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11 de abril de 2019 - Ano 10 - Nº 523
Opinião
 

Abrace esta causa
Seu imposto de renda pode ajudar crianças, adolescentes, idosos e projetos culturais


O fim do prazo para entrega da declaração do imposto de renda se aproxima – dia 30 de abril e é também até esta data que o contribuinte pode destinar parte do seu imposto de renda devido para crianças, adolescentes, idosos e projetos culturais. Nesta entrevista o coordenador da Comissão de Responsabilidade Social e Inclusão de Cidadania Fiscal do CRCSP, conselheiro José Augusto Picão, esclarece contribuir para um Brasil cidadão.

Qual a diferença entre fazer a destinação do Imposto de Renda em abril ou em dezembro?
 A destinação de parte do valor do imposto de renda a pagar, regra geral, deve ser realizada durante o ano base e até 31 de dezembro para ser aproveitada na declaração de ajuste do exercício correspondente.

Entretanto, a legislação permite que as destinações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente possam ser feitas também até a data da entrega da declaração de ajuste, mas até o limite de 3% do imposto devido e com a condição de que o contribuinte ainda não tenha realizado o percentual total de 6% no ano base.

Quais são os prazos nesses dois casos?
Desta forma, todas as destinações devem ser realizadas até 31 de dezembro e, no caso dos Fundos do Direito da Criança e do Adolescente, até 30 de abril.

Quem pode fazer a destinação?
Só podem fazer a destinação os contribuintes que optarem por elaborar sua declaração usando os abatimentos permitidos na legislação (deduções de dependentes, educação, serviços médicos, entre outros), isto é, aquela declaração que é chamada de modelo completo. Por consequência, quem optar pelo desconto padrão não pode destinar.

Para quem o contribuinte pode destinar? Ele pode escolher destinar para sua cidade?
Para qualquer entidade que esteja habilitada a receber estes recursos e cumpra as determinações legais e não importa onde estejam localizadas no território nacional. Importante frisar, que de preferência se faça a destinação para uma entidade do domicílio tributário do contribuinte.

Quem destina pode cair na malha fina?
Não há risco de se cair em malha fina. A própria Receita Federal incentiva estas destinações.

Quais as atividades do CRCSP para orientar o contador sobre a destinação?
O Conselho vem de longa data incentivando os profissionais da contabilidade para ajudar neste trabalho. Nosso portal, inclusive, possui material orientativo.

Como fazer uma destinação correta? É importante consultar o contador?

Sim, é sempre salutar consultar um profissional da área para fazer a destinação correta.