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17 de outubro de 2019 - Ano 10 - Nº 550 |
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Receita autoriza armazenar eletronicamente livros obrigatórios de escrituração |
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de outubro de 2019, ato declaratório da Receita que declara a interpretação a ser dada ao parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional. O dispositivo prevê que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. De acordo com o ato da Receita, tais documentos poderão ser guardados em meio eletrônico, óptico ou equivalente. O documento digital e sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização. Além disso, conforme a Receita, os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados, ressalvados os de valor histórico. Veja aqui o Ato Declaratório Interpretativo RFB n.º 4. Fonte: Migalhas. |
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