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20 de setembro de 2018 - Ano 09 - Nº 496
Por Dentro da Contabilidade
 

Regras do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias são alteradas
Alteração segue recomendação da Organização Mundial de Aduanas


Foi publicada em 19 de setembro de 2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 1.829, que trata do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadoria.

A título de alinhar os procedimentos de preparo dos processos de consulta sobre classificação de mercadorias com os procedimentos adotados para o preparo dos demais processos de consulta, foi transferida da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do consulente a competência relativa ao preparo do processo de consulta.

No intuito de revogar atos já obsoletos e seguindo recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA) foram revogados os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2006.

Fonte: Receita Federal do Brasil.