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26 de setembro de 2019 - Ano 10 - Nº 547 | ||||||
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Até 30 de setembro |
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A Coordenação Geral da 26ª Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo (CONVECON) já está recebendo trabalhos técnicos sobre estes temas: Contabilidade; Auditoria; Perícia Contábil e Arbitragem; Área Pública; Ética e Transparência na Profissão; Qualidade nas Informações Contábeis; Normas Brasileiras de Contabilidade; Empresas de Serviços Contábeis; Ensino da Contabilidade e Tecnologia Aplicada à Contabilidade. Os trabalhos selecionados serão apresentados entre 4 e 6 de novembro de 2019, quando acontecerá a 26ª CONVECON, o maior evento contábil deste ano em São Paulo, no Expo Center Norte, Pavilhão Azul, na Rua José Bernardo Pinto, 333, Vila Guilherme, São Paulo-SP. Os trabalhos podem ser apresentados até 30 de setembro e os selecionados serão divulgados no site da CONVECON. Os autores podem ser profissionais (técnicos em contabilidade e contadores registrados no CRCSP, ativos e regulares), professores ou estudantes da área contábil (regularmente matriculados nos cursos de Ciências Contábeis do Estado de São Paulo). Os três melhores trabalhos serão premiados com R$5.000,00 (1º prêmio); R$3.500,00 (2º prêmio) e R$1.500,00 (3º prêmio). Confira abaixo o regulamento e bom trabalho! REGULAMENTO DOS TRABALHOS TÉCNICOS PARA A 26ª CONVENÇÃO DOS Artigo 1º. Este regulamento estabelece as regras gerais para apresentação de trabalhos técnico-científicos na 26ª CONVECON que ocorrerá nos dias 4 a 6 de novembro de 2019. Artigo 2º. Para a apresentação dos trabalhos técnico-científicos, os autores deverão seguir os seguintes requisitos:
Artigo 3º. Os trabalhos poderão ser apresentados por:
§ único: Os estudantes deverão, por ocasião da apresentação dos trabalhos, juntar o devido comprovante de matrícula do curso de Ciências Contábeis. §1º Os critérios de avaliação a serem seguidos serão os abaixo mencionados com seus respectivos pesos:
§2º Cada examinador avaliará os trabalhos recebidos estabelecendo notas de 5 (cinco) a 10 (dez) nos quesitos constantes do §1º. Artigo 5º. Os trabalhos deverão abordar os seguintes temas:
§1º O correto enquadramento de trabalho na área temática é de inteira responsabilidade do(s) autor(es), sob pena de eliminação, se houver erro.
Artigo 7º O trabalho deve ser submetido, exclusivamente, no endereço à Rua Rosa e Silva, 60 – 10º andar do dia 22 de agosto de 2019 até o dia 30 de setembro de 2019 às 17h (horário de Brasília), conforme especificado na letra “a” do artigo 6º, em envelope fechado com a seguinte identificação: TRABALHO TÉCNICO – 26ª CONVECON. Artigo 8º Ao enviar o trabalho, o(s) autor(es) autoriza(m) a reprodução, publicação e divulgação destes nos meios de comunicação do CRC SP, sem qualquer remuneração ou retribuição; Artigo 9º A entrega do trabalho deverá ser em envelope fechado, seguido de ofício dirigido ao Coordenador Geral da 26ª CONVECON contendo: Declaração que está ciente do Regulamento e de acordo com seus termos, inclusive quanto às normas de direitos autorais mencionados no §2º, do artigo 5º; nome(s) do(s) autor(es) e coautor(es), telefone, endereço, e-mail para contato; Artigo 10º Os trabalhos selecionados terão um resumo executivo apresentado pelo autor ou por um dos autores, em espaço específico indicado na 26ª Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo, aberta aos convencionais; Artigo 11º Os trabalhos deverão ser apresentados pelo(s) autor(es) em até 30 minutos, destinando-se mais 10 minutos para debates; Artigo 12º Será concedido prêmios aos três primeiros colocados apontados pelo Comitê Técnico de Avaliação dos Trabalhos, em Sessão Plenária de Encerramento, da seguinte forma:
Artigo 13º O Comitê Técnico de Avaliação de Trabalhos terá prazo para entrega da avaliação dos trabalhos até xxx/xxx/xxxx e os resultados das avaliações serão publicados no site da 26ª CONVECON até o dia xxx/xxx/xxxx Artigo 14º Os casos não previstos neste Regulamento, serão resolvidos e deliberados pela Coordenação Geral da 26ª Convenção dos Profissionais de Contabilidade do Estado de São Paulo. |
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