24 de janeiro de 2019 - Ano 09 - Nº 513 |
Por Dentro da Contabilidade |
Adesão ao Simples Nacional exige regularidade fiscal |
Por isso, contribuintes com débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem se atentar ao prazo e não deixar o procedimento de regularização para última hora. Confira abaixo passos para a regularização. Sobre a dívida A PGFN notifica os contribuintes inscritos em dívida ativa via postal. Caso não tenha recebido notificação, o contribuinte poderá consultar os valores devidos através do REGULARIZE, plataforma digital de serviços da PGFN. É necessário se cadastrar na plataforma e fazer login. Autenticado, basta clicar em Consulta à dívida, selecionar Todas as inscrições e clicar em Consultar. Caso não saiba do que se trata a dívida, o contribuinte deve utilizar o serviço Vistas e cópias de processo administrativo para consultar a origem, o histórico e outras informações da dívida. Saiba como proceder aqui .
Regularizar débitos não-previdenciários
Há ainda a possibilidade de parcelar os débitos inscritos. Para isso, clique em Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar e faça o procedimento de adesão. Vale destacar que para o deferimento do parcelamento é preciso pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês.
Regularizar débitos previdenciários
Se ao acessar o sistema, aparecer a mensagem "Erro na obtenção da senha – PLIB701", a senha não foi cadastrada no atendimento presencial e é necessário seguir o procedimento do parágrafo anterior. Há, ainda, a opção de fazer pagamentos da dívida previdenciária em parcela única, pelo REGULARIZE, no caminho: opção Meus Parcelamentos > Acessar o SISPAR > Adesão > Parcelamento Convencional > Pagamento Integral de Dívida Previdenciária. Após a adesão, será gerado um Darf para pagamento integral do débito.
Regularizar débitos juntos ao FGTS em Dívida Ativa
O documento de arrecadação neste caso é a Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS (GRDE). Para emiti-la, siga os passos abaixo: |