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13 de dezembro de 2018 - Ano 09 - Nº 508
Opinião
 

A NBC PG 12 (R3) exige, no mínimo, o cumprimento de 40 pontos anuais
Saiba tudo sobre como cumprir essa exigência do CFC


Auditora, membro da Câmara de Desenvolvimento Profissional e da Comissão de Educação Profissional Continuada do CRCSP e da Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC, a conselheira Angela Zechinelli Alonso conta nesta entrevista tudo o que o profissional da contabilidade precisa saber sobre a sua participação no Programa de Educação Profissional Continuada.

No dia 31 de dezembro termina o prazo para obtenção de pontos do Programa de Educação Profissional Continuada. O que acontece se o profissional não cumprir o mínimo de 40 pontos?
Ainda dá tempo de cumprir essa pontuação. A não comprovação da pontuação mínima exigida anualmente nos termos da NBC PG 12 (R3) pelos profissionais e inclusive a validação do relatório com a comprovação da pontuação mínima fora do prazo estabelecido, constitui infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, além disso, para os profissionais inscritos no CNAI e CNPC, acarreta a baixa nos cadastros.

O não cumprimento também constitui infração às Normas Profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Após ser apurada por meio de processo administrativo de fiscalização, poderão ser aplicadas as penalidades de:

- multa de uma a cinco anuidades;
- penas éticas de advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

Ainda dá tempo de fazer a pontuação, acesse a lista das 89 capacitadoras  e veja quais os cursos disponíveis. O CRCSP também dispões de conteúdos a distância na modalidade autoestudo.

Quem deve cumprir a NBC PG 12 R3?
Todos os profissionais da contabilidade que:

(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; 
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM; 
(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente;
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei;
(g) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

Quando e como deve ser validado o relatório de cumprimento do PEPC?
No CRCSP a documentação pode ser incluída via sistema digital, facilitando essa prestação de contas. O cumprimento da pontuação exigida nesta norma deve ser comprovado mediante a entrega do relatório de atividades, no CRC de jurisdição do registro principal do profissional, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-base, por meio digital no CRCSP, acompanhado de cópia da documentação comprobatória das atividades.

Siga estas instruções

  • Acessar o relatório até 31 de janeiro
  • Verificar se todas as pontuações constam no relatório
  • Caso tenha feito cursos no exterior, pós-graduação, participado de Bancas ou publicado artigos, livros, produção intelectual em geral deve fazer o upload no próprio sistema do CRCSP e aguardar a validação pela Comissão.

Para incluir o comprovante em seu relatório de atividades (docência, certificados de atividades no exterior, produção intelectual ou declaração com as disciplinas de pós-graduação).

  • Menu Desenvolvimento Profissional
  • Menu Relatório de Atividades EPC
  • Botão incluir
  • Fazer upload do arquivo digitalizado
  • A declaração com as disciplinas de pós-graduação deve ser assinada e conter o período em que a disciplina foi cursada, bem como o total da carga horária.

  
Como o profissional pode saber se a atividade está pontuada ou quais as atividades pontuadas disponíveis?
Veja quais os cursos disponíveis, com a ferramenta de busca. É possível pesquisar por curso ou capacitadora.

O modo mais fácil é baixando o aplicativo do CRC SP MOBILE em seu celular. O app do CRCSP está disponível tanto para o sistema iOS quanto para Android e pode ser baixado gratuitamente. Com o aplicativo, o profissional pode inscrever-se em atividades de Educação Profissional Continuada (EPC): todas as atividades de Desenvolvimento Profissional estão listadas nesta seção do app. Para quem quiser conferir apenas as atividades em sua região, é possível utilizar o filtro de cidades. Depois de escolher a atividade da qual deseja participar, é só clicar no botão de inscrição. O acesso a esta seção do app também é feito com o uso de login e senha; acompanhar pontuação de EPC: o app permite o acesso ao Relatório de Atividades; assim é possível ficar sabendo se está em dia com o Programa de Educação Profissional Continuada. O aplicativo ainda apresenta muitas outras funcionalidades.

Uma outra maneira é acessando o Portal do CRC SP, e clicando no Banner CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, ou no menu AGENDAMENTO/SERVIÇOS, em DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL na guia CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.
  
Quais são as capacitadoras aptas a desenvolver atividades pontuadas?
Todas as entidades, organizações contábeis ou empresas que se cadastrem como capacitadoras para atividades/cursos internos ou externos,  inscritas e homologadas no contexto do Programa de Educação Profissional Continuada, de acordo com a Norma. Veja a lista das capacitadoras  credenciadas no CRCSP

Quando e como deve ser validado o relatório de cumprimento do PEPC?
Até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-base, o sistema CFC/CRCs de controle do PEPC deve validar os dados constantes dos relatórios de atividades. E até 30 de abril de cada ano, o CRC deve disponibilizar na internet, aos profissionais, a certidão de cumprimento, ou não, da pontuação mínima estabelecida na Norma.

Qualquer dúvida pode ser encaminhada pelo canal Fale conosco.