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5 de setembro de 2019 - Ano 10 - Nº 544 |
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Operações realizadas com criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal a partir deste mês |
A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro. As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes n.º 5, de 30 de agosto de 2019. Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação. É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecendente. Devem entregar as informações: Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação. As funcionalidades recém-disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos: A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados no link: |
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