Perícia Contábil

Fiscalização

Quem pode realizar perícias contábeis?

A realização de perícias contábeis (judiciais, arbitrais e extrajudiciais) constitui atribuição privativa dos bacharéis em Ciências Contábeis com registro ativo no CRC na categoria de contador. A função de assistente técnico também é prerrogativa exclusiva de contadores.

Cabe à Fiscalização do CRCSP verificar se os contadores estão procedendo regularmente conforme os preceitos das Normas de Perícia na elaboração de seus laudos e pareceres e coibir a atuação de não habilitados e técnicos em contabilidade neste segmento específico da profissão contábil, tomando as medidas cabíveis quando da constatação da irregularidade.

Qual a regulamentação específica que norteia o trabalho do profissional que atua em função pericial?

Para elaborar trabalhos de natureza pericial, o profissional deve seguir o que está estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TP 01 referente ao trabalho técnico elaborado e NBC PP 01 referente à atuação do profissional.

Laudos periciais contábeis e pareceres periciais contábeis devem ter Certidão de Regularidade Profissional (CRP)?

Desde 27 de fevereiro de 2015 é obrigatória anexar aos trabalhos a certidão de regularidade ao assinar trabalhos de natureza pericial, seja perícia judicial, extrajudicial ou arbitral, de acordo com os itens 7 e 8 da NBC PP 01 e item 65, alínea "j" da NBC TP 01.

Existe alguma Certidão especial para habilitação do Perito Judicial nos Fóruns?

O CRCSP expede a certidão para habilitação dos peritos nos Fóruns do Estado de São Paulo. Esta certidão é expedida pelo Departamento de Registro e as informações completas do procedimento podem ser consultadas no portal do CRCSP.

Qual o objetivo do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis?

O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502/2016 e alterada pela Resolução CFC n.º 1.513/2016 e 1.519/2017, tem o objetivo de oferecer ao Judiciário e à sociedade uma lista de profissionais que atuam como peritos contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do Poder Judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais.

O CNPC se justifica tendo em vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais.

Como ingressar no CNPC?

O ingresso no CNPC para os profissionais com experiência ou não estará condicionado à aprovação prévia em Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil, regulamentado pela NBC PP 02, que tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessário ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil.

Aos contadores inscritos no CNPC é obrigatório o cumprimento do PEPC (Programa de Educação Profissional Continuada) nos termos da NBC PG 12 (R3).

Para consultar ou solicitar cadastro no CNPC acesse http://www1.cfc.org.br/sisweb/Registro/AcessoExterno.

Para emitir a certidão de regularidade no CNPC acesse http://www1.cfc.org.br/sisweb/Registro/EmitirCertidaoCNPCInternet?tokenCRC=6206b553-8530-49bb-9382- 9bc030b8d205.

Caso julgue necessário, acesse o passo-a-passo http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/03/passo-a-passo-CNPC.pdf para auxiliá-lo(a) no correto preenchimento do pedido de cadastro no CNPC.

Para mais esclarecimentos específicos sobre a atividade de perícia contábil, deverá ser contatado o CRCSP por meio do e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br.

*A inscrição no cadastro é voluntária.