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31 de janeiro de 2019 - Ano 09 - Nº 514 |
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Segurado Especial: Orientações sobre o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física - CAEPF |
Para facilitar a prestação das informações desse contribuinte, em especial quando ele for empregador (não pode ter empregados permanentes, mas a lei permite a contratação de empregados por prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os empregados seja de, no máximo, 120 dias no ano), foi desenvolvido o módulo simplificado. As funcionalidades serão liberadas gradativamente, de acordo com o calendário de obrigatoriedade do eSocial. Nesta primeira etapa, que vai até março de 2019, o Segurado Especial deverá se cadastrar no sistema e prestar suas próprias informações como contribuinte/empregador. Para ser reconhecido pelo eSocial como Segurado Especial, será necessário possuir o registro no Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF), o que é feito no portal e-CAC ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal. O acesso ao e-CAC é feito por meio de Certificado Digital ou por Código de Acesso específico gerado no e-CAC (que é diferente do Código de Acesso do eSocial). É possível também acessar o sistema do CAEPF utilizando um link disponibilizado no próprio eSocial Web. Isso será útil se o Segurado Especial não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar código de acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF, informação solicitada na sua geração). No eSocial, código de acesso pode ser gerado com os recibos do Imposto de Renda ou, na sua falta, com o título de eleitor. Veja as seguintes situações, no momento de se cadastrar no eSocial
SITUAÇÃO 01 – Nunca utilizou o eSocial, mas já possui CAEPF de Segurado Especial
SITUAÇÃO 02 – Nunca utilizou o eSocial e não possui CAEPF Contudo, se não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar Código de Acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF), poderá gerar um código de acesso no eSocial com seu título de eleitor. Após o login no eSocial, deverá realizar normalmente o cadastro de Empregador/Contribuinte, informando os dados solicitados na tela. Após salvar, deverá acessar o menu "Empregador/Contribuinte" ---> "Acesso ao Sistema CAEPF" para ser direcionado para o sistema da Receita e cadastrar seu CAEPF de Segurado Especial.
SITUAÇÃO 03 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e não possui CAEPF
SITUAÇÃO 04 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e já possui CAEPF de Segurado Especial Em qualquer dos casos acima, o usuário deverá aguardar a próxima etapa do cronograma do eSocial para cadastrar seus trabalhadores, se possuir. Fonte: portal eSocial. |
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