10 de janeiro de 2019 - Ano 09 - Nº 511 |
CRCSP Notícias |
Atenção, profissional da contabilidade! |
De 1º a 31 de janeiro de 2019, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.530, de 22 de setembro de 2017, exceto os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com as orientações para orientações e utilização do sistema (clique aqui). Para esclarecimentos, acesse este endereço: https://cfc.org.br/coaf/. |