24 de janeiro de 2019 - Ano 09 - Nº 513 | ||||||||
Por Dentro da Contabilidade | ||||||||
Liberado envio de eventos ao eSocial |
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Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 4 de janeiro de 2019 (conforme notícia publicada no portal). Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16 de janeiro de 2019. Empregador Doméstico: a folha da competência de janeiro de 2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16 de janeiro de 2019. Novos valores
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de: Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2019
Fonte: portal eSocial. |
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