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23 de maio de 2019 - Ano 10 - Nº 529 |
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Receita apresenta instruções sobre a emissão de Darf Avulso |
No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no ano-calendário 2017. Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de Darf numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações: 2. Acessar o Sicalcweb para emissão de Darf avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros: 3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb; 4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb; 5. Em seguida, acessar o sistema Sistad (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o Darf avulso aos débitos declarados na DCTFWeb. Para orientações sobre o Sistad (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui. Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações (Maed) para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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