A participação em atividades para o aprimoramento e atualização dos conhecimentos é obrigatória para diversas categorias de profissionais contábeis. Estabelecido pela norma NBC PG 12 (R3), o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) deve ser cumprido por contadores e técnicos em contabilidade, quando estes forem responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis em empresas de grande porte ou exercerem funções de gerência ou chefia nestas organizações.
São obrigados a participar do PEPC os profissionais listados no item quatro da norma NBC PG 12 (R3), que devem cumprir 40 pontos de Educação Profissional Continuada (EPC) por ano-calendário, sendo oito destes obtidos em atividades de aquisição de conhecimento.
No momento da inscrição em atividades pontuadas, é importante observar se a pontuação é atribuída para o seu segmento de atuação:
- AUD: para profissionais que atuam na área de auditoria e que fazem parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai)
- CMN: para atender à Resolução do Conselho Monetário Nacional;
- Susep: para atender à Resolução da Superintendência de Seguros Privados;
- ProGP: para profissionais que atuam nas empresas de grande porte (responsáveis técnicos ou que exercem cargos de chefia ou supervisão na elaboração das demonstrações contábeis);
- PER: para profissionais que fazem parte do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC);
- Previc: para profissionais que atuam em entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
- EPC: Educação Profissional Continuada voluntária.
Os profissionais listados na norma NBC PG 12 (R3) que não comprovam o cumprimento da pontuação mínima exigida cometem uma infração ao Código de Ética Profissional do Contador e estão sujeitos a sanções éticas e disciplinares, além de terem suas inscrições no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábil (CNPC) baixadas.
Acesse o portal do CRCSP
para saber mais sobre o PEPC.
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