![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
5 de dezembro de 2019 - Ano 10 - Nº 557 |
![]() |
![]() |
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público |
O cronograma da convergência das normas contábeis brasileiras do setor público ao padrão International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) cumpriu, em 28 de novembro de 2019, mais uma etapa, com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), de um grupo de cinco novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, foram publicadas as NBC TSP 22, 23, 24, 25 e 26. De acordo com a área Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a convergência dessas normas têm por base as respectivas Ipsas, as quais mantêm a essência das International Accounting Standards (IAS) – atualmente conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS). Conheça, a seguir, as cinco novas NBC TSP: NBC TSP 22 – Divulgação sobre Partes Relacionadas Entidades que elaboram e apresentam demonstrações contábeis de acordo com o regime de competência deverão aplicar a NBC TSP 22 na divulgação de informações a respeito da existência de relacionamentos com partes relacionadas e certas transações com essas partes. Segundo consta na Norma, o seu objetivo é exigir a divulgação de relacionamentos com partes relacionadas, quando exista o controle e a divulgação de informações sobre as transações entre a entidade e suas partes relacionadas em certas circunstâncias. Essas informações são exigidas para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e para facilitar uma melhor compreensão da situação patrimonial e de desempenho da entidade que reporta. NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Esta norma tem a finalidade de melhorar a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis da entidade, além de permitir sua comparabilidade ao longo do tempo com outras entidades. NBC TSP 24– Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis Segundo o conteúdo da norma, a entidade pode manter atividades em moeda estrangeira de duas formas: realizar transações em moedas estrangeiras ou possuir operações no exterior. Ainda, está previsto que a entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em moeda estrangeira. O objetivo da NBC TSP 24 é estabelecer como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para outra moeda de apresentação. A Norma prevê que a entidade que elabora e apresenta demonstrações contábeis, de acordo com o regime de competência, deve adotá-la: na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, exceto para transações com derivativos e instrumentos financeiros; na conversão da demonstração do resultado e do balanço patrimonial de entidades no exterior, que estão incluídas nas demonstrações contábeis da entidade, por meio da consolidação ou pela aplicação do método da equivalência patrimonial; na conversão da demonstração do resultado e do balanço patrimonial para outra moeda de apresentação. NBC TSP 25 – Evento Subsequente O objetivo da norma é estabelecer quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis, em razão de eventos subsequentes à data a que se referem essas demonstrações; e as informações que a entidade deve divulgar sobre a data de autorização para emissão das demonstrações contábeis e sobre eventos subsequentes à data dessas demonstrações. NBC TSP 26 – Ativo Biológico e Produto Agrícola A entidade que elabora e apresenta as demonstrações contábeis de acordo com o regime de competência deve aplicar esta norma para os seguintes itens, quando relacionados com as atividades agrícolas: ativos biológicos e produção agrícola no momento da obtenção do produto agrícola. Conforme consta da Norma, ativos biológicos são utilizados em muitas atividades realizadas pelas entidades do setor público. Quando esses ativos são utilizados em atividades de pesquisa, educação, transporte, entretenimento, recreação, controle alfandegário ou em quaisquer outras que não sejam agrícolas, conforme definidas no item 9 da Norma, esses ativos não são contabilizados de acordo com esta norma. A NBC TSP 26 deve ser aplicada à produção agrícola, assim considerada aquela decorrente da obtenção do produto agrícola dos ativos biológicos da entidade, somente no momento da obtenção do produto agrícola. Após esse momento, a NBC TSP 04, ou outra norma mais adequada, deve ser aplicada. Fonte: Comunicação CFC – Maristela Girotto. |
![]() |