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10 de maio de 2018 - Ano 09 - Nš 477
CRCSP Notícias
 

Sócios de organizações contábeis: quem deve cumprir o PEPC?
O Programa EPC é obrigatório para sócios cujas organizações contábeis tenham a atividade de auditoria independente no objeto social


A NBC PG 12 (R3) está se tornando mais abrangente. Por isso, é importante que os profissionais da contabilidade estejam atentos se devem ou não cumprir a pontuação mínima determinada pelo Programa de Educação Profissional Continuada.

Segundo a norma, não são apenas os profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aqueles que atuam em instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e aqueles em entidades reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) que devem cumprir o programa.

Profissionais que exercem atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria  e  de  demais  organizações  contábeis  que  tenham  em  seu  objeto social a atividade de auditoria independente devem cumprir o PEPC, mesmo que a organização não realize os trabalhos de auditoria independente.

A pontuação mínima obrigatória é de 40 pontos anuais, que devem ser inseridos no sistema do CRCSP. O acesso é feito por meio de login e senha no menu Serviços Online, no portal do Conselho.

Os profissionais devem ficar atentos se as atividades são promovidas por capacitadoras credenciadas. A lista dessas capacitadoras está disponibilizada no portal do Conselho, bem como a lista de cursos de eventos que oferecem pontuação. É preciso observar que nem todos os eventos valem para todas as áreas e o profissional deve observar a adequação da atividade à sua atuação profissional e ao seu nível de experiência.

Para mais informações sobre a norma, clique aqui