Para que os profissionais da contabilidade e a sociedade possam conhecer melhor a atuação da Fiscalização do CRCSP, conversamos com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina da entidade, José Aparecido Maion.
Maion é contador, consultor, auditor independente, perito e docente. Integrou diversos grupos de trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e participou em várias comissões do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) – 5ª Seção Regional.
Confira agora o que ele contou sobre a Fiscalização do CRCSP.
Quais os objetivos das ações de fiscalização do CRCSP?
Ser modelo de fiscalização, aperfeiçoar, ampliar e difundir ações de fiscalização como fator de proteção da sociedade e ser reconhecido pelo profissional da contabilidade, por sua excelência, ética, transparência e independência, atuando de forma abrangente, inovadora e pedagógica, utilizando tecnologia da informação, contribuindo para a valorização profissional e para a credibilidade da informação contábil.
Quais são os destaques do trabalho da Fiscalização em 2019?
Combate ao exercício ilegal da profissão e organizações contábeis sem cadastro por meio de parcerias e convênios com órgão públicos. Utilização da tecnologia da Informação como ferramenta que permita a celeridade dos procedimentos de fiscalização e uma atuação efetiva de todo o trabalho que permita a proteção à sociedade.
Quais são as principais atribuições da Fiscalização do CRCSP?
Os Conselhos de Contabilidade, por meio da sua Fiscalização, têm como compromisso legal atuar como fator de proteção da sociedade de acordo com os preceitos legais previstos no Art. 2° do Decreto-Lei n.º 9.295/1946.
Em conformidade com o Art. 10 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e com o Art. 18 da Resolução CFC n.º 1.370/2011 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), compete aos Conselhos Regionais de Contabilidade, entre outras, as seguintes atribuições:
a) examinar reclamações e decidir acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, com relação ao exercício profissional;
b) desenvolver ações necessárias à fiscalização do exercício profissional, impedindo e punindo as infrações e representar as autoridades competentes sobre fatos apurados cuja solução não seja de sua alçada.
Quais são os números de diligências na capital e no interior? Qual é a finalidade das diligências?
Inicialmente entendem-se como diligência as atividades fiscalizatórias desenvolvidas em uma entidade por meio da verificação de todos os trabalhos técnicos vinculados ao exercício profissional.
Temos:
- diligências concluídas, que conduziu o procedimento pelo arquivamento ou autuação: até o mês de abril deste ano foram efetuadas 4.193 diligências, sendo 2.647 no interior e 1.546 na capital.
A Fiscalização recebe muitas denúncias? De que tipo? Todas são apuradas?
Anualmente recebe em média 400 denúncias formais e 200 comunicações de irregularidades por meio dos canais “comunicairregular@crcsp.org.br”, “Fale Conosco”, fiscalização@crcsp.org.br, com a finalidade de averiguar o exercício ilegal da profissão, apropriação de valores, irregularidades praticadas na escrituração contábil e no exercício da profissão contábil, concorrência desleal e outros. São apuradas em sua totalidade por meio de diligências e notificações por ofícios, originando a lavratura de auto de infração e abertura de processo administrativo quando constatada a existência de indícios de irregularidades praticadas no exercício da profissão contábil ou, caso contrário, proposição de arquivamento por regularização ou falta de provas. Nos casos de autuação é concedido o direito da ampla defesa e contraditório, ficando sujeito à aplicação das penalidades disciplinares de multa, suspensão ou cassação do exercício profissional, e éticas - de advertência reservada, censura reservada ou censura pública, caso a infração fique caracterizada.
Além das câmaras presenciais, o CRCSP tem realizado Câmaras de Fiscalização virtual. Explique de que se trata.
As sessões de Câmaras no CRCSP, de acordo com nosso Regimento Interno, poderão funcionar por sessões presenciais ou em ambiente eletrônico por meio de sessões virtuais.
Conforme estabelecido em nosso Regimento Interno no artigo 38 parágrafo 10, nas Câmaras Virtuais, podem ser julgados todos os processos, exceto os que apresentem:
I - Processos com pedido de sustentação oral;
II - Processos em que o autuado e/ou seu representante legal solicitem assistir ao julgamento;
III - Processos com pedido de retificação;
IV - Processos cuja penalidade prevista seja suspensão do exercício da profissão e/ou censura pública;
V - Processos cuja penalidade prevista seja cassação do exercício profissional;
VI - Quando requerido por conselheiro.
Esta inovação vai de encontro ao estabelecido no planejamento estratégico e nos objetivos, pois por meio da tecnologia e inovação, foi possível que os conselheiros realizassem as sessões de julgamentos de qualquer lugar sem a necessidade de custos e reuniões presencias.
Por meio da tecnologia, foi possível obedecer ao rito processual e a legislação, trazendo benefícios e celeridade aos julgamentos dos processos. |