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21 de fevereiro de 2019 - Ano 10 - Nº 517 |
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“Novo Código de Ética do Profissional da Contabilidade está de acordo com os padrões internacionais de ética da profissão” |
Entrevistamos o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCSP, José Aparecido Maion, para que ele explicasse aos leitores do CRCSP Online quais os objetivos do novo Código de Ética. Confira, a seguir, a entrevista do contador, consultor, auditor independente, perito e professor José Aparecido Maion. Quando foi criado o primeiro Código? O CFC criou uma comissão para atualizar o Código de Ética. Quem integrava essa comissão? O Conselho Federal de Contabilidade recepcionou mais de 100 sugestões enviadas pela classe contábil. Por que houve a necessidade de atualizar o Código de Ética? A revisão da legislação da profissão precisa ser feita constantemente, pois necessita de adequações às práticas adotadas pelos profissionais da contabilidade. Além disso, o CFC tem o compromisso legal de atuar como fator de proteção da sociedade. 1) O Código de Ética ainda em vigor, desde 1996 foi aprovado por meio da Resolução CFC n.º 803 de 1996 e o novo Código é uma Norma Brasileira de Contabilidade Geral – NBC PG – que são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade. De acordo com o que estabelece a Resolução CFC n.º 1.442/2013 – que dispõe sobre os critérios para a elaboração dos atos que disciplinam o exercício das atribuições legais e regimentais dos Conselhos de Contabilidade e dá outras providências. Resolução: é o ato de competência exclusiva do Plenário dos Conselhos de Contabilidade ou de seu presidente, quando este a exerce ad referendum, para disciplinar matérias que compõem suas atribuições legais e regimentais de caráter normativo, tais como: Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) é o ato de competência exclusiva do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade ou de seu presidente, quando este a exerce ad-referendum, para disciplinar assuntos e matérias de natureza técnica e conduta profissional. 2) Foram realizados ajustes na redação para melhor adequação de alguns itens, a substituição do termo profissional da contabilidade pelo termo contador. O artigo 5º da Resolução CFC n.º 803/1996, que era destinado especificamente para perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, foi excluído e alguns de seus incisos foram incorporados para observância geral à NBC PG 01; foram incluídos itens específicos para observância na realização de publicidade; observância ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei de Propriedade Industrial. O novo código prevê punições quando houver transgressões?
O código abrange também os técnicos em contabilidade? O código se aplica também às prerrogativas profissionais dos técnicos em contabilidade, conforme estabelecido no objetivo da NBC PG 01, item 3. |
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