Twitter Facebook Facebook
15 de março de 2018 - Ano 09 - Nš 469
Por Dentro da Contabilidade
 

Divulgadas regras para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural com novo prazo
Prazo para adesão ao PRR foi prorrogado para 30 de abril de 2018


Foi publicada em 12 de março de 2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n.º 1.797, de 2018, tratando da regulamentação do PRR. O prazo para adesão ao PRR foi prorrogado para 30 de abril de 2018, por meio da Lei n.º 13.630, de 28 de fevereiro de 2018. Antes, o prazo era 28 de fevereiro de 2018.

O PRR foi instituído pela Lei n.º 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas para com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física que trata o art. 25 da Lei n.º 8.212, de 1991, e as dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas de que trata o art. 25 da Lei n.º 8.870, de 1994, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. No caso, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis, após a alteração promovida pela Lei n.º 13.630, em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, observado o seguinte:

1- se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 100,00;

2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 1.000,00.

Fonte: Receita Federal do Brasil