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| 16 de maio de 2019 - Ano 10 - Nº 528 |
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Concluída migração dos eventos do eSocial |
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A autarquia também complementa que o atraso na migração dos dados que ocorreu para os empregados dessas empresas não impediu o reconhecimento de direito a benefícios previdenciários requeridos neste período. Aos trabalhadores com filiação como empregados, que não possuam remunerações no CNIS, é oportunizado que apresentem documentação complementar para comprovar o vínculo empregatício, bem como as remunerações, conforme previsto nos incisos I e II do art. 10 da IN 77/2015. Caso os eventos de seus empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS, o empregador poderá enviar um e-mail para eventosretidosesocial@inss.gov.br. Ressaltamos que este canal é para uso exclusivo de informações a respeito de eventos do eSocial não disponibilizados no CNIS. Fonte: portal eSocial. |
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