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19 de junho de 2019 - Ano 10 - Nº 533
Por Dentro da Contabilidade
 

Microempresa inadimplente poderá voltar ao Simples
Cerca de 500 mil empresas foram excluídas por terem débitos pendentes

Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar n.º 168, de 2019, publicada na edição de 13 de junho de 2019 do Diário Oficial da União (DOU). Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.

A norma foi promulgada pela presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.

Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

Fonte: Agência Senado.