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9 de maio de 2019 - Ano 10 - Nº 527 |
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CPC 50 – Contratos de Seguro |
O CPC 50 vem substituir a norma atualmente vigente sobre Contratos de Seguro (CPC 11), após um processo de revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo International Accounting Standard Board (Iasb). O CPC 11 foi emitido pelo CPC em 2008 e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep), entre outros reguladores. O objetivo do CPC 50 – Contratos de Seguros é assegurar que uma entidade forneça informações relevantes que representem de forma fidedigna a essência desses contratos, por meio de um modelo de contabilidade consistente. Essas informações fornecem uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos de seguros têm na posição financeira, no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa da entidade. Apesar de já emitido em forma final em 2017 para vigência em 2021, o tema ainda é objeto de discussão nos fóruns internacionais. O Iasb divulgou que fará alterações pontuais no Pronunciamento com a emissão de um Exposure Draft, ainda no primeiro semestre de 2019, e, após o processo de audiência, adiará a adoção mandatória para 2022. O CPC também recomenda e incentiva que os interessados consultem a página do Iasb para acompanhar as discussões internacionais. https://www.ifrs.org/projects/work-plan/amendments-to-ifrs-17/ Fonte: Comunicação CFC - Rafaella Feliciano. |
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