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15 de agosto de 2019 - Ano 10 - Nº 541
Opinião
 

O papel do contador no assessoramento aos gestores das empresas
Entrevista do vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP, José Donizete Valentina, sobre exame médico periódico para trabalhadores

O exame médico periódico é uma exigência legal, assim como os exames admissional, demissional e aquele solicitado no retorno ao trabalho, quando o funcionário teve pelo menos 30 dias de afastamento de suas funções.

Embora o principal objetivo do exame periódico seja proteger a saúde e a integridade do trabalhador, o procedimento é considerado também um fator de proteção legal para as empresas.

A empresa precisa saber qual é o estado de saúde de seus empregados para que possa tomar as providências cabíveis e se tornar menos vulnerável a perdas em caso de ações trabalhistas.

Nesta entrevista, o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP, José Donizete Valentina, orienta como as empresas devem proceder e lembra que “o contador agora tem uma estreita relação com todas as áreas da empresa – no assessoramento contábil, fiscal, tributário, societário e no departamento pessoal.”

De tempos em tempos todos os empregados de empresas de todos os portes e segmentos são convocados para o exame médico periódico. Após preencher uma ficha falando sobre doenças atuais e antigas, o empregado segue para uma rápida entrevista com um profissional de saúde. Por que esse exame é feito e o que a empresa ganha com isso?

Essa é uma exigência legal e com isso é obrigatória, sendo:
- Para os empregados: garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função; minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

- Para o empregador: promoção e preservação da saúde dos trabalhadores; redução do absenteísmo motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho; evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade. 

Qual é a periodicidade desse exame?

As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.

A obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais estão previstos no Programa de Saúde Médico Ocupacional (PCMSO): admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades; periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
 
a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
 - a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
- de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:
- anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
- a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Retorno ao trabalho: deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Mudança de função: deverá ser realizado antes da mudança de função, ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional: no exame médico demissional será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
 - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 2 (duas) vias:
- a primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
- segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

Os registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

Qual é o papel do contador, como gestor empresarial, neste exame, bem como na prevenção de doenças nas empresas?

Com o passar dos anos, a função do profissional contador deixou de ser meramente burocrática e passou a ser estratégica. Se antes o contador resolvia um problema identificado pelo Fisco, hoje sua atuação está fortemente ligada à prevenção. O objetivo é evitar que os problemas aconteçam e que seja necessário gastar tempo e dinheiro em solucioná-los.

O contador agora tem uma estreita relação com todas as áreas da empresa – no assessoramento contábil, fiscal, tributário, societário e de departamento pessoal – para que possa fornecer informações claras e objetivas aos gestores das empresas e, com isso, evitar erros, riscos e multas relacionados ao não cumprimento das legislações vigentes no país.