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29 de março de 2018 - Ano 09 - Nš 471
Opinião
 

"A Comissão de Normas Técnicas e Áreas de Atuação tem por objetivo ser um facilitador no entendimento e na capacitação dos profissionais de todas as áreas de atuação em matérias técnicas, profissionais e multidisciplinares"
Entenda a complexidade das NBCs


Coordenador da recém-criada Comissão de Normas Técnicas e Áreas de Atuação Profissional, o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, José Aparecido Maion, dá uma verdadeira aula, explicando cada detalhe das normas que devem ser seguidas para quem atua na área contábil.

Quais os objetivos da Comissão de Normas Técnicas e Áreas de Atuação Profissional?
Considerando a complexidade das Normas Brasileiras de Contabilidade - NBCs P (profissionais), NBCs T (técnicas); NBC ITs (interpretações técnicas) e NBC CTs (comunicados técnicos), a comissão tem por objetivo ser um facilitador no entendimento e na capacitação dos profissionais de todas as áreas de atuação em matérias técnicas, profissionais e multidisciplinares.

Constituído pela Resolução CFC nº. 1.055/2005, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:
Abrasca – Associação Brasileira das Companhias Abertas;
Apimec Nacional–Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
Bovespa – Bolsa de Valores de São Paulo;
CFC – Conselho Federal de Contabilidade;
Fipecafi – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras e
Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

O CPC tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

É atribuição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) estudar, pesquisar, discutir, elaborar e deliberar sobre o conteúdo e a redação de Pronunciamentos Técnicos.

O CPC poderá emitir Orientações e Interpretações, além dos Pronunciamentos Técnicos, sendo que todos poderão ser consubstanciados em Norma Brasileira de Contabilidade pelo CFC e em atos normativos pelos órgãos reguladores brasileiros, visando dirimir dúvidas quanto à implementação desses Pronunciamentos Técnicos.

O CPC dará ampla divulgação dos documentos que produzir, tanto na etapa de audiência quanto da emissão dos mesmos.

Em decorrência do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, o CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, em 18 de março de 2011 editou a Resolução n.º 1.328 que redefiniu a estrutura vigente das Normas Brasileiras de Contabilidade, de forma que elas se apresentem alinhadas e convergentes aos padrões internacionais

As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) segue os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos e classificam-se em Profissionais e Técnicas, como segue:

(a) Profissionais

Geral – NBC PG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade;

do Auditor Independente – NBC PA – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes;

do Auditor Interno – NBC PI – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos;

do Perito – NBC PP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis.

(b) Técnicas

Geral – NBC TG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

do Setor Público – NBC TSP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC) e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – NBC TA – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela Ifac;

de Revisão de Informação Contábil Histórica – NBC TR – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão emitidas pela IFAC;

de Asseguração de Informação Não Histórica – NBC TO – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração emitidas pela IFAC;

de Serviço Correlato – NBC TSC – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas aos Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos emitidas pela IFAC;

de Auditoria Interna – NBC TI – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna;

de Perícia – NBC TP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia;

de Auditoria Governamental – NBC TAG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Governamental convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Governamental emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).

As normas são segregadas em:

Normas completas que compreendem as normas editadas pelo CFC a partir dos documentos emitidos pelo CPC que estão convergentes com as normas do IASB, numeradas de 00 a 999.

Normas simplificadas para PMEs que compreendem a norma de PME editada pelo CFC a partir do documento emitido pelo Iasb, bem como as ITs e os CTs editados pelo CFC sobre o assunto, numerados de 1000 a 1999.

Normas específicas que compreendem as ITs e os CTs editados pelo CFC sobre entidades, atividades e assuntos específicos, numerados de 2000 a 2999.

A Comissão estará envolvida nas audiências públicas referentes às Normas Brasileiras de Contabilidade?
Sim, para acompanhar, se antecipar e propor ampla divulgação sobre o conteúdo da Norma.

Por que é importante que os profissionais da contabilidade participem das audiências públicas sobre as normas técnicas?
Para manter-se atualizado sobre o destino da profissão, se preparar e ser um diferencial no mercado.

Quais serão os primeiros passos da Comissão?
 Planejamento de suas atividades e elaborar plano estratégico para as demandas apresentadas em conjunto com os demais gestores do CRCSP.

A Comissão trata das áreas de atuação profissional. Para constituí-la, deu-se preferência a profissionais que atuam em ramos diferentes?
Sim.

Caso algum profissional tenha sugestões relacionadas às Normas Brasileiras de Contabilidade, é possível encaminhá-las à Comissão?
Sim.

Quem está na Comissão de Normas Técnicas e Áreas de Atuação Profissional?
A vice-presidente de Registro, Cibele Pereira da Costa, é a vice-coordenadora e os membros são os conselheiros Breno Acimar Pacheco Correa, Marcelo Viaro Berloffa, William Pereira Pinto, Angela Zechinelli Alonso, Rosângela Maria da Costa Menezes, Priscila Cristina Provazi, Nelmir Pereira Rosas, Silmar Marques Palumbo, Valmir Leôncio da Silva, Vera Lúcia Vada, Caio Martins dos Santos e Adriano Gilioli.