Conforme consta na Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021, compete ao Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Vice-Presidência de Controle Interno, auditar as contas e os atos de gestão dos Conselhos Regionais de Contabilidade e emitir relatório e parecer sobre a respectiva gestão e prestação de contas.
A auditoria interna do CFC, composta por funcionários efetivos, tem como finalidade examinar a integridade, a adequação e a eficácia dos controles internos e análise dos atos de gestão quanto aos aspectos orçamentária, financeiro, patrimonial e operacional, emitindo relatórios e recomendações de medidas a serem tomadas e, quando necessário, apurando as irregularidades existentes. Também, avalia procedimentos, identifica fragilidades nos controles administrativos, possíveis danos que possam provocar e orientações para um melhor desempenho dos atos administrativos, técnicos e operacionais da entidade.
Os trabalhos são norteados pelo Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº 1.101/2007), sendo que as unidades auditadas são selecionadas com base na avaliação de risco realizada durante a elaboração do Plano de Auditoria Interna. Na programação de auditoria para execução dos trabalhos, são identificados o tipo de auditoria, unidades, prazos, períodos e equipes que irão realizar as auditorias, podendo ser realizadas por determinação regimental, por demandas específicas ou por denúncias.
Os programas de auditoria usualmente selecionados referem-se à análise da estrutura legal e normas, execução da receita e financeiro, execução da despesa, licitações e contratos, bens patrimoniais, plano de trabalho e orçamento – avaliação de indicadores, gestão de pessoal e controles das atividades realizadas pelo Desenvolvimento Profissional, Registro e Fiscalização.
Os Relatórios de Auditoria do CRCSP estão disponíveis no Portal da Transparência, bem como o processo de prestação de contas e o relatório de gestão no formato de relato integrado.