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24 de janeiro de 2019 - Ano 09 - Nº 513
Por Dentro da Contabilidade
 

Liberado envio de eventos ao eSocial
Ministério da Economia publicou portaria


Portaria ME n.º 09, publicada em 16 de janeiro de 2019 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).

Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 4 de janeiro de 2019 (conforme notícia publicada no portal). 

Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16 de janeiro de 2019.

Empregador Doméstico: a folha da competência de janeiro de 2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16 de janeiro de 2019.

Novos valores

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:
a) R$ 46,54, para quem recebe até R$ 907,77;
b) R$ 32,80, para quem recebe de R$ 907,78 até R$ 1.364,43.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2019

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.751,81

8%

de 1.751,82 até 2.919,72

9%

de 2.919,73 até 5.839,45

11 %

Fonte: portal eSocial.