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21 de fevereiro de 2019 - Ano 10 - Nº 517
Opinião
 

“Novo Código de Ética do Profissional da Contabilidade está de acordo com os padrões internacionais de ética da profissão”
Código passa a valer a partir de 1º de junho de 2019


A partir de 1º de junho de 2019, passa a valer o novo Código de Ética do Profissional da Contabilidade. A atualização do Código foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de fevereiro de 2019 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Entrevistamos o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCSP, José Aparecido Maion, para que ele explicasse aos leitores do CRCSP Online quais os objetivos do novo Código de Ética.

Confira, a seguir, a entrevista do contador, consultor, auditor independente, perito e professor José Aparecido Maion.

Quando foi criado o primeiro Código?
O Código de Ética do Contabilista Brasileiro iniciou-se em 1950 no V Congresso Brasileiro de Contabilidade, em Belo Horizonte, sendo necessários vinte anos de amadurecimento e estudos. Somente em 1970, com a Resolução CFC n.° 290/1970 é que se efetivou o primeiro Código de Ética dos Contabilistas Brasileiros. A segunda versão só aconteceu em 1996, por meio da Resolução CFC n.° 803/1996, que se encontra em vigor.

O CFC criou uma comissão para atualizar o Código de Ética. Quem integrava essa comissão?
As alterações no conteúdo do Código de Ética Profissional do Contador foram estudadas e propostas por uma comissão, instituída pela Portaria CFC n.º 45, de 6 de abril de 2017, composta por Luiz Fernando Nóbrega (SP), Paulo Walter Schnorr (RS), Rui Cadete (RN), Mário Lúcio Gonçalves Moura (MG) e Roberto Schulze (ES).
 
Houve audiência pública para levantamento de propostas do Código?
A minuta do novo Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) foi disponibilizada, a partir do dia 24 de novembro de 2017 no site do CFC, para audiência pública. Até o dia 24 de fevereiro de 2018, os profissionais puderam conhecer e opinar sobre o conteúdo que revoga a Resolução CFC n.º 803/1996 – e alterações posteriores – e transforma o Código na Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 01.

O Conselho Federal de Contabilidade recepcionou mais de 100 sugestões enviadas pela classe contábil.

Por que houve a necessidade de atualizar o Código de Ética?
A evolução da profissão contábil no país tornou necessária uma revisão do Código de Ética da categoria para adequá-lo e modernizá-lo aos novos padrões de serviços oferecidos pelo mercado.

A revisão da legislação da profissão precisa ser feita constantemente, pois necessita de adequações às práticas adotadas pelos profissionais da contabilidade. Além disso, o CFC tem o compromisso legal de atuar como fator de proteção da sociedade.
 
Quais são os objetivos do novo Código?
Tem por objetivo fixar a conduta do contador, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe, combater a mercantilização da profissão contábil e está de acordo com os padrões internacionais de ética da profissão.
 
Quais são as principais mudanças?
As principais mudanças são:

1) O Código de Ética ainda em vigor, desde 1996 foi aprovado por meio da Resolução CFC n.º 803 de 1996 e o novo Código é uma Norma Brasileira de Contabilidade Geral – NBC PG – que são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade.

De acordo com o que estabelece a Resolução CFC n.º 1.442/2013 – que dispõe sobre os critérios para a elaboração dos atos que disciplinam o exercício das atribuições legais e regimentais dos Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.

Resolução: é o ato de competência exclusiva do Plenário dos Conselhos de Contabilidade ou de seu presidente, quando este a exerce ad referendum, para disciplinar matérias que compõem suas atribuições legais e regimentais de caráter normativo, tais como:

a) regimento interno e suas alterações;
b) aprovação do orçamento e autorização para abertura de créditos adicionais;
c) operações referentes à aquisição e alienação de bens imóveis, às operações de crédito e à baixa de bens móveis;
d) disposições sobre matérias relacionadas ao exercício da profissão;
e) disposições de atos normativos que regulam as atividades dos Conselhos e possuem conotação e alcance externo.

Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) é o ato de competência exclusiva do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade ou de seu presidente, quando este a exerce ad-referendum, para disciplinar assuntos e matérias de natureza técnica e conduta profissional.

2) Foram realizados ajustes na redação para melhor adequação de alguns itens, a substituição do termo profissional da contabilidade pelo termo contador.  O artigo 5º da Resolução CFC n.º 803/1996, que era destinado especificamente para perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, foi excluído e alguns de seus incisos foram incorporados para observância geral à NBC PG 01; foram incluídos itens específicos para observância na realização de publicidade; observância ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei de Propriedade Industrial.

O novo código prevê punições quando houver transgressões?
As penalidades estão inseridas na NBC PG 01- Código de Ética Profissional do Contador, nos itens 20 a 23, onde:

  • o item 20 estabelece as penalidades aplicáveis pela transgressão dos preceitos da NBC, sancionadas segundo a gravidade com a aplicação das seguintes penalidades:

    - Advertência reservada, censura reserva ou censura pública;
  • O item 21 estabelece o que pode ser considerado atenuante na aplicação das sanções éticas;
  • O item 22 estabelece o que pode ser considerado como agravante na aplicação das sanções éticas;
  • E o item 23 estabelece que o contador pode requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

O código abrange também os técnicos em contabilidade?

O código se aplica também às prerrogativas profissionais dos técnicos em contabilidade, conforme estabelecido no objetivo da NBC PG 01, item 3.