20 de setembro de 2018 - Ano 09 - Nº 496 | |
Por Dentro da Contabilidade | |
Regras do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias são alteradas |
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Foi publicada em 19 de setembro de 2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 1.829, que trata do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadoria. A título de alinhar os procedimentos de preparo dos processos de consulta sobre classificação de mercadorias com os procedimentos adotados para o preparo dos demais processos de consulta, foi transferida da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do consulente a competência relativa ao preparo do processo de consulta. No intuito de revogar atos já obsoletos e seguindo recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA) foram revogados os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2006. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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