIO APARECIDO GOMES JUNIOR – TC 1SP269648/O-9, Processo n.º F15730/2017; o profissional da contabilidade MAURICIO APARECIDO GOMES – TC 1SP124625/O-4, Processo n.º F15731/2017; a profissional da contabilidade VANESSA LINS DE ANDRADE NASCIMENTO – TC 1SP217046/O-4, Processo n.º F15996/2017; a empresa JOAQUIM TUCAMOTO – CNPJ: 27.952.037/0001-76, Processo n.º F16390/2017; o profissional sem registro YAGO RANIERI DE QUEIROZ – CPF: 415.152.368-54, Processo n.º F17519/2017 e o profissional da contabilidade JOAQUIM TUCAMOTO – TC 1SP293024/O-8, Processo n.º F05871/2018, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, interporem recurso ao Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com o artigo 65 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Fica INTIMADA a Profissional da Contabilidade JACQUELINE RAQUEL VIEIRA LIMA – TC 1SP259219/O-1, Processo nº F05733/2012, que se encontra em local incerto e não sabido, ou o seu representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareça à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica do respectivo processo, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 69 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
São Paulo, 7 de julho de 2019.
Contadora MARCIA RUIZ ALCAZAR
Presidente do CRCSP
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F09290/2012, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 26/02/2019 até 26/02/2021, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade REINALDO LINS DA SILVA – CT 1SP104605/O-4, com domicílio na cidade de Osasco - SP; Processo n.º F06669/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 20/02/2019 até 20/08/2019, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade HELCIO CANDIDO RIBEIRO – TC 1SP186131/O-5, com domicílio na cidade de Conchal – SP; Processo n.º F08059/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 26/02/2019 até 26/02/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade LUCIANO WAHHAB – CT 1SP200060/O-8, com domicílio na cidade de Cotia - SP; Processo n.º F08123/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 08/03/2019 até 08/03/2021, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade SAMUEL GOMES DA SILVA – TC 1SP227304/O-4, com domicílio na cidade de Araraquara – SP; Processo n.º F13426/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 23/01/2019 até 23/07/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ROBERTO TADEU DE CARVALHO – TC 1SP183650/O-4, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F15935/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 15/02/2019 até 15/08/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade OSMAERCIO JOSE RODRIGUES – TC 1SP119762/O-2, com domicílio na cidade de Bauru – SP; Processo n.º F16751/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 01 (um) ano, a contar desde 23/01/2019 até 23/01/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade SILVIA REGINA MENDES – TC 1SP178905/O-4, com domicílio na cidade de São Roque – SP; Processo n.º F16867/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 01/03/2019 até 01/09/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade CARLOS EDUARDO FERRARI RIBOLLI – CT 1SP216999/O-2, com domicílio na cidade de Valinhos – SP; Processo n.º F00625/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 26/02/2019 até 26/02/2020, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ARMANDO ANTONIO NAZZATO – CT 1SP150752/O-0, com domicílio na cidade de São Caetano do Sul – SP; Processo n.º F00650/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 08/03/2019 até 08/03/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade JORGE JOSE ALENCAR FERNANDES – CT 1SP193735/O-7, com domicílio na cidade de Ourinhos – SP; Processo n.º F02695/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 26/02/2019 até 26/08/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ELIEZER COSTA DE AQUINO – TC 1SP170739/O-5, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F10873/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 25/02/2019 até 25/02/2020, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade ANDREIA VAS TOSTES IRENTE – TC 1SP219470/O-0, com domicílio na cidade de Suzano – SP; Processo n.º F11480/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 23/01/2019 até 23/07/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade JOSE HEITOR NAVARRO – TC 1SP197394/O-4, com domicílio na cidade de Presidente Prudente – SP; Processo n.º F00125/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 07/03/2019 até 07/09/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade WALTER RODRIGUES CAMPOS NETO – TC 1SP191097/O-2, com domicílio na cidade de Barueri – SP.
Em decorrência, serão considerados nulos e sem nenhum efeito quaisquer atos profissionais ou peças contábeis de autoria do profissional apenado, durante o período da Suspensão.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F15421/2013 do Profissional da Contabilidade FERNANDO CESAR DOS SANTOS BARBOSA - TC 1SP150415/O-0, com domicílio na cidade de São José do Rio Preto – SP; Processo n.º F10873/2014 da Profissional da Contabilidade ANDREIA VAS TOSTES IRENTE – TC 1SP219470/O-0, com domicílio na cidade de Suzano – SP; Processo n.º F00967/2015 do Profissional da Contabilidade CHARLES WESLEY N DAY – TC 1SP243982/O-2, que se encontra em local incerto e não sabido, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III, do Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC n.º 803/1996.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a não habilitada EDNA MARIA DA SILVA SANTOS – CPF: 942.464.168-00, Processo nº F00915/2019, que se encontra em local incerto e não sabido, ou o seu respectivo representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, do auto de infração lavrado em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareça à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica do respectivo processo para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Fica ainda a parte intimada, ciente de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 42 da Resolução CFC nº 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Ficam INTIMADOS o não habilitado CLAUDIO DE LIMA ALVES JUNIOR – CPF: 312.007.558-20, Processo nº F01000/2016; a empresa JOCINEIA DE LIMA -ME – CNPJ: 13.178.053/0001-49, Processo n.º F03008/2016; a não habilitada JOCINEIA DE LIMA – CPF: 274.811.638-04, Processo n.º F19087/2017 e a empresa CLAJ ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL ME – CNPJ: 22.696.802/0001-10, Processo n.º F05866/2018, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, interporem recurso ao Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com o artigo 65 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Fica INTIMADO o Profissional da Contabilidade DANIVAL PEREIRA DA SILVA - TC 1SP265776/O-0, Processo nº F03146/2015, que se encontra em local incerto e não sabido, ou o seu representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareça à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica do respectivo processo, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 69 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
São Paulo, 20 de maio de 2019.
Contadora MARCIA RUIZ ALCAZAR
Presidente do CRCSP
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F18697/2011, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 07/01/2019 até 07/07/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade MARCIO GERALDO FREIRE – TC 1SP288681/O-6, que se encontra em local incerto e não sabido; Processo n.º F00075/2012, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 29/11/2018 até 29/05/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade MAURICIO BENETTI – TC 1SP112477/O-7, com domicílio na cidade de Bernardino de Campos – SP; Processo n.º F05692/2012, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 07/01/2019 até 07/07/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade JOSE GALDENCIO CARDOSO – TC 1SP156589/O-6, que se encontra em local incerto e não sabido; Processo n.º F07841/2012, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 29/11/2018 até 29/05/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade ROSELI DE FATIMA FERREIRA – TC 1SP250386/O-9, com domicílio na cidade de São José do Rio Preto – SP; Processo n.º F10500/2012, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 29/11/2018 até 29/05/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade ANA CLAUDIA CARDOSO DO PRADO – TC 1SP227289/O-6, com domicílio na cidade de Várzea Paulista – SP; Processo n.º F09962/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 29/11/2018 até 29/05/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade FERNANDO COSTA – CT 1SP237543/O-7, com domicílio na cidade de Restinga – SP; Processo n.º F16752/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 02/01/2019 até 02/07/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade MARIA APARECIDA FRANCO – TC 1SP083753/O-9, com domicílio na São Roque – SP; Processo n.º F02026/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 02/01/2019 até 02/07/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade RUBIA PATRICIO SILVA – CT 1SP266675/O-2, com domicílio na cidade de Santos – SP; Processo n.º F11353/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 29/11/2018 até 29/05/2019, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade JOAO RICARDO – CT 1SP063331/O-2, com domicílio na cidade de Presidente Prudente – SP; Processo n.º F00174/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 07/01/2019 até 07/07/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade VALTENIR RODRIGUES CORREA JUNIOR – TC 1SP169285/O-8, com domicílio na cidade de São Paulo – SP.
Em decorrência, serão considerados nulos e sem nenhum efeito quaisquer atos profissionais ou peças contábeis de autoria do profissional apenado, durante o período da Suspensão.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando os Processos n.º F10261/2012 do Profissional da Contabilidade RUBENS GARCIA FILHO – TC 1SP172611/O-8, com domicílio na cidade de Santana de Parnaíba – SP; Processo n.º F01461/2016 do Profissional da Contabilidade DENNY ALESSANDER SANTOS DE ARAUJO – TC 1SP211639/O-5, com domicílio na cidade de Santos – SP; Processo n.º F01492/2016 do Profissional da Contabilidade EDILSON PRAZERES DE LIMA – CT 1SP173054/O-7, com domicílio na cidade de Santo André – SP e Processo n.º F12871/2016 do Profissional da Contabilidade GILSON LOURENCO DE OLIVEIRA – TC 1SP167166/O-8, com domicílio na cidade de Osasco - SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III, do Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC n.º 803/1996.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa MAYARA H HASHIMOTO – CNPJ: 27.314.662/0001-92, Processo n.º F14502/2017; a empresa ANTONIO CATEJERO DE CAMARGO – CNPJ: 12.502.141/0001-91, Processo n.º F16083/2017; a empresa LUCIANO MARCELO NUNES DOS SANTOS -CONTABILIDADE –ME – CNPJ: 11.043.490/0001-20, Processo nº F16463/2017; a Profissional da Contabilidade ALINE VASKYS ROCCO – CT 1SP293164/O-9, Processo nº F07286/2018; o Profissional da Contabilidade BRUNO RODRIGUES DE SA BARRETO FARIA – CT 1SP300737/O-0, Processo nº F07290/2018, a Profissional da Contabilidade CAMILE DE SANTANA PAPARELLI – CT 1SP275251/O-8, Processo nº F07291/2018; a Profissional da Contabilidade MAYARA HORTA HASHIMOTO – CT 1SP317187/O-5, Processo nº F08587/2018; o Profissional da Contabilidade LUCIANO MARCELO NUNES DOS SANTOS – CT 1SP208115/O-4, Processo nº F08865/2018 e o Profissional da Contabilidade ANTONIO CATEJERO DE CAMARGO – TC 1SP161158/O-9, Processo nº F15899/2018, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, da abertura do processo, em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 42 da Resolução CFC nº 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Ficam INTIMADOS a empresa JOSE MARCELO SANTORO –ME – CNPJ: 65.742.793/0001-60, Processo nº F02195/2016; a empresa A L G DE OLIVEIRA –ME – CNPJ: 21.766.254/0001-95, Processo n.º F03528/2016; a empresa CARLOS ROBERTO XAVIER PINHEIRO -ME – CNPJ: 19.394.368/0001-00, Processo n.º F04429/2016; a empresa MARCELO LUIS CORREA CAMPOS 86612557672 – CNPJ: 12.766.472/0001-39, Processo n.º F05134/2016; a Profissional da Contabilidade RENATA PAULO BALTHAZAR – TC 1SP255352/O-3, Processo n.º F15005/2016; o Profissional da Contabilidade MAURO TOMAS – TC 1SP238871/O-2, Processo n.º F12738/2017, que se recusou a receber a intimação; o Profissional da Contabilidade CARLOS ROBERTO XAVIER PINHEIRO – TC 1SP125370/O-8, Processo nº F15665/2017; a Profissional da Contabilidade VIVIANE LUCIA LOPES – CT 1SP294429/O-0, Processo nº F16998/2017; o não habilitado MARCELO LUIS CORREA CAMPOS – CPF: 866.125.576-72, Processo nº F18681/2017; o não habilitado ANDRE LUIZ GONÇALES DE OLIVEIRA – CPF: 127.659.558-16, Processo nº F19108/2017 e o não habilitado JOSE MARCELO SANTORO - CPF: 059.242.318-28, Processo nº F19127/2017, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, interporem recurso ao Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com o artigo 65 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Fica INTIMADO o Profissional da Contabilidade CHARLES WESLEY N DAY – TC 1SP243982/O-2, Processo nº F00967/2015, que se encontra em local incerto e não sabido, ou o seu representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareça à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contate o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação da decisão exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo, de acordo com o artigo 69 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
São Paulo, 4 de fevereiro de 2019.
Contadora MARCIA RUIZ ALCAZAR
Presidente do CRCSP
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando o Processo n.º F08081/2012, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 07/11/2018 até 07/05/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade JOSE CIPRIANO DE JESUS – TC 1SP250697/O-9, com domicílio na cidade de Bragança Paulista – SP; Processo n.º F10145/2012, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desde 25/10/2018 até 25/10/2020, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade TAIRONE VITORINO – TC 1SP127712/O-5, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F09993/2013, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 26/10/2018 até 26/04/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ANTONIO CARLOS MARCONDES – TC 1SP103362/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F01448/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 05/11/2018 até 05/05/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ANDRE LUIS PESSOA DA SILVA – TC 1SP279120/O-4, com domicílio na cidade de São José do Rio Preto – SP; Processo n.º F10898/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 05/11/2018 até 05/05/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade MARCELO GOBATO – TC 1SP189503/O-6, com domicílio na cidade de Vinhedo – SP; Processo n.º F11387/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 05/11/2018 até 05/11/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade EDSON RODRIGUES DE SOUZA – TC 1SP099426/O-6, com domicílio na cidade de Salto – SP; Processo n.º F11619/2014, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 05/11/2018 até 05/05/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade CECILIA SOUZA PANINI – TC 1SP191199/O-2, com domicílio na cidade de Bauru – SP; Processo n.º F03496/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 05/11/2018 até 05/11/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade FELIPE CICERO DOS SANTOS – TC 1SP236401/O-7, com domicílio na cidade de Franco da Rocha – SP; Processo n.º F04160/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 12 (doze) meses, a contar desde 25/10/2018 até 25/10/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade MISMERI PEREIRA – TC 1SP233985/O-0, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º F09327/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 01/11/2018 até 01/05/2019, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade JOAO ANDRE FERNANDES – TC 1SP191813/O-6, com domicílio na cidade de Paulínia – SP; Processo n.º F12019/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 05/11/2018 até 05/05/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade SERGIO MOREIRA – CT 1SP256948/O-8, com domicílio na cidade de Andradina – SP; Processo n.º F12531/2015, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 22/11/2018 até 22/05/2019, prevista no artigo 27, alínea “e” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada à Profissional da Contabilidade ADRIANE APARECIDA DE CARVALHO – TC 1SP177969/O-7, com domicílio na cidade de Guarujá – SP e o Processo n.º F12606/2016, torna pública a penalidade de Suspensão pelo período de 06 (seis) meses, a contar desde 25/10/2018 até 25/04/2019, prevista no artigo 27, alínea “d” do Decreto-lei n.º 9295/46, aplicada ao Profissional da Contabilidade ARMANDO DI RIENZO – CT 1SP249702/O-8, com domicílio na cidade de São Paulo – SP.
Em decorrência, serão considerados nulos e sem nenhum efeito quaisquer atos profissionais ou peças contábeis de autoria do profissional apenado, durante o período da Suspensão.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, reapreciando os Processos n.º 01722/2014 do Profissional da Contabilidade ANTONIO CARLOS ATELLA FERREIRA – TC 1SP252916/O-6, com domicílio na cidade de Ribeirão Pires – SP; Processo n.º 11387/2014 do Profissional da Contabilidade EDSON RODRIGUES DE SOUZA – TC 1SP099426/O-6, com domicílio na cidade de Salto – SP e Processo n.º 09328/2015 do Profissional da Contabilidade JOAO APARECIDO RIBEIRO DE OLIVEIRA – CT 1SP189601/O-7, com domicílio na cidade de Boituva – SP; Processo n.º 12556/2015 do Profissional da Contabilidade ANDRE LUIZ MACHADO VIEIRA – TC 1SP189644/O-4, que se encontra em local incerto e não sabido; Processo n.º 14584/2015 do Profissional da Contabilidade RODNEI OTAVIANO DE PAIVA SILVA – TC 1SP191078/O-7, com domicílio na cidade de São Paulo – SP; Processo n.º 01021/2016 do Profissional da Contabilidade DILSON PEREIRA – TC 1SP157617/O-7, com domicílio na cidade de Caraguatatuba – SP; Processo n.º 01132/2016 do Profissional da Contabilidade OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS – TC 1SP183677/O-8, com domicílio na cidade de São Paulo – SP e Processo n.º 15160/2016 do Profissional da Contabilidade JOAO SILVEIRA NETO – CT 1SP076744/O-0, com domicílio na cidade de Jales – SP, torna pública a penalidade de Censura Pública, prevista no artigo 12, inciso III, do Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC n.º 803/1996.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa DANILLO COSTA BIROLLI, Processo n.º 13452/2015, que se encontra em local incerto e não sabido e o Profissional da Contabilidade CRISTHIAN ALFONSO – TC 1SP194907/O-8, Processo n.º 10276/2018, que se encontra em local incerto e não sabido, ou o seu respectivo representante legal (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, da abertura do processo, em seu desfavor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos para cientificação do Auto de Infração que o originou, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do mesmo. Ficam ainda as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, apresentar defesa a este Conselho Regional, em conformidade com o artigo 42 da Resolução CFC nº 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Ficam INTIMADOS a empresa TATIANE VIOLANTE AZEVEDO –ME, Processo nº 01984/2016, a empresa LUCIANE FERNANDES BARBOSA - ME, Processo n.º 02871/2016; o não habilitado NIVALCI CARLOS DIAS – CPF nº 226.349.538-01 , Processo n.º 11607/2017; a empresa FENIX CONTABILIDADE & CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME, Processo n.º 12039/2017; a não habilitada LUCIANE FERNANDES BARBOSA – CPF nº 262.063.808-90, Processo n.º 14685/2017; a empresa LUCAS REGINALDO MARQUES PADARIA E FAST FOOD EIRELI EPP, Processo n.º F17138/2017 e a não habilitada TATIANE VIOLANTE AZEVEDO – CPF nº 348.514.368-58, Processo 19105/2017, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus respectivos representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas por este Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos. Ficam, ainda, as partes intimadas, cientes de que após o prazo acima mencionado dispõe de mais 15 (quinze) dias para, se quiserem, interporem recurso ao Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com o artigo 65 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
Ficam INTIMADOS o Profissional da Contabilidade MARCIO GERALDO FREIRE – TC 1SP288681/O-6, Processo nº 18697/2011 e o Profissional da Contabilidade JOSE GALDENCIO CARDOSO – TC 1SP156589/O-6, Processo nº 05692/2012, que se encontram em local incerto e não sabido, ou os seus representantes legais (mediante procuração), conforme estabelece o artigo 3º, inciso III da Resolução CFC nº 1309/2010, para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizado na Rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo – SP, ou contatem o Departamento de Fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br, para obtenção das orientações relativas a consulta eletrônica dos respectivos processos, para cientificação das decisões exaradas pelo Conselho Federal de Contabilidade, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade dos mesmos, de acordo com o artigo 69 da Resolução CFC 1309/2010 e Resolução CRCSP 1217/2016.
São Paulo, 7 de dezembro de 2018.
Contadora MARCIA RUIZ ALCAZAR
Presidente do CRCSP