19 de junho de 2019 - Ano 10 - Nº 533 |
Por Dentro da Contabilidade |
Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI |
Em 11 de junho, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n.º 145/2019, que altera o Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN n.º 140). A Resolução revoga os §§4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN n.º 140/2018. O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada. DTE/SN para MEI A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN n.º 140/2018. O DTE-SN não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados. O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE/SN. O Manual do DTE-SN está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais. Correção do Anexo XI A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de três ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN n.º 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente, esteticista de animais domésticos independente, tosador(a) de animais domésticos independente. Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional Fonte: portal do Simples Nacional. |