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27 de junho de 2019 - Ano 10 - Nº 534
Opinião
 

Já está em vigor a Lei n.º 13.460/2017
Nova lei disciplina as formas de participação do usuário na administração pública

O conselheiro do CRCSP, José Augusto Picão, é sócio-diretor da Nova Informe Soluções Contábeis e da JAP Serviços Administrativos e Treinamentos, diretor do Departamento Educacional da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Ribeirão Preto e Região (Aescon-RP), especialista em Planejamento Tributário, professor das disciplinas de Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário.

Picão é também coordenador da Comissão de Responsabilidade Social e Inclusão de Cidadania Fiscal do CRCSP. Nesta entrevista, ele esclarece o que é a lei que defende os direitos dos cidadãos que usam os serviços da administração pública.

Confira a seguir.

Em 17 de junho de 2019, entrou em vigor para todos os entes públicos a Lei n.º 13.460/2017, que estabelece normas básicas para a participação e defesa dos direitos dos usuários dos serviços da administração pública direta e indireta. O que esta lei representa para a sociedade?
A essência da lei é para disciplinar as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando, especialmente, as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços, bem como o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

Como a lei deverá ser aplicada? Que novidades a nova lei traz para os cidadãos?
A lei tem abrangência nacional, ou seja, aplica-se a todos os poderes, sejam prestadores de serviços diretos ou indiretos, com exceção do Ministério Público. A mesma tem abrangência federal, alcançando, não só a administração direta, bem como as empresas públicas, as autarquias, as sociedades de economia mista e as fundações.

A novidade é que o cidadão que utiliza os serviços públicos tem o direito de se manifestar, reclamando, denunciando ou até dando sugestões, podendo inclusive elogiar.

Uma das inovações da nova lei é a criação da Carta de Serviços ao Usuário, que traz informações precisas sobre cada serviço prestado pela Entidade. De que forma isto favorece o cidadão?
A Carta de Serviços ao Usuário tem como objetivo informar o usuário do serviço público, os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Desta forma, este documento deve trazer informações claras e precisas em relação a cada serviço prestado, apresentando os serviços oferecidos, os requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acesso aos serviços, entre outras, o que beneficia e favorece o cidadão que irá utilizar um determinado tipo de serviço.

A participação popular também é um grande diferencial da nova lei, especialmente com o sistema de pontos conferidos pelos usuários aos serviços prestados. Por que isto é positivo, do ponto de vista da responsabilidade social?
A nova legislação trouxe também a oportunidade do cidadão se manifestar, garantindo assim os seus direitos. Esta manifestação deve ser dirigida à ouvidoria ou entidade responsável, sendo que o indivíduo precisa se identificar.

Esta manifestação pode ser realizada por meio eletrônico ou correspondência convencional. Isto significa dizer que se abre um leque de oportunidades para a participação de todos os cidadão e, sem sombra de dúvida, é muito positivo do ponto de vista da responsabilidade social de ambas as partes.

Esta participação direta da população também é um dos objetivos da Comissão de Responsabilidade Social e Inclusão de Cidadania Fiscal do CRCSP. Como estes assuntos se relacionam? Um cidadão mais participativo nas decisões públicas também é uma pessoa mais consciente, até mesmo em questões sociais?
Claro que precisamos incentivar a participação de todos os cidadãos que utilizam os serviços públicos, pois precisamos ser mais presentes nas decisões públicas. Como exemplo, podemos citar os trabalhos que realizam os Observatórios Sociais, acompanhando e fiscalizando as licitações públicas. Afinal, o dinheiro público é de todos nós, que pagamos nossos tributos, de forma direta ou indireta.