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6 de junho de 2019 - Ano 10 - Nº 531
Por Dentro da Contabilidade
 

Para envio de informações ao eSocial
Códigos do CNAE devem estar atualizados

Empresas devem atualizar código do CNAE, conforme as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB 1.867/2019, para fecharem sua folha de pagamento no eSocial.

Ao realizarem o envio da folha de pagamento sem terem atualizado o código de CNAE, as empresas recebem as mensagens com os erros 301 ou 234. Para que o envio seja concluído com êxito, as empresas devem realizar os seguintes passos:
(i)  Para atualização do código, as empresas deverão enviar o evento S-1005, preencher o grupo de nova validade com data de início em abril de 2019;
(ii)  Depois, devem informar seu código de CNAE atualizado e atualizar as tabelas de estabelecimento;
(iii)  Então, as empresas deverão reenviar o fechamento da folha de pagamento.

Em relação à atualização, realizada em janeiro deste ano, (a) os códigos criados pela IN 1.867/2019 passam a ter seu início de vigência no eSocial em 1º de janeiro de 2019; (b) os códigos, que tiveram alteração de descrição com a publicação da referida IN, tiveram seu término de vigência em 31 de dezembro de 2018 e seu início (com a nova descrição) em 1º de janeiro de 2019; (c) os códigos, que deixaram de existir pela publicação da IN,  tiveram o término de sua vigência no eSocial em 31 de março de 2019.

Desta forma, para realizar os cadastros no sistema, os códigos de CNAE devem estar de acordo com o Anexo I da IN 1.867/2019.

As orientações para essa atualização podem ser também encontradas na Nota Técnica 11/2019

Confira o inteiro teor da IN 1.867/2019.

Fonte: CNI.