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1 de agosto de 2019 - Ano 10 - Nº 539
Opinião
 

Vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP fala sobre as novidades e cuidados necessários no Simples Nacional
“As empresas precisam fazer contas para saber se terão ou não vantagens optando pelo Simples Nacional”

O Simples Nacional traz algumas novidades para 2019 e os profissionais da contabilidade e empresários devem estar atentos. O vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP, José Donizete Valentina, fala sobre as principais mudanças ocorridas no regime tributário que estarão vigentes para este ano. Confira:

Quais as principais mudanças ocorridas no Simples Nacional?

Uma das principais mudanças diz respeito ao limite de faturamento, que foi ampliado de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões por ano. Isto traz duas vantagens: permitir que aqueles que já fazem parte do Simples possam faturar mais, sem receio de serem desenquadrados, e permitir a adesão ao Simples das empresas que faturam mais de R$3,6 milhões, mas menos de R$ 4,8 milhões, que até hoje eram obrigadas a optar por outro regime tributário.

Mas existe uma ressalva: quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão cobrados separados do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e com todas as obrigações acessórias de uma empresa tributada por outro regime. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.

Este ano, o Simples também traz novas alíquotas e anexos. Todas as atividades do Simples passam a ter uma alíquota progressiva quando o faturamento ultrapassar R$ 180 mil, no acumulado dos últimos 12 meses. Na medida em que o faturamento aumentar, a alíquota será diferente. Já o anexo V será totalmente novo. Via de regra, tudo era do anexo V, passou para o anexo III, e tudo que era do anexo VI, passou para o V. Mas existem algumas exceções, que passarão do VI para o III.

Essa medida tornará a cobrança mais justa, pois a alíquota será proporcional ao faturamento acumulado. Dependendo das movimentações do seu faturamento, por exemplo, em negócios com alta sazonalidade, o anexo e a alíquota em que a empresa será tributada podem variar de um mês para o outro.

Para atividades que até 2017 foram tributadas nos anexos V e VI, o fator R terá uma grande importância: definir qual será o novo anexo desta atividade. No Novo Simples Nacional, cria-se uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, ambos relativos aos últimos 12 meses.

Desde 2018, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa é tributada no “novo” anexo III. Agora, se esta conta resultar em uma porcentagem menor que 28%, a empresa ficará no “novo” anexo V.

E agora, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) podem também optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Um benefício para um mercado local que cresce a cada ano.

Outra mudança, esta mais operacional, é a liberação da troca de informações entre a Fazenda Pública da União e a dos Estados e Municípios. Esta integração entre os órgãos fará com que as fiscalizações fiquem mais fáceis.

O planejamento e a execução de procedimentos fiscais ou preparatórios serão integrados, mas sem prejudicar as ações fiscais individuais de cada um.

Outra importante mudança é com relação às multas: a Lei Complementar n.º 155/2016 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológicos, sanitários, ambientais, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco. Ou seja, ao invés de aplicar diretamente a multa, se o fiscal entender que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar um prazo para regularização antes de aplicar uma multa.

O que muda no Simples para o Microempreendedor Individual (MEI)?

Para o MEI o que muda são, basicamente, duas coisas: um novo teto de faturamento de até R$ 81.000 por ano ou proporcional, nos casos de abertura de empresa, e a inclusão do microempreendedor Rural.

No geral, as mudanças ocorridas foram positivas para os empresários?

As vantagens para enquadramento no Simples Nacional são relativas. Os empresários terão de fazer contas, considerando o faturamento, o tamanho da folha de pagamento, se há produtos vendidos incluídos no mecanismo de substituição tributária, entre outros fatores.

De maneira geral, as mudanças do Simples são positivas, mas as empresas precisam fazer contas para saber se terão ou não vantagens optando por esse regime.

O que os profissionais da contabilidade e empresários devem ficar atentos para não serem excluídos do Simples?

A principal dica para os empresários é contar com os serviços de um bom profissional da contabilidade, que esteja sempre atualizado com relação aos parcelamentos existentes.

É importante também entender a sistemática dos parcelamentos no Simples Nacional. O empresário deve verificar com antecedência com seu contador em qual mês irá aderir e quantos parcelamentos irá fazer durante o ano, considerando o seu fluxo de caixa.

O profissional deve monitorar semanalmente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de seu cliente e o e-CAC na Fazenda Estadual e mensalmente a regularidade dos licenciamentos de funcionamento. Qualquer irregularidade nos alvarás de funcionamento também pode ser motivo de exclusão do Simples. No caso da DTE-SN, se a consulta às notificações não for realizada em até 45 dias da disponibilização da mensagem, ela é considerada como lida, mesmo que você não saiba seu conteúdo.

Outra orientação diz respeito aos parcelamentos, que devem ser efetuados no prazo. Para isto, é fundamental realizar um bom planejamento tributário, para que a empresas tenha quitado ou parcelado todos os débitos fiscais até o final do ano. Deixar para regularizar a situação somente em janeiro é muito arriscado.